Ednilson Das Chagas Soares
Ednilson Das Chagas Soares
Número da OAB:
OAB/PI 012155
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ednilson Das Chagas Soares possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJSP, TJPI, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJPI, TRT22, TST
Nome:
EDNILSON DAS CHAGAS SOARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830685-10.2024.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] REQUERENTE: TERESINHA DE JESUS SOUSA SOARES DA SILVA INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por TERESINHA DE JESUS SOUSA SOARES DA SILVA, objetivando a liberação de valores deixados pelo falecido FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA, qualificados nos autos epigrafados. Na inicial, a autora informa que os herdeiros realizaram inventario extrajudicial dos bens do falecido, tendo já sido concluída a partilha de todos os bens, conforme documento de ID 59699133. Informa ainda que o valor retido no banco não corresponde ao que consta na escritura, por isso ajuizaram a presente ação para levantar os valores retidos. Todavia, o pedido de alvará formulado na inicial não se adequa ao rito estabelecido na lei 6.858/80. Em razão disso, em decisão de ID 67609992, foi determinada a intimação da parte autora, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial com a adequação do rito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 do CPC. No entanto, o patrono permaneceu inerte, conforme ID 70728485, apesar de devidamente intimado. Diante da inércia, despacho de ID 70926076 determinando a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar eventual interesse no prosseguimento do feito, adotando as medidas cabíveis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III). Transcorrido o prazo sem manifestação, embora devidamente intimada a parte autora , pessoalmente (ID 75212968). É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, defiro o pedido da gratuidade da justiça, diante da vulnerabilidade econômica declarada pela parte autora na petição inicial, nos termos do artigo 98 do CPC. Verifica-se que a presente ação de ALVARÁ JUDICIAL encontra-se paralisada há mais de 6 (seis) meses, por omissão da parte autora, a qual foi intimada por seu representante processual e pessoalmente para manifestação e não adotou as medidas processuais necessárias, encontrando-se a causa em estado de abandono. Dessa forma, impõe-se a aplicação do artigo 485, III do CPC, que dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, III do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição e no Sistema PJe. P.R.I.C. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811766-41.2022.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO(S): [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PIAUI REQUERIDO: ALEXANDRE RODRIGUES MONTALVAO SENTENÇA RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo com pedido de liminar, ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICO FEDERAIS NO ESTADO DO PIAUÍ – SINSEP/PI em face de ALEXANDRE RODRIGUES MONTALVÃO, objetivando a apreensão de veículo automotor de sua propriedade, supostamente transferido de forma irregular, sem a devida baixa junto ao DETRAN. A parte autora narra que o veículo objeto da presente demanda fora vendido como sucata após sinistro ocorrido em 2005, mas que, apesar do tempo decorrido, o bem ainda consta em seu nome junto ao órgão de trânsito, tendo inclusive recebido notificações de infrações cometidas por terceiros. Tendo notícias, inclusive, de que o veículo encontra-se em circulação na cidade de Goiânia - GO. Juntou documentos. Manifestação da parte autora requerendo a expedição de envio de ofício ao DETRAN - PI, para que junte cópia do CRV ou CRLV do veículo em questão. Decisão determinando a expedição de ofício ao Detran para que junte cópia do CRV ou CRLV do veículo TOYOTA HILUX 4X4 CD/ CAR/ CAMINHONETE, CHASSI 660.547.716, placa KCQ5962. Resposta do Detran informando a existência de débito de licenciamento, não sendo possível emissão do CRLV. Decisão determinando ao autor emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para apresentar documento comprobatório da propriedade do veículo, sob pena de extinção do processo. Nova manifestação do autor requerendo expedição de ofício ao Detran. Juntada de documentação. Decisão determinando a intimação do autor para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação sobre a inadequação da via eleita da presente Ação de Busca e Apreensão de veículo com tradição já formalizada, e o faço em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação. Breve relato. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão do autor está voltada a apreensão de veículo automotor de sua propriedade, supostamente transferido de forma irregular, sem a devida baixa junto ao DETRAN. Pelo que foi narrado, a suposta venda informal realizada há mais de 15 anos, sem a devida formalização da transferência perante o DETRAN. Assim, a via eleita mostra-se inadequada para a pretensão deduzida, que mais se amolda à propositura de ação declaratória de ausência de responsabilidade civil e administrativa, ou de obrigação de fazer, visando compelir o atual possuidor à transferência formal do veículo. Nesse sentido, cito decisão: Veículo. Compra e venda. Busca e apreensão. Caso concreto . Inadequação da via eleita. Interesse processual. Ausência. Extinção sem resolução de mérito . Sentença mantida. Ausente interesse processual para a ação de busca e apreensão de veículo objeto de compra e venda entre pessoas físicas, sem prova da existência de cláusula de reserva de domínio, deve ser indeferida a petição inicial de ação de busca e apreensão, pela inadequação da via eleita. (TJ-RO - AC: 70019349320168220010 RO 7001934-93.2016 .822.0010, Data de Julgamento: 23/09/2019) Diante da inadequação da via eleita e inércia do autor diante da intimação, mostra-se impositiva a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da inadequação da via eleita. Custas, se houver, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000362-64.2020.5.22.0001 AUTOR: CHARLES EMANUEL DE OLIVEIRA SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be12afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, Em face da certidão de id 814098e, determino a transferência para estes autos do saldo remanescente a ser devolvido à reclamada, até o limite da presente execução, evitando assim a determinação de sequestro. Pelo exposto, declaro extinta a execução. Providências de liberação a quem de direito, e respectivos repasses, ficando o autor intimado para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Exp. Nec. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES EMANUEL DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000362-64.2020.5.22.0001 AUTOR: CHARLES EMANUEL DE OLIVEIRA SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be12afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, Em face da certidão de id 814098e, determino a transferência para estes autos do saldo remanescente a ser devolvido à reclamada, até o limite da presente execução, evitando assim a determinação de sequestro. Pelo exposto, declaro extinta a execução. Providências de liberação a quem de direito, e respectivos repasses, ficando o autor intimado para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Exp. Nec. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACPCiv 0001289-73.2010.5.22.0003 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO RÉU: ELIZETE BARROS VENANCIO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6249c4f proferido nos autos. Vistos, etc. Fica intimado o MPT para ciência acerca dos valores ainda depositados nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 20 dias. Publique-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A