Josylania Teles Ribeiro Miranda

Josylania Teles Ribeiro Miranda

Número da OAB: OAB/PI 012161

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josylania Teles Ribeiro Miranda possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJMA, TJPI
Nome: JOSYLANIA TELES RIBEIRO MIRANDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (2) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800879-16.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Regulamentação de Visitas] AUTOR: O. D. D. C. C., C. D. D. C., F. R. D. C.REU: B. S. D. S. C. DESPACHO Agendo audiência de conciliação para o dia 22/09/2025, às 11h50min. Cite-se a ré. Initme-se a autora. MANOEL EMÍDIO-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024117-83.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROBERTO LEE Advogados do(a) AUTOR: JOANA FERREIRA DA PAZ - PI23787, JOSYLANIA TELES RIBEIRO MIRANDA - PI12161 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora, em improrrogáveis 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada, pelo INSS, devendo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, indicar, de modo expresso, aceite ou recusa. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0000976-86.2016.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA CLAUDIA FERRE DE SOUZA MEIRELES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL Advogados do(a) APELADO: VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A, JOSYLANIA DE LIMA RIBEIRO - PI12161-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800423-25.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: NAIR ALINE BENICIO DOS SANTOS REU: XIAOMI DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outros DECISÃO Compulsando os autos observa-se o que se segue no ID 78643205, desta forma, concedo o prazo de 05 dias para juntar novo endereço. E Determino a realização de nova audiência para a próxima data disponível, conforme a pauta deste Juizado. Expedientes necessários. Cumpra-se! Floriano (PI), datado e assinado eletronicamente. Dr. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800146-09.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: ADILSON COSTA PEREIRA REU: LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES proposta por ADILSON COSTA PEREIRA em face de LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE. Relatório dispensando, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Comprova-se que a relação entre os litigantes se caracteriza como de consumo, disciplinada portando pela Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) e subsidiariamente pelo Código Civil. Analisando os autos, observo que o requerente/ Adilson detém a posse do bem do contrato de seguro junto à requerida, para cobertura do veículo NXR 160 BROS ESDD, Ano Mod.: 2015/2016, Placa: OEH-8571, Chassi: 9C2KD0810GR420368, Cor: PRETA, que foi roubada no dia 17/12/2022, anexando as seguintes documentações para o desenrolar da causa: id 69251230; id 69251238; id 69251654, id 69251663; id 69252837; id 69253683 e outras provas. Ao acionar a seguradora, teve resposta negativa de cobertura, em sede de contestação, a Associação Promovida indeferiu o ressarcimento ao Promovente por encontrar indícios que evidenciaram a tentativa de fraude à Associação. No Boletim de Ocorrência apresentado à Demandada pelo proprietário, a Srª Luciene Carvalho da Silva, suposta vítima do assalto, narra que estava sozinha no momento do ocorrido, quando 02 indivíduos realizaram a abordagem e levaram a motocicleta. Ocorre que, durante a sindicância, por diversas vezes, a Srª Luciene se contradiz, apresentando inúmeras versões, conforme exposto no termo de negativa. Ademais, o relatório de investigação, anexo, elaborado por profissional idôneo, estranho à Associação, aponta para o fato de terem sido observados indícios que o Sr. Adilson, ora demandante, comumente envolve-se em atividades ilícitas, como também teria se utilizado de dados pessoais do Sr. Domingos José da Costa Machado para aderir à Proteção Veicular à sua revelia. Para o caso, em que pese o autor anexar aos autos boletim de ocorrência e vídeos de id 69253687 e id 69253689, entre outras provas, não ficou evidente a caracterização do roubo/furto da motocicleta, poderia a parte autora ter juntado aos autos documento com restrição do bem, depoimento pessoal do Sr. DOMINGOS JOSE DA COSTA MACHADO, bem como prova testemunhal para impugnar os argumentos da parte requerida, o que deixa em dúvidas este juízo quanto as suas alegações. Assim, indefiro o pedido do autor. Entendo, portanto, que a requerida desconstituiu o direito alegado pela parte autora. Igualmente não vislumbro a configuração de dano moral, considerando que sequer houve ato ilícito praticado pela requerida, motivo pelo qual indefiro o pedido. Em face do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedente o pedido inicial por absoluta falta de amparo legal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO DE MACEDO SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I
  7. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: vara1_bgra@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO PUBLICAÇÃO DJEN (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800070-06.2023.8.10.0072 - PJE DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DEIJAELE LOIOLA DA SILVA, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARÃO DE GRAJAÚ REU: DEIJACI PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: JOSYLANIA DE LIMA RIBEIRO - PI12161 De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo MM. Juiz, Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES: "O acusado, em sua resposta à acusação, não apresentou qualquer argumento capaz de ensejar a absolvição sumária, tendo se limitado a alegar matérias que deverão ser aprofundados por ocasião da instrução. Deste modo, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/08/2025, às 08:30h, na modalidade presencial.Intimem-se, pessoalmente: 1) as testemunhas de acusação, o Ministério Público, o acusado e sua defensora.Requisite-se a apresentação: 1) de eventuais policiais arrolados como testemunhas, ao seu superior hierárquico e 2) do réu, caso esteja preso, com urgência.Verificando que o pedido do acusado em sua defesa, intime-se a vítima, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a necessidade da manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas nestes autos.Cumpra-se.Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.Cumpra-se.Barão de Grajaú/MA, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses.JUIZ DE DIREITO". Barão de Grajaú – MA, 7 de julho de 2025 - segunda-feira, às 16:22:55 h. Eu, RAIMUNDO AVELAR MONTEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso, mat. 115618, digitei e conferi.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024117-83.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROBERTO LEE Advogados do(a) AUTOR: JOANA FERREIRA DA PAZ - PI23787, JOSYLANIA TELES RIBEIRO MIRANDA - PI12161 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a elegibilidade do processo para inclusão na Pauta Pensão, cite-se o INSS, manifestando-se nesta oportunidade acerca da possibilidade de oferecimento de proposta de acordo. SãO PAULO, 24 de junho de 2025.
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