Antonio Licio De Sousa Barbosa
Antonio Licio De Sousa Barbosa
Número da OAB:
OAB/PI 012109
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Licio De Sousa Barbosa possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT22, TJMA, TRF1, TJRJ, TJPI
Nome:
ANTONIO LICIO DE SOUSA BARBOSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
INTERPELAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807243-20.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI URGENTE! ATO ORDINATÓRIO- PARTE AUTORA Chamo feito à ordem, para MANIFESTAR-SE SOBRE PETIÇÃO DE ID Nº 76101154. - incompetência absoluta deste juízo. TERESINA, 26 de maio de 2025. ILMARA CHAVES LINARD 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826814-35.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação, Alimentos] REQUERENTE: J. A. A. A. REQUERIDO: K. G. P. B. P. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, §4º, do Provimento Conjunto 11/2016, INTIMO a parte AUTORA por DJEN para juntar os documentos mencionados na certidão de triagem em anexo no prazo de 15 dias. Teresina, 26 de maio de 2025. ANALICE MOURA PORTELA Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805180-80.2025.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: J. O. D. S. REU: A. L. A. D. S. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJ, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão de ID de nº 75968910, in verbis: "DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil. Considerando que A.L.A.D.S., inscrito no CPF sob o n° 061.726.483-06, beneficiário da pensão alimentícia, hoje é maior de idade, para não causar mais prejuízo ao requerente, pelo indício do direito, dada a maioridade do alimentando e pelo prejuízo à parte, com a demora do julgamento definitivo, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela e SUSPENDO PROVISORIAMENTE o autor, JULIO OLAVO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 349.454.823-49, da obrigação alimentar em favor do filho A.L.A.D.S., como requerido na inicial. Expeça-se ofício ao órgão empregador do requerente, qual seja, Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Piauí, para CESSAÇÃO do desconto no contracheque de J.O.D.S., inscrito no CPF sob o nº 349.454.823-49, da obrigação alimentar em favor do filho A. L.A.D.S.. Em conformidade com o disposto no artigo 694 do CPC, a fim de possibilitar a resolução consensual da demanda, determino que seja designada a Audiência de Conciliação a ser realizada junto ao CEJUSC na modalidade Virtual, nos termos do provimento conjunto 71/2022. As partes devem se fazer presentes na sala virtual, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, § 4º). Se qualquer das partes não comparecer à audiência, sem justificativa, fica ciente da penalidade de multa em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil ou, se não houver autocomposição, fica ciente a parte ré de que poderá responder os termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, podendo contestar o pedido inicial e indicar provas que pretende produzir, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pela parte autora na inicial. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina" Teresina, 26 de maio de 2025. ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805180-80.2025.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: J. O. D. S. REU: A. L. A. D. S. CERTIDÃO CERTIFICO que foi designada audiência virtual, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, no dia 15/10/2025 09:30, conforme informações abaixo: Localização Link QR CODE Sala Virtual 01 https://link.tjpi.jus.br/8c1a94 O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO Secretaria do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0801810-27.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: JULIO ALVES BEZERRA REU: MARLO FABIANO DE SOUZA ANDRADE CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JULIO ALVES BEZERRA Rua Crisipo Aguiar, 3195, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 24/06/2025 10:00 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão. ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado. Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25052312182072600000071140364 TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. MONICA BORGES OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CRIMINAL (417): 0005149-06.2019.8.18.0140 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS APELANTE: D. P. D. S. Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO LICIO DE SOUSA BARBOSA - PI12109-A, JOSE LUCAS DE SOUSA BARBOSA - PI18479-A APELADO: P. G. D. J. D. E. D. P. INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO de JOSE LUCAS DE SOUSA BARBOSA - OAB PI18479 e ANTONIO LICIO DE SOUSA BARBOSA - OAB PI12109, via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) Acórdão de ID nº 25180885. COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 23 de maio de 2025
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801074-85.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória, Alienação Judicial] AUTOR: JULIO ALVES BEZERRA REU: MARLO FABIANO DE SOUZA ANDRADE SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por AJULIO ALVES BEZERRA em face de MARLO FABIANO DE SOUZA ANDRADE, já qualificados nos autos. In casu, verifico que, por se tratar de ação de cobrança, a análise sobre a competência territorial para processar e julgar o feito em epígrafe reside no art. 4º, I, da Lei 9099/95, cujo teor segue: “Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;” (destaquei). Nesta senda, imperioso esclarecer que a competência dos juizados especiais encontra-se disciplinada através da Resolução nº 33/2008, exarada pelo E. Tribunal de Justiça Estadual, que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina do Estado do Piauí, tratando-se, pois, de matéria de interesse da administração da justiça objetivando a distribuição equânime dos processos entre os diversos Juizados Especiais da capital. Registre-se que eventual escolha de foro realizada pelo autor, ao seu bel-prazer, constitui abuso de direito e violação ao princípio do juiz natural. Com isso, ao fornecer o domicílio da parte promovida, cujo endereço aponta a competência do foro do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 1 – Sede Bairro PIÇARREIRA, conforme destacou a Certidão de ID 75880253, a parte promovente vinculou sua opção ao Juízo retro, consoante os já citados art. 4º, I, da Lei 9.099/95 e Resolução nº 33/2008. Adiante, cumpre esclarecer, conforme ENUNCIADO 89 do FONAJE, a possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência territorial em sede de Juizados Especiais, senão vejamos: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).” Assim, foge da competência deste Juizado Especial processar e julgar o presente feito, a teor do que dispõe o artigo 4º, I, da Lei n°. 9.099/95. Desta feita, tratando-se de incompetência absoluta em sede de Juizados Especiais, devendo, pois, ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção, conforme preceitua o artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 89, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo, e por via de consequência, JULGO, por sentença, extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei no. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se apenas o autor. Após o trânsito em julgado, arquive-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi