Anderson Mendes De Souza
Anderson Mendes De Souza
Número da OAB:
OAB/PI 012503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Mendes De Souza possui 337 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
166
Total de Intimações:
337
Tribunais:
TST, TRF1, TJPE, TRT2, TJSP, TRT22, TJPI
Nome:
ANDERSON MENDES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
75
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
337
Últimos 90 dias
337
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (230)
AGRAVO DE PETIçãO (21)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 337 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante:SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSÃO LTDA. Advogada: Dra. LUCIANA NUNES GOUVÊA Agravado: JOSE DO CARMO GOMES DE CARVALHO Advogado: Dr. ANDERSON MENDES DE SOUZA Advogado: Dr. ANGELINA DE BRITO SILVA Agravado: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA PARAGUAÇU S.A. Advogado: Dr. RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE Agravado: SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado: Dr. DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE CEJUSC/jbmo D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 27/05/2025 em razão da demonstração de interesse em conciliar da parte reclamada SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSÃO LTDA. Mediante despacho publicado em 09/06/2025 (sequencial 21), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição n.º 183303/2025-1, a parte reclamada SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSÃO LTDA. apresenta proposta de acordo no valor líquido de R$35.000,00. Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 22/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; A extensão da quitação outorgada; Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 08 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000205-44.2009.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR: FRANCIVAN DE SOUSA CARVALHO REU: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PAULISTANA, 9 de julho de 2025. LUZIA MARIA DE MOURA Vara Única da Comarca de Paulistana
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001707-28.2020.5.02.0511 RECLAMANTE: DOUGLAS LOPES PAES RECLAMADO: SW1 CONSTRUCOES ITAPEVI LDTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e08973 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 07 de julho de 2025 DESPACHO Vistos… ID bb42807: Manifeste-se o reclamante em cinco dias. ITAPEVI/SP, 08 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SW1 CONSTRUCOES ITAPEVI LDTA - LEIDIANE RODRIGUES SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001707-28.2020.5.02.0511 RECLAMANTE: DOUGLAS LOPES PAES RECLAMADO: SW1 CONSTRUCOES ITAPEVI LDTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e08973 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 07 de julho de 2025 DESPACHO Vistos… ID bb42807: Manifeste-se o reclamante em cinco dias. ITAPEVI/SP, 08 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS LOPES PAES
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000740-68.2021.5.22.0103 AUTOR: JARDSON DA SILVA SOUSA E OUTROS (3) RÉU: FV SECURITY VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868c045 proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de processo na fase de execução em face da empresa FV Secutity Vigilância Patrimonial Ltda/CNPJ nº 32.893.750/0001-26, já redirecionada aos seus sócios. Vieram conclusos para despacho, além deste processo, os abaixo listados também na fase de execução em face da mesma empresa: a) ATSum 000741-53.2021.5.22.0103 - Reclamante: João Paulo Vieira Magalhães/CPF nº 085.635.684-00, representado pelo advogado: Anderson Mendes de Sousa, OAB/PI 12503; b)ATSum 000743-23.2021.5.22.0103 - Reclamante: Ozanan de Aquino Silva/CPF nº 853.120.453-49, representado pelo advogado:Anderson Mendes de Sousa, OAB/PI 12503; c)ATOrd 0001269-87.2021.5.22.0103 -Reclamante: Franciso Ambrosio de Sousa/CPF nº 536.245.213-49, representado pelo advogado: Anderson Mendes de Sousa, OAB/PI 12503; Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais e considerando ainda que a reunião de execuções contra o mesmo devedor propicia a concentração dos atos, diligências e a aplicação das ferramentas eletrônicas em um único feito, tornando o processo executivo mais eficaz e célere e conferindo tratamento uniforme aos credores, sem olvidar da obediência ao princípio da execução menos gravosa ao devedor, determina-se a reunião das execuções com base no art. 28 da Lei nº 6830/80, de aplicação subsidiária à execução trabalhista (art. 889 da CLT). O presente processo - ATSum 0000740-68.2021.5.22.0103- mais antigo, passa a ser o piloto da execução, onde serão realizados todos os atos processuais até a integral satisfação do débito exequendo de todos os processos. Junte-se cópia aos presentes autos do demonstrativo do débito exequendo do processos reunidos a este feito, consolidando-os em uma planilha geral, contendo os valores individuais dos respectivos credores bem como o valor total da execução atualizado. