Jose Benedito Neto
Jose Benedito Neto
Número da OAB:
OAB/PI 012511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Benedito Neto possui 75 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT22, TJMA, TRF1, TRT17, TJPI
Nome:
JOSE BENEDITO NETO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800367-21.2023.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Tutela de Urgência] AUTOR: FRANCISCA ISABEL DA CONCEICAO REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal. PADRE MARCOS, 28 de abril de 2025. GABRIEL TALLES XAVIER RODRIGUES Vara Única da Comarca de Padre Marcos
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800025-83.2018.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: M. P. D. E. D. P.REQUERIDO: E. F. N. DESPACHO Diante das informações da certidão do Ids 73643763 e da juntada do comprovante de pagamento pelo executado, INTIME-SE a parte exequente para informar se dá quitação ao débito ou se ainda possui algo a requerer, em 10 dias. Após, ao Ministério Público. PADRE MARCOS-PI, 27 de maio de 2025. Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0827342-40.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: LUCAS MARCIEL PEREIRA DA SILVA, IZAIAS MESQUITA E SILVA, MYKHAELL MAKE ABREU PEREIRA, JORGE LUIS DE SOUSA DA SILVA, LUCAS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO, THIAGO STEFANY BRITO MARTINS, PEDRO TEIXEIRA SOARES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NASCIMENTO, MILENA GABRIELLA DA ENCARNACAO VIEIRA, MARIA ANGELICA ARAUJO GARCEZ, FRANCINALDO SILVA ALVES, VANDERSON SANTOS SOUZA, JEFERSON JOSE BRAGA LUIZ, JOSE DIEGO BRAGA LUIZ, JOSE HELDER CARVALHO SILVA, CHARLIS CONCEICAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos à Defesa para apresentar Alegações Finais no prazo de 05 dias. TERESINA, 27 de maio de 2025. MARIA EDUARDA DE JESUS SA SOARES Vara de Delitos de Organização Criminosa
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800039-96.2020.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MOISEIS DIAS LEAL REU: G M CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME SENTENÇA I- RELATÓRIO MOISES DIAS LEAL ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA em face de GM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, todos qualificados nos autos. A inicial afirma que as partes firmaram contrato de locação de maquinário com valor diário de R$ 83,00 (oitenta e três reais) o qual teria perdurado entre os dias 17/03/2015 a 18/05/2015. Citado, o requerido apresentou contestação alegando que o trator alugado não foi utilizado por ausência de funcionamento, tendo solicitado a instrução a realização de audiência de instrução. Designada a audiência, o requerido não compareceu, embora devidamente intimado e oportunizado prazo para alegações finais, este permaneceu em silêncio. É o relato necessário. II- FUNDAMENTO E DECIDO. De início, verifico que a relação entre as partes é comprovada pelo contrato de aluguel contido no ID 8706901, não havendo controvérsia nesse ponto. Adiante, a contestação não impugnou o valor ou a quantidade de dias devidos, nem apresentou qualquer prova em sentido contrário (como recibos de pagamento). Assim, todos esses fatos devem ser considerados incontroversos, não havendo necessidade de maiores provas (art. 374, II do CPC). Dito isto, a única questão controversa se restringe ao funcionamento do trator no período alugado. Bom, quanto a isso, a mera alegação do requerido não encontra qualquer respaldo nos autos. Inclusive, quando teve a oportunidade de produzir provas nesse sentido, ele não compareceu à instrução processual e nem apresentou outras manifestações. O contrário se extrai do contrato trazido pelo autor e não impugnado pelo réu, pois este foi celebrado no local de entrega do trator (Simplicio Mendes) e previu a vigência imediata do aluguel, o que permite afirmar que a vistoria foi realizada antes da assinatura. O art. 373, II do CPC impõe ao réu o ônus de provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, o que não ocorreu no presente caso. Nestes termos, entendo que o autor comprovou seu direito e o requerido não conseguiu refutá-lo, procedendo os pedidos iniciais. III- DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para CONDENAR o requerido, GM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA a pagar a quantia de R$ 5.229,00 (cinco mil e cento e duzentos e vinte nove reais) (R$ 83 x 63 dias) com correção monetária pelo art. 389, P.