Diogo Maia Pimentel
Diogo Maia Pimentel
Número da OAB:
OAB/PI 012383
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Maia Pimentel possui 17 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
DIOGO MAIA PIMENTEL
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0802034-12.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE EXECUTADO: NEIDE HENRIQUE PIMENTEL DA SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: NEIDE HENRIQUE PIMENTEL DA SILVA Rua Maria Mirto de Sá, 1180, (Lot Asa Norte), Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-355 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença de ID 79008317 proferida nos autos. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0000567-66.2015.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assunção de Dívida] AUTOR: LUCIO EDUARDO DOS SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Resta controvertida a invalidez da parte autora, bem como o grau da incapacidade suportada. Assim, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada; e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nestes termos, de pronto, em conformidade com o art. 465 do CPC, nomeio perito o médico Dr. Jose Wellington Procópio, CRM/PI nº 2022. Em face da hipossuficiência financeira da parte autora, os encargos financeiros com a realização da perícia técnica serão suportados pela Requerida, inclusive com o pagamento dos honorários do perito, desde já arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais). No ponto, é de notar que se trata de ato essencial e indispensável à resolução da lide, portanto, de interesse das partes. Faz-se oportuno ressaltar, ainda, que há notícias de que, em situação dessa mesma natureza, a demandada já firmou convênio com Tribunais pátrios, assumindo tal ônus financeiro, inclusive com tratativas iguais com o TJ/PI. Assim, intime-se a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito judicial dos honorários periciais, fixado no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intimem-se, ainda, as partes para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias – inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Com a juntada nos autos do comprovante de recolhimento do valor dos honorários periciais, intime-se a parte autora para comparecer ao Fórum da comarca de Inhuma-PI, na data de 18/09/2025, às 08:00h, atendimento por ordem de chegada, observando-se as diretrizes da tabela anexa à Lei 6.194/74 e aos quesitos formulados pelas partes. Deve a Secretaria dar ciência a parte promovida também da data da perícia para que, caso queira, compareça, bem como aos assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo em apreço. Deve, ainda, após a juntada do laudo pericial, ser expedido alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como oficiado o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. INHUMA-PI, 8 de julho de 2025. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801454-70.2022.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO JADIEL DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Resta controvertida a invalidez da parte autora, bem como o grau da incapacidade suportada. Assim, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada; e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nestes termos, de pronto, em conformidade com o art. 465 do CPC, nomeio perito o médico Dr. Jose Wellington Procópio, CRM/PI nº 2022. Em face da hipossuficiência financeira da parte autora, os encargos financeiros com a realização da perícia técnica serão suportados pela Requerida, inclusive com o pagamento dos honorários do perito, desde já arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais). No ponto, é de notar que se trata de ato essencial e indispensável à resolução da lide, portanto, de interesse das partes. Faz-se oportuno ressaltar, ainda, que há notícias de que, em situação dessa mesma natureza, a demandada já firmou convênio com Tribunais pátrios, assumindo tal ônus financeiro, inclusive com tratativas iguais com o TJ/PI. Assim, intime-se a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito judicial dos honorários periciais, fixado no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intimem-se, ainda, as partes para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias – inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Com a juntada nos autos do comprovante de recolhimento do valor dos honorários periciais, intime-se a parte autora para comparecer ao Fórum da comarca de Inhuma-PI, na data de 18/09/2025, às 08:00h, atendimento por ordem de chegada, observando-se as diretrizes da tabela anexa à Lei 6.194/74 e aos quesitos formulados pelas partes. Deve a Secretaria dar ciência a parte promovida também da data da perícia para que, caso queira, compareça, bem como aos assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo em apreço. Deve, ainda, após a juntada do laudo pericial, ser expedido alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como oficiado o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. INHUMA-PI, 8 de julho de 2025. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800854-15.2023.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: LUCIO EDUARDO DOS SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Resta controvertida a invalidez da parte autora, bem como o grau da incapacidade suportada. Assim, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada; e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nestes termos, de pronto, em conformidade com o art. 465 do CPC, nomeio perito o médico Dr. Jose Wellington Procópio, CRM/PI nº 2022. Em face da hipossuficiência financeira da parte autora, os encargos financeiros com a realização da perícia técnica serão suportados pela Requerida, inclusive com o pagamento dos honorários do perito, desde já arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais). No ponto, é de notar que se trata de ato essencial e indispensável à resolução da lide, portanto, de interesse das partes. Faz-se oportuno ressaltar, ainda, que há notícias de que, em situação dessa mesma natureza, a demandada já firmou convênio com Tribunais pátrios, assumindo tal ônus financeiro, inclusive com tratativas iguais com o TJ/PI. Assim, intime-se a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito judicial dos honorários periciais, fixado no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intimem-se, ainda, as partes para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias – inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Com a juntada nos autos do comprovante de recolhimento do valor dos honorários periciais, intime-se a parte autora para comparecer ao Fórum da comarca de Inhuma-PI, na data de 18/09/2025, às 08:00h, atendimento por ordem de chegada, observando-se as diretrizes da tabela anexa à Lei 6.194/74 e aos quesitos formulados pelas partes. Deve a Secretaria dar ciência a parte promovida também da data da perícia para que, caso queira, compareça, bem como aos assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo em apreço. Deve, ainda, após a juntada do laudo pericial, ser expedido alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como oficiado o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. INHUMA-PI, 8 de julho de 2025. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000119-13.2014.8.18.0092 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: GILVANIA DIDO ARAUJOREQUERIDO: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ/PI DESPACHO DESPACHO Intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 56884893 que informa que o executado não efetuou o pagamento dos valores determinado pela RPV de id. 56062226 e id. 56063960 requerendo o que entender de direito. AVELINO LOPES-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1024071-72.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA LOPES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO MAIA PIMENTEL - PI12383 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 28 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002211-75.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUELSON DE OLIVEIRA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO MAIA PIMENTEL - PI12383 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SUELSON DE OLIVEIRA SOUSA DIOGO MAIA PIMENTEL - (OAB: PI12383) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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