Silvania Maria Luz Leal
Silvania Maria Luz Leal
Número da OAB:
OAB/PI 012124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvania Maria Luz Leal possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2008 e 2015, atuando no TJPI e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPI
Nome:
SILVANIA MARIA LUZ LEAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015661-87.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Exoneração] INTERESSADO: T. B. P. INTERESSADO: A. M. R., R. A. R. M., J. C. R. M. INTIMAÇÃO Objetivando o cumprimento integral da sentença, intime-se o(a) requerido(a), por intermédio de seu(sua) advogado(a), para ciência de sentença, pelo prazo de Lei, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA O PRESENTE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 925 c/c art.924, II, do CPC. Determino o desbloqueio das contas bancárias dos executados A M R, R A R M e J C R M. Determino que a CPEF oficie a 3ª Câmara de Direito Público encaminhando cópia desta sentença, tendo em vista o trâmite do Mandado de Segurança Cível 0753798-80.2025.8.18.0000. Sem custas em relação ao cumprimento de sentença. Intimem-se as partes via sistema. Seguindo, verifico que está pendente o pagamento das custas processuais fixadas na sentença de ID 8372000, referente a ação de exoneração de alimentos. Desse modo, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para fins elaboração de cálculo das custas finais fixadas na sentença de ID 8372000. Após, intimem-se os requeridos, via sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, adotarem as providências necessárias ao adimplemento das custas finais do processo supracitado. Expedientes necessários. Cumpra-se." O referido é verdade e dou fé. -PI, 2 de abril de 2025. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina