Mateus Guimaraes Oliveira

Mateus Guimaraes Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 012326

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Guimaraes Oliveira possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1, TJPB, TJRJ, TRT22, TJCE
Nome: MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0800777-88.2025.8.15.0031 AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]. Composição extrajudicial. Objeto lícito, possível e não defeso em lei. Homologação. Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei. Vistos etc. JOSE ANTONIO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, através de Advogado(a) constituído(a), ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais em face do BANCO BRADESCO, igualmente qualificado(a) nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial. No curso do processo as partes chegaram numa composição amigável, acostando nos autos um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo, conforme petição Id nº 114474480, cujo pagamento já foi realizado através de DJO. Autos conclusos. É o relatório. Decido. No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei. O acordo trazido aos autos têm objeto lícito, possível e não defeso em lei. Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, id nº XXXX, nas formas pactuadas e específicas no acordo extrajudicial e, em consequência, declaro a extinção do processo, com julgamento do mérito, o reconhecimento da parte sobre o que versa a causa, para, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. É importante salientar, que a homologação deste acordo judicial, produz julgamento de mérito. Honorários advocatícios “pro rata”. No tocante as custas judiciais, não homologo o acordo neste ponto, ficando as custas pela empresa promovida. Quando ocorrer o depósito, sendo assim: Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na BRB/JUS em nome da parte autora e seu advogado quanto aos honorários sucumbenciais/contratuais, sendo este último mediante autorização expressa da parte autora. Comprovado o recolhimento das custas finais e expedidos alvarás, arquive-se. Publicada, registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se. Alagoa Grande/PB, 20 de julho de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800203-27.2025.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA FERNANDA LIMA SILVA, JONATAS PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A, M.I. REVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório. Decido. Diante do depósito voluntário do valor integral da condenação efetuado pela requerida M.I. REVESTIMENTOS LTDA id 75750005 de forma tempestiva, bem como levantamento pela requerente acerca da quantia depositada id 76885689. DECLARO, pois, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo extinta a demanda, a teor do art. 526, §3 do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Sede Cível
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800203-27.2025.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA FERNANDA LIMA SILVA, JONATAS PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A, M.I. REVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório. Decido. Diante do depósito voluntário do valor integral da condenação efetuado pela requerida M.I. REVESTIMENTOS LTDA id 75750005 de forma tempestiva, bem como levantamento pela requerente acerca da quantia depositada id 76885689. DECLARO, pois, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo extinta a demanda, a teor do art. 526, §3 do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Sede Cível
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800347-98.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Direito Autoral] AUTOR: FABIANO LEITE DE SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. FLORIANO, 18 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AP 0000146-50.2018.5.22.0106 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO AGRAVADO: EVILASIO PITTER NERY DOS REIS INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25070411304991400000009024571?instancia=2   TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. IRENILDES DE JESUS COSTA BATISTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EVILASIO PITTER NERY DOS REIS
  7. Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800632-93.2022.8.10.0122 [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB 12326-PI), CAIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 12520-PI), DEBORA GUIMARAES OLIVEIRA (OAB 15327-PI) REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A. Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590-SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353-SP) DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o conteúdo do despacho anterior, que exige apresentação de documentação bancária específica, bem como esclarecimentos técnicos acerca da origem dos descontos realizados e dos contratos de empréstimo consignado e seus eventuais refinanciamentos. Nesse contexto, mostra-se razoável e proporcional o prazo adicional requerido, especialmente por não haver prejuízo imediato à parte exequente e considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Assim, prorrogo o prazo por mais 10 (dez) dias, contados da intimação deste, para que o executado se manifeste conforme determinado no despacho de ID 150070863. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada dos valores que entende devidos a título de saldo remanescente da condenação, considerando o pagamento parcial incontroverso já efetivado pelo executado (R$ 12.212,32), a fim de viabilizar a adoção de medidas executivas coercitivas quanto ao valor remanescente. Após, volte os autos conclusos. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. LUCAS ALVES S CALAND Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005286-24.2022.4.01.4003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JESSICA MENEZES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA - PI12326-A e CAIO OLIVEIRA SANTOS - PI12520-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JESSICA MENEZES DOS SANTOS CAIO OLIVEIRA SANTOS - (OAB: PI12520-A) MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA - (OAB: PI12326-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439429965) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
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