Marcus Vinicius Gomes Da Silva

Marcus Vinicius Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 012274

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Vinicius Gomes Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPI, TRF1, TJMA
Nome: MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029265-87.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA FERREIRA NUNES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DUERNO DAMASCENO BEZERRA - PI9539 e MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA - PI12274 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDA FERREIRA NUNES DE SOUSA MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA - (OAB: PI12274) DUERNO DAMASCENO BEZERRA - (OAB: PI9539) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1049351-45.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADAIL MARCELINO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA - PI12274 e DUERNO DAMASCENO BEZERRA - PI9539 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ADAIL MARCELINO PEREIRA DUERNO DAMASCENO BEZERRA - (OAB: PI9539) MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA - (OAB: PI12274) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006243-29.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUREA CECILIA PEREIRA MARTINS FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DUERNO DAMASCENO BEZERRA - PI9539 e MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA - PI12274 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): AUREA CECILIA PEREIRA MARTINS FRANCA MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA - (OAB: PI12274) DUERNO DAMASCENO BEZERRA - (OAB: PI9539) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800369-07.2021.8.10.0119 REQUERENTE: ANTONIA ALICE LIMA DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: DUERNO DAMASCENO BEZERRA - PI9539, MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA - PI12274 REQUERIDO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER Advogados do(a) REU: ALISIO ALENCAR DA SILVA - MA3499-A, LUCIARA OLIVEIRA LIMA - RR1148 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XXXII – Intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo legal. Santo Antônio do Lopes/MA, Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 IANARA SANTOS SILVA Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800369-07.2021.8.10.0119 REQUERENTE: ANTONIA ALICE LIMA DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: DUERNO DAMASCENO BEZERRA - PI9539, MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA - PI12274 REQUERIDO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER Advogados do(a) REU: ALISIO ALENCAR DA SILVA - MA3499-A, LUCIARA OLIVEIRA LIMA - RR1148 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XXXII – Intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo legal. Santo Antônio do Lopes/MA, Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 IANARA SANTOS SILVA Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA
  7. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800368-22.2021.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ALEXSANDRA DA FRANCA BEZERRA LOURENCO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER DECISÃO Evolua a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Trata-se de requerimento de ALEXSANDRA DA FRANCA BEZERRA LOURENÇO, já qualificada nos autos, informando o trânsito em julgado da decisão e requerendo o início da fase de cumprimento de sentença, com a homologação da planilha de liquidação apresentada e a intimação do Município de Governador Archer para pagamento voluntário do valor atualizado de R$ 7.800,19. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de apelação interposto pelo Município de Governador Archer foi improvido por decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau que reconheceu a nulidade do vínculo contratual da autora e condenou o Município ao pagamento de FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90. A decisão transitou em julgado. A parte exequente apresentou planilha de cálculo na qual o valor original de R$ 5.729,62 foi atualizado até abril de 2025 pela taxa SELIC, resultando no montante de R$ 7.800,19. A petição menciona que a atualização foi baseada na taxa SELIC acumulada mensalmente, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021 e na sentença. Contudo, a planilha de débito apresentada é simples e não detalha a evolução do cálculo do débito, impossibilitando a devida verificação dos valores. Além disso, a atualização de todo o período com a taxa SELIC não observa a integralidade da Emenda Constitucional nº 113/2021, que passou a viger a partir de 09/12/2021, e estabeleceu o índice da taxa SELIC para juros moratórios e atualização monetária a incidir uma única vez até o efetivo pagamento, inclusive na hipótese de precatório, de modo que os cálculos anteriores à sua vigência devem observar os índices previstos em lei. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculo detalhada, com a discriminação da evolução do débito, incluindo o índice de correção monetária e a taxa de juros aplicados, período a período, de forma clara e inteligível, possibilitando a conferência dos valores e observando a correta aplicação da Emenda Constitucional nº 113/2021. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
  8. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800368-22.2021.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ALEXSANDRA DA FRANCA BEZERRA LOURENCO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER DECISÃO Evolua a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Trata-se de requerimento de ALEXSANDRA DA FRANCA BEZERRA LOURENÇO, já qualificada nos autos, informando o trânsito em julgado da decisão e requerendo o início da fase de cumprimento de sentença, com a homologação da planilha de liquidação apresentada e a intimação do Município de Governador Archer para pagamento voluntário do valor atualizado de R$ 7.800,19. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de apelação interposto pelo Município de Governador Archer foi improvido por decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau que reconheceu a nulidade do vínculo contratual da autora e condenou o Município ao pagamento de FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90. A decisão transitou em julgado. A parte exequente apresentou planilha de cálculo na qual o valor original de R$ 5.729,62 foi atualizado até abril de 2025 pela taxa SELIC, resultando no montante de R$ 7.800,19. A petição menciona que a atualização foi baseada na taxa SELIC acumulada mensalmente, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021 e na sentença. Contudo, a planilha de débito apresentada é simples e não detalha a evolução do cálculo do débito, impossibilitando a devida verificação dos valores. Além disso, a atualização de todo o período com a taxa SELIC não observa a integralidade da Emenda Constitucional nº 113/2021, que passou a viger a partir de 09/12/2021, e estabeleceu o índice da taxa SELIC para juros moratórios e atualização monetária a incidir uma única vez até o efetivo pagamento, inclusive na hipótese de precatório, de modo que os cálculos anteriores à sua vigência devem observar os índices previstos em lei. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculo detalhada, com a discriminação da evolução do débito, incluindo o índice de correção monetária e a taxa de juros aplicados, período a período, de forma clara e inteligível, possibilitando a conferência dos valores e observando a correta aplicação da Emenda Constitucional nº 113/2021. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
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