Raimundo Nonato Cardoso De Sousa
Raimundo Nonato Cardoso De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 012338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raimundo Nonato Cardoso De Sousa possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2023, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJSP
Nome:
RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000177-10.2020.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto, Crime Tentado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: JOÃO FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS, ANDERSON PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 07/03/2025. Dado e passado nesta comarca de CASTELO DO PIAUÍ, em 17 de abril de 2025. Dou fé. CASTELO DO PIAUÍ, 17 de abril de 2025. THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033061-86.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ZOELIA ROSA DE CASTRO MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA - PI12338 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - PI5033 Destinatários: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 15REGIAO DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - (OAB: PI5033) ZOELIA ROSA DE CASTRO MATOS RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA - (OAB: PI12338) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033061-86.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ZOELIA ROSA DE CASTRO MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA - PI12338 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - PI5033 Destinatários: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 15REGIAO DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - (OAB: PI5033) ZOELIA ROSA DE CASTRO MATOS RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA - (OAB: PI12338) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000461-63.2017.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ELIAS ALVES LIMA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. FALECIMENTO DO DEMANDANTE NO CURSO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DOS SUCESSORES PARA PROCEDER SUA HABILITAÇÃO NO FEITO. ART. 313, §2º, II, DO CPC/2015. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLRAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL interposto pelo BANCO ITAU CONSGINADO S.A.(Id. 1840339) em face do acórdão (Id. 1418232) proferido nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contatual c/c Danos Morais e Materiais e pedido de antecipação de tutela (Processo n° 0000461-63.2017.8.18.0045), movida por ELIAS ALVES LIMA, que foram julgados “à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração. No mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para fins de prequestionamento. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. “ Na sentença de mérito (id. 997664 págs. – 62 a 27), o douto juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a inexistência da relação jurídica contratual entre as partes. Irresignada, a parte ré interpôs recurso de apelação, pleiteando, em síntese, a reforma integral da sentença e o consequente improcedência dos pedidos autorais. Apresentadas as contrarrazões, o recurso foi regularmente processado, tendo sido recebido em seu duplo efeito. O recurso fora julgado, e à unanimidade foi negado provimento, mantendo-se incólume a sentença. (Id 1418232) Sobreveio aos autos a notícia do falecimento da parte autora/apelante, Sr. ELIAS ALVES LIMA, conforme certidão de óbito lançada sob o id. 11560168. Diante da informação do óbito, foi proferida decisão (id. 13820081) determinando a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como a intimação, por intermédio do patrono constituído, do espólio, sucessor legal ou herdeiros da parte falecida, para que manifestassem interesse na sucessão processual e promovesse a respectiva habilitação nos autos. Decorridos os prazos sem manifestação, foi determinada nova suspensão do feito por igual lapso temporal (id. 21837086), com intimação por edital dos eventuais sucessores da parte autora, conferindo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para promoverem o pedido de habilitação. Mesmo após o cumprimento da diligência editalícia (certidão de id. 22639737), não houve qualquer manifestação dos herdeiros ou sucessores legais, caracterizando-se, assim, inércia quanto ao prosseguimento da sucessão processual. Nos termos do artigo 313, §2º, II, do Código de Processo Civil de 2015: “Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.” Consoante dispõe o art. 110 do CPC, a sucessão processual depende de provocação das partes, sendo inadmissível sua instauração ex officio, dada a rigidez do princípio dispositivo e da inércia da jurisdição. Diante da inexistência de requerimento de habilitação pelos herdeiros da parte falecida, após diligências adequadamente promovidas pelo juízo, revela-se configurada a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, o que impõe a extinção do feito sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. O entendimento jurisprudencial, inclusive, é uníssono nesse sentido. Confira-se: *"FALECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC. PREJUDICADO O RECURSO. Falecimento do autor após interposição da apelação. Ausência de habilitação dos herdeiros. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Manutenção da extinção do processo, sem resolução de mérito, alterada a definição judicial (art. 485, IV, do Código de Processo Civil). Recurso prejudicado." (TJSP. Apelação Cível n. 1002395-10.2019.8.26.0348. Rel. Des. J.B. Paula Lima. 10ª Câmara de Direito Privado. j. 05/11/2020.) Ante o exposto, extingo o processo, de ofício, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, declarando prejudicado o recurso de apelação interposto por parte cujo interesse processual foi fulminado pela ausência de sucessão válida. Transitado em julgado, determinem-se as baixas necessárias e o arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000131-03.2016.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM EDUCACAO DE JUAZEIRO DO PIAUI PI, HOSANA CARDOSO SILVA REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 24 de abril de 2025. RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
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Tribunal: TJSP | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raimundo Nonato Cardoso de Sousa (OAB 12338/PI) Processo 1500605-64.2018.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: F. L. A. L. - VISTOS. Trata-se de ação penal instaurada para apurar a suposta prática do crime de violação de domicílio (artigo 150, §1º c.c. artigo 61, inciso II, alínea f do Código Penal). A denúncia foi recebida em 08 de outubro de 2019 (fls. 40). A pena cominada em abstrato, para o crime de violação de domicílio, se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas, é de detenção de 06 meses a dois anos, além da pena correspondente a violência, razão pela qual, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal, a pretensão punitiva estatal prescreve em quatro anos. Na segunda fase de aplicação da pena, é certo que de rigor a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal. Contudo, mesmo que ponderada referida circunstância, a pena não ultrapassará o patamar supramencionado, alcançado pela prescrição. Considerando que, desde o recebimento da denúncia, tal prazo já se escoou in totum, o reconhecimento da prescrição é medida de rigor. Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do réu F. L. A. L., nos termos do artigo 107, inciso IV, e do artigo 109, inciso V, ambos do CP. Por fim, cancele a audiência designada para o dia 31 de julho de 2025, retirando da pauta. P.I.C e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as comunicações, anotações e baixas que couber. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E/OU OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000177-10.2020.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto, Crime Tentado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: JOÃO FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS, ANDERSON PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 07/03/2025. Dado e passado nesta comarca de CASTELO DO PIAUÍ, em 17 de abril de 2025. Dou fé. CASTELO DO PIAUÍ, 17 de abril de 2025. THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
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