Iana Mara Amorim Rocha
Iana Mara Amorim Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 012296
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iana Mara Amorim Rocha possui 9 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2022, atuando em TJGO, TRF1, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJPI
Nome:
IANA MARA AMORIM ROCHA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
Acordo de Não Persecução Penal (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO Nº 0004445-30.2014.4.01.4002 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 02/2022/JF/GABJU/PNA, que delega ao diretor de Secretaria e aos Supervisores de Seção, lotados na Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, a prática de atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho judicial, VISTA às partes acerca do retorno dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. PARNAÍBA, 14 de julho de 2025. ALEXSANDRO DA TRINDADE Servidor
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000876-70.2013.8.18.0050 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA RECORRIDA: GERAJE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id. 18637280) interposto nos autos do Processo n.º 0000876-70.2013.8.18.0050, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o acórdão de id. 11784060, proferido pela 2ª Câmara de Direito Público deste TJPI, assim ementado: “DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE EMPENHO. VALIDADE. CANCELAMENTO. ÔNUS DO MUNICÍPIO DEVEDOR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE PÚBLICO. APLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”. Contra o acórdão foram opostos, ainda, Embargos de Declaração (id. 12824255), os quais foram conhecidos e não acolhidos (id. 17451371). Nas razões recursais, o Recorrente alega violação ao art. 373, I, do CPC. Intimada, a Recorrida deixou transcorrer o prazo para apresentar contrarrazões sem se manifestar. É o relatório. Decido. O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade. In casu, o Recorrente aduz violação ao art. 373, I, do CPC, sustentando que o Recorrido não logrou êxito em desincumbir-se do encargo de provar o que alega, uma vez que não comprovou o direito que alegou possuir. O acórdão objurgado, após análise dos autos, constatou que a Recorrida “anexou na origem as respectivas notas de empenho, as quais se configuram como título de crédito, pois constam o nome do credor, a assinatura do ordenador da despesa e a importância a ser paga.”, e que “o Município, ora parte apelante, não se desincumbiu do ônus probatório que lhe caberia, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte apelada, nos termos do disposto no artigo 373, inciso II, do CPC, o que não se verificou no presente feito.”. Dessa forma, a análise dos autos revela que a alteração do decisum, da forma pretendida pelo Recorrente, demandaria que a Corte Superior reanalisasse os fatos e provas do processo, medida vedada na instância especial, nos termos da Súm. nº 7, do STJ, o que impede o prosseguimento recursal. Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o presente recurso. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Esperantina Praça Poeta Antônio Sampaio, S/N, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803764-61.2022.8.18.0050 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: [Acordo de Não Persecução Penal] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARIA AMELIA DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença em anexo. ESPERANTINA, 3 de julho de 2025. LUIS FERNANDO FARIAS 1ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de Planaltina2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br DECISÃO Recebo a presente demanda na fase de cumprimento de sentença, considerando preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil.Intimação da parte executada:Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do valor devido, acrescido de eventuais custas processuais. Fica advertida que, em caso de inadimplemento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposto no artigo 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento parcial, as penalidades incidirão sobre o saldo remanescente.Impugnação do Cumprimento de Sentença:Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação, observando os requisitos do artigo 525 do CPC. Havendo alegação de excesso de execução, o executado deverá declarar de imediato o valor que entende devido, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação.Manifestação do exequente:Da impugnação, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os argumentos apresentados. Efetuado o pagamento, intime-se o credor para informar, no mesmo prazo, sobre a satisfação do crédito, para fins de extinção do processo.Medidas de execução forçada:i) Penhora de Ativos Financeiros (BACENJUD):Na ausência de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, incluindo a multa e os honorários, para que se proceda à tentativa de penhora de ativos financeiros via sistema BACENJUD, na modalidade “teimosinha”.Em caso de bloqueio, deverá ser transferida a quantia para conta judicial com correção monetária. Intime-se o executado para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a penhora, incumbindo-lhe demonstrar eventual impenhorabilidade ou excesso de constrição.ii) Penhora de Veículos (RENAJUD):Infrutífera a penhora de ativos financeiros, proceda-se à consulta e restrição no sistema RENAJUD para bloqueio da transferência e circulação de veículos em nome do executado, exceto se houver outras restrições ou alienação fiduciária. Caso existam veículos com alienação fiduciária, a constrição deverá recair sobre os direitos do contrato, conforme Súmula 64 do TJGO.Consolidada a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar, demonstrando eventual impenhorabilidade.iii) Mandado de Penhora e Avaliação:O bloqueio realizado pelo sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. Expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para avaliação, depósito e intimação da parte executada. Não havendo êxito na pesquisa RENAJUD, intime-se o exequente para requerer providências adicionais em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.iv) Pesquisa de Bens via INFOJUD:Esgotadas as tentativas anteriores, defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada via INFOJUD, limitando-se aos bens declarados nos dois últimos exercícios fiscais. Deverá a Escrivania juntar apenas a página que indique os bens, evitando a inclusão integral da declaração de renda, resguardando o sigilo fiscal.v) Inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SERASAJUD):Não havendo êxito nas penhoras anteriores, defiro a inscrição do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito, mantendo-se a medida até a quitação do débito. Após a quitação, cabe ao exequente providenciar a exclusão da anotação.Providências à Escrivania:Havendo pagamento integral e persistindo bloqueios de veículos, fica autorizada a retirada das restrições.Atualize-se a classe processual para a fase de cumprimento de sentença, invertendo-se os polos, se necessário.Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO, cópia desta decisão servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive para busca e apreensão.Cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n. 5.300/2023
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000309-67.2017.8.18.0060 APELANTE: ANTONIO LUIS DA SILVA SOUSA Advogados do(a) APELANTE: IANA MARA AMORIM ROCHA - PI12296-A, RONNY DA SILVA OLIVEIRA - PI11738-A APELADO: MUNICIPIO DE LUZILANDIA Advogados do(a) APELADO: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828-A, GILBERTO DE SIMONE JUNIOR - PI11339-A, MARCOLINO BARBOSA DE SOUSA NETO - PI14942-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0000118-34.2010.8.18.0103 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: GERAJE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DA COSTA PESSOA FILHO e outros DECISÃO Considerando que o executado deixou transcorrer in albis o prazo, sem realizar o pagamento voluntário, bem como em atenção ao requerimento expresso e tempestivo quanto ao bloqueio de ativos financeiros depositados em conta bancária do devedor e, ainda, à ordem de preferência constante do art. 835, §1º, do CPC: 1. DEFIRO a penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome dos réus ELIZANGELA RODRIGUES PESSOA e FRANCISCO DA COSTA PESSOA FILHO, com inscrição no CPF nº 451.440.103-00 e 413.167.972-87, limitada ao valor executado, aqui indicado no importe de R$ 31.031,64 (trinta e um mil, trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme indicado pelo exequente, inscrito no CNPJ: 23.503.634/0001-62; 2. Após a juntada do relatório do SISBAJUD, se frutífera a penhora, INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou excesso de execução, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC; 3. Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC; 4. Em ambos os casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio