Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa
Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 012398
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa possui 88 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (77)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829805-18.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. EXECUTADO: NAZARO DE MELO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 27 de maio de 2025. MARIA LUIZA PEREIRA FLOR 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833431-45.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.EXECUTADO: CLAUDENIR DE SOUSA FERNANDES, FABIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a petição de ID 72598274, no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA-PI, 30 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831682-90.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.EXECUTADO: FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de ação de execução ajuizada por AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em face de FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS. Em que pese o pedido de homologação de acordo apresentado nos autos, considerando que ainda não há representação processual da parte executada e apresentação de seus documentos pessoais nos autos, determino a intimação da parte exequente, para ciência e requerer o que entender pertinente, ante a irregularidade anunciada, que impossibilita circunstancialmente a homologação judicial do acordo. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834947-03.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. EXECUTADO: I R DE MACEDO, ISAIAS ROCHA DE MACEDO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestar-se sobre a certidão ID. 76286227, requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. TERESINA, 26 de maio de 2025. MARIA CLARA DE CARVALHO DINO OLIVEIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820356-36.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. EXECUTADO: JENILSON MENDES COELHO ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo para pagamento e a ausência de impugnação/defesa, fica intimada a parte interessada para em 05 (cinco) dias apresentar memória atualizada do débito e indicar meios de prosseguimento da execução. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. LEDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Secretaria do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800458-39.2025.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. EXECUTADO: ADROALDO DE SOUZA RODRIGUES e outros (2) D E C I S Ã O Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em face de ADROALDO DE SOUZA RODRIGUES e outros (2), ambos qualificados nos autos em epígrafe, consoante os argumentos fáticos e jurídicos constantes na exordial. Atravessada petição no ID n.º 74549359 informando a celebração de acordo e requerendo a suspensão dos atos Executórios até o término dos pagamentos acordados e, ao final a extinção do feito. É o brevíssimo relatório. Decido. Diz o Art. 922 do CPC: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Em análise aos documentos acostados aos autos, verifico que as partes celebraram acordo para compor o litígio.. Desse modo, a possibilidade de suspensão da execução por quantia certa mostra-se pertinente na hipótese desses autos, mormente porque não houve pagamento integral e nem novação da dívida. Neste sentido já se manifestou este Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO FEITO DURANTE O PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO -ART. 922 DO NCPC. A homologação de acordo firmado entre as partes para pagamento parcelado da dívida não implica extinção da execução, o que somente pode ocorrer após o adimplemento da obrigação, devendo permanecer suspenso o feito executivo até que completamente quitado o débito. (Apelação Cível 1.0702.12.027917-0/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa , 13ª CÂMARA CÍVEL, Dje 19/10/2016) Desse modo, a transação não é causa de extinção da execução. Certo é que, a lei não proíbe a suspensão do processo até o cumprimento do acordo para o pagamento parcelado de dívida. A norma processual prevê expressamente acerca da suspensão do processo por acordo das partes. É o que se infere da leitura do art. 313, II, do CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes" Ademais, em caso de descumprimento do acordo o processo deve retomar o seu curso, conforme pactuado entre as partes e consoante se depreende do citado parágrafo único do art. 922 do CPC/15. Assim, de acordo o art. 922 do CPC, SUSPENDO a ação até o efetivo adimplemento da obrigação avençada, devendo as partes, após o decurso de prazo informarem nos autos o cumprimento do acordo. Não havendo o cumprimento do acordo, o processo deve retomar seu curso normal. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 26 de maio de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858296-69.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. EXECUTADO: LUIZ RAIMUNDO GOMES PENHA NETO 06888549313, LUIZ RAIMUNDO GOMES PENHA NETO, LUIS PAULO OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) executada(o) LUIS PAULO OLIVEIRA DA SILVA, se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA Secretaria do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina