Lindomar De Sousa Coqueiro Junior
Lindomar De Sousa Coqueiro Junior
Número da OAB:
OAB/PI 012176
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lindomar De Sousa Coqueiro Junior possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2023, atuando em TRT22, TJSP, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT22, TJSP, TRT2, TJCE, TJPI, TJRJ
Nome:
LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRealizada a intimação das partes da audiência designada, conforme certidão expedida automaticamente pelo sistema.
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Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: tiangua.2civel@tjce.jus.br Processo: 0201046-95.2022.8.06.0173 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] Polo ativo: REQUERENTE: M. D. P. C. D. S. Polo passivo: REQUERIDO: F. N. N. D. B. ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório proferido de ordem do Juiz Titular desta Unidade, Dr. Felipe William Silva Gonçalves, para fins de designação de audiência e expedientes necessários. Na forma da Resolução nº 354/2020, alterada pela Resolução nº 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência ocorrerá de forma híbrida, isto é, presencialmente com disponibilização de link de acesso ao Microsoft Teams para participação de quem assim interessar. Data: 18/08/2025 Hora: 13h30 Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWE5NGE4NWMtYzFhOC00ZGI0LWJlMWQtZjkzYmVkZjZiZTJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22f898d73a-bb45-4b0e-aba0-aa6321f1907d%22%7d Intimem-se os(as) advogados(as). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública, se for o caso. Havendo requerimento expresso de depoimento pessoal por alguma das partes, intime-se pessoalmente a parte contrária para comparecer à audiência, com expressa advertência de presunção de veracidade dos fatos que a parte adversa pretende provar, em caso de não comparecimento ou recusa de depor, circunstância que será apreciada junto às demais circunstâncias e elementos de prova, conforme arts. 385 e 386 do CPC. Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente de intimação do juízo, salvo aquelas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e as demais hipóteses do art. 455, §4º, do CPC, que serão intimadas pelo juízo. Expedientes necessários. Tianguá/CE, 09 de julho de 2025. Emanuela Brito de Oliveira Assistente de Apoio Judiciário
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0712027-69.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ADAIL RODRIGUES FREITAS, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente ADAIL RODRIGUES FREITAS, e como devedor o Estado do Piauí. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí. Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital. Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos. A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados. Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame. Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoVenha planilha de débitos atualizada extraída do site do TJRJ.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800644-55.2022.8.18.0132 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GILMAR PEREIRA DA ROCHA Advogados do(a) RECORRENTE: LUAN DE SANTANA COQUEIRO - PI23462, LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR - PI12176-A RECORRIDO: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) RECORRIDO: GLAUCIA COSTA DE BRITO - PI7761-A, FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO - PI9069-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 25/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000872-06.2019.5.02.0372 RECLAMANTE: RULEMBERG ARAUJO BATISTA RECLAMADO: EDSON DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce91ca7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, em razão da carta precatória expedida Id bafcc95 e devolvida pela Central Regional de Efetividade TRT 13ª Região processo nº 000235-48.2025.5.13.0019, em trâmite perante aquela Central. Mogi das Cruzes, data abaixo. Maria da Salete Mourão - Técnico Judiciário. DESPACHO Vistos… Intime-se o reclamante dando-lhe ciência da devolução da carta precatória negativa Id e99f8a0, bem como do deferimento da expedição de Certidão de Crédito Trabalhista(CCT), conforme determinado em Id a576d48 Após, sobreste-se o feito, nos termos da decisão Id 9255717 sob as penas já cominadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RULEMBERG ARAUJO BATISTA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008626-82.2023.8.26.0099 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Ximenes Jorge Filho - Sakata Seed Sudamerica Ltda - Nos termos do artigo 1º da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal, independente de determinação judicial. Na sequência, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUAN DE SANTANA COQUEIRO (OAB 23462/PI), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JÚNIOR (OAB 12176/PI), ANTONIO XIMENES JORGE FILHO (OAB 12617/PI), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP)
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