Daniela Rio De Carvalho

Daniela Rio De Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 012271

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT1, TJPI, TRF1, TJPR
Nome: DANIELA RIO DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0006762-67.2015.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE SINVAL DE MOURA CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO LIMA DE OLIVEIRA - PI10314, MARILIA FEITOSA DE LIMA - PI13298 e DANIELA RIO DE CARVALHO - PI12271 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 1 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 486) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0060014-04.2011.8.16.0014   Processo:   0060014-04.2011.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$13.635,00 Exequente(s):   LUZIA CORREIA DOS SANTOS Executado(s):   CREDITO FACIL GILSIMAR TEIXEIRA SILVA JONH FELIPE LAMIM SIMONE RAMOS LOPES Vistos, Aguardar o retorno do Ofício, após a resposta abrir vistas às partes. Londrina, 18 de junho de 2025.   Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) INDEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237e142 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a inépcia; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por SANDRO DA SILVA RAMOS em face de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da 1ª reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e outros 10% aos advogados da 2ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT). Porém, ante a decisão do C. STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, no importe de R$2.212,13, calculadas sobre R$110.606,56, valor ora dado à causa. Isento.             Intimem-se as partes.            Duque de Caxias, 25 de maio de 2025.                             Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237e142 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a inépcia; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por SANDRO DA SILVA RAMOS em face de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da 1ª reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e outros 10% aos advogados da 2ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT). Porém, ante a decisão do C. STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, no importe de R$2.212,13, calculadas sobre R$110.606,56, valor ora dado à causa. Isento.             Intimem-se as partes.            Duque de Caxias, 25 de maio de 2025.                             Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237e142 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a inépcia; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por SANDRO DA SILVA RAMOS em face de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da 1ª reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e outros 10% aos advogados da 2ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT). Porém, ante a decisão do C. STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, no importe de R$2.212,13, calculadas sobre R$110.606,56, valor ora dado à causa. Isento.             Intimem-se as partes.            Duque de Caxias, 25 de maio de 2025.                             Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA SILVA RAMOS
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