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para a adoção das providências necessárias ao prosseguimento da execução no presente processo piloto. À Secretaria para as providências. PICOS/PI, 09 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FV SECURITY VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000740-68.2021.5.22.0103 AUTOR: JARDSON DA SILVA SOUSA E OUTROS (3) RÉU: FV SECURITY VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868c045 proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de processo na fase de execução em face da empresa FV Secutity Vigilância Patrimonial Ltda/CNPJ nº 32.893.750/0001-26, já redirecionada aos seus sócios. Vieram conclusos para despacho, além deste processo, os abaixo listados também na fase de execução em face da mesma empresa: a) ATSum 000741-53.2021.5.22.0103 - Reclamante: João Paulo Vieira Magalhães/CPF nº 085.635.684-00, representado pelo advogado: Anderson Mendes de Sousa, OAB/PI 12503; b)ATSum 000743-23.2021.5.22.0103 - Reclamante: Ozanan de Aquino Silva/CPF nº 853.120.453-49, representado pelo advogado:Anderson Mendes de Sousa, OAB/PI 12503; c)ATOrd 0001269-87.2021.5.22.0103 -Reclamante: Franciso Ambrosio de Sousa/CPF nº 536.245.213-49, representado pelo advogado: Anderson Mendes de Sousa, OAB/PI 12503; Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais e considerando ainda que a reunião de execuções contra o mesmo devedor propicia a concentração dos atos, diligências e a aplicação das ferramentas eletrônicas em um único feito, tornando o processo executivo mais eficaz e célere e conferindo tratamento uniforme aos credores, sem olvidar da obediência ao princípio da execução menos gravosa ao devedor, determina-se a reunião das execuções com base no art. 28 da Lei nº 6830/80, de aplicação subsidiária à execução trabalhista (art. 889 da CLT). O presente processo - ATSum 0000740-68.2021.5.22.0103- mais antigo, passa a ser o piloto da execução, onde serão realizados todos os atos processuais até a integral satisfação do débito exequendo de todos os processos. Junte-se cópia aos presentes autos do demonstrativo do débito exequendo do processos reunidos a este feito, consolidando-os em uma planilha geral, contendo os valores individuais dos respectivos credores bem como o valor total da execução atualizado. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para a adoção das providências necessárias ao prosseguimento da execução no presente processo piloto. À Secretaria para as providências. PICOS/PI, 09 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JARDSON DA SILVA SOUSA - OZANAN DE AQUINO SILVA - FRANCISCO AMBROSIO DE SOUSA - JOAO PAULO VIEIRA MAGALHAES
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000341-68.2023.5.22.0103 AUTOR: IDALECIO GONCALVES CARVALHO E OUTROS (9) RÉU: RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd8b07 proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de processo na fase de execução em face da empresa - R07 Construtora Brasil Ltda/CNPJ nº 29.255.877/0001-05 já redirecionada à sua sócia atual, tendo havido inclusive desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir as empresas em que a sócia tem participação. Vieram conclusos para despacho, além deste processo, os abaixo listados também na fase de execução em face da mesma empresa e na mesma situação jurídica: a)ATSum 0000015-11.2023.5.22.0103 - Reclamante: Cícero Mendes Rodrigues/CPF nº 735.520.973-68, representado pela advogada: Elisângela Nadla de Carvalho, OAB/PI 20914; b)ATSum 000417-92.2023.5.22.0103 - Reclamante: Anderson da Silva Sousa/CPF nº 075.389.433-58, representado pelo advogado: Elias Vitalino Cipriano de Sousa, OAB/PI 4769; c)ATOrd 0000433-46.2023.5.22.0103 - Reclamante: José Erivan de Sousa/CPF nº 040.628.664-71, representado pelo advogado: Elias Vitalino Cipriano de Sousa, OAB/PI 4769; d)ATSum 000336-46.2023.5.22.0103 - Reclamante: Wellington Mendes da Silva/CPF nº 613.455.683-12, representado pelo advogado: Anderson Mendes de Souza, OAB/PI 12503; e)ATSum 000714-02.2023.5.22.0103 - Reclamantes: (02) - Rita de Cássia Guedes de Sousa/CPF nº 012.146.363-06 e Aurélio Justo Nogueira Neto/CPF nº 085.723.583-40, representados pela advogada: Tamara Nunes Pinheiro, OAB/PI 17586; f) ATOrd 0000130-32.2023.5.22.0103 - Ivaldo José de Sousa/CPF nº 339.919.103-06, representado pelo advogado; Elias Vitalino Cipriano de Sousa, OAB/PI 4769; g)ATOrd 0000185-80.2023.5.22.0103 - Reclamante: Joaquim de Sousa Sobrinho/CPF nº 451.199.533-87, representado pelo advogado; José Felix da Silva Filho, OAB/PI 20004; h)ATSum 000193-57.2023.5.22.0103 - Reclamante: Bartolomeu Evangelista da Silva/CPF nº 043.215.353-52, representado pelos advogados: Pedro Natan Andrade Alencar Rocha SousA, OAB/PI 15115 e Ana Terra Goncaga Silva, OAB/PI 15119; Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais e considerando ainda que a reunião de execuções contra o mesmo devedor propicia a concentração dos atos, diligências e a aplicação das ferramentas eletrônicas em um único feito, tornando o processo executivo mais eficaz e célere e conferindo tratamento uniforme aos credores, sem olvidar da obediência ao princípio da execução menos gravosa ao devedor, determina-se a reunião das execuções com base no art. 28 da Lei nº 6830/80, de aplicação subsidiária à execução trabalhista (art. 889 da CLT). O presente processo - ATSum 0000341-68.2023.5.22.0103 - passa a ser o piloto da execução, onde serão realizados todos os atos processuais até a integral satisfação do débito exequendo de todos os processos. Junte-se cópia aos presentes autos do demonstrativo do débito exequendo do processos reunidos a este feito, consolidando-os em uma planilha geral, contendo os valores individuais dos respectivos credores bem como o valor total da execução atualizado. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para a adoção das providências necessárias ao prosseguimento da execução no presente processo piloto. À Secretaria para as providências. PICOS/PI, 09 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
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