Ú. do CC desde o vencimento da obrigação e juros pelo art. 406, §1º do CC) contados desde a citação (art. 405 do CPC). Ademais, condeno o requerido em custas e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0000083-51.2020.8.18.0062 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: NEY DIAS LEAL, OZAIR MARIA DE MACEDO DESPACHO Conforme art. 4 da Res. 421/2024 do TJPI, os réus devem ser intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à Colônia Agrícola Major César - Teresina/PI para iniciar o cumprimento de pena fixado. Advirta-se que o não comparecimento ao sistema prisional, no prazo retro, ensejará a expedição do Mandado de prisão em seu desfavor, devendo ser encaminhado imediatamente para um estabelecimento compatível ao regime semiaberto. Consigne-se, desde já, que, em caso de cumprido o mandado de prisão no Piauí deverá imediatamente ser transferido para a Colônia Agrícola Major César - Teresina/ PI, ou, em se tratando de apenada do sexo feminino, encaminhe-se ao estabelecimento prisional respectivo de Picos, Parnaíba ou Teresina.. Oficie-se à Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária e à Colônia Agrícola Major César (Teresina-PI), onde será cumprida a pena do Semiaberto. Após o recebimento da comunicação da apresentação dos apenados, expeça-se a Guia de execução junto ao BNMP. Após o decurso do prazo para comparecimento, voltem-me os autos conclusos. PADRE MARCOS-PI, 9 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800223-52.2020.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] AUTOR: ERONILDO MARTIM DA SILVAREU: AGÊNCIA DO INSS PICOS DESPACHO VERIFICO que habilitação do herdeiro FRANCISCO BORGES DOS SANTOS não foi realizada no prazo estipulado. Assim, DETERMINO que INTIME-SE novamente o advogado habilitado para que realize a habilitação de FRANCISCO, em 05 dias. Após, volte-me os autos conclusos para decisão de habilitação dos herdeiros e julgamento do pedido de alvará judicial. PADRE MARCOS-PI, 10 de maio de 2025. Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800277-42.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Tutela de Urgência] AUTOR: ROSENIR DE JESUS DIASREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Á míngua de provas em sentido contrário, defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Este juízo vem recebendo nos últimos anos enorme quantidade referente a empréstimos consignados e contratos bancários em face de instituições financeiras. Tal situação chama maior atenção quando se constata que a maior parte das demandas são patrocinadas por poucos advogados, apresentam petições iniciais parecidas em sua essência, ainda que o uso do vernáculo possa diferenciá-las na forma. Os pedidos são, por vezes, genéricos, não havendo qualquer motivação específica para cada uma das demandas. A única relação que possuem com alguma circunstância fática é o nome das partes e número dos contratos. Há, nas demandas que se inserem nestas circunstâncias, indícios de produção de demandas em massa. O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), por meio do Ofício-Circular Nº 364/2023 - PJPI/TJPI/VICEPRES/NUGEP/CIJEPI, de 30.06.2023, no processo SEI nº 23.0.000076534-1, encaminhou a Nota Técnica n° 06, em que aborda o poder-dever de agir do Juiz na adoção de diligências cautelares diante de indícios de demanda predatória, reprimindo o abuso do direito e atos contrários à dignidade da Justiça e à boa-fé (Notícia no sítio do TJPI: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/centro-de-inteligencia-do-tj-pi-emite-nota-tecnica-sobre-demanda-predatoria/). A Nota Técnica n° 06 cita o dever geral de cautela do Magistrado e a incumbência do Juiz de prevenir e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, dever previsto no art. 139, inciso III, do CPC, bem como na Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a adoção de cautelas e providências visando a coibir a judicialização predatória. Igualmente a Corregedoria Nacional de Justiça expediu a Diretriz Estratégica 07, que determina aos Tribunais e Juízes a promoção de práticas e protocolos para o combate à litigância predatória. Insta ressaltar que a enorme quantidade de processos envolvendo instituições financeiras e seguradoras, com questionamentos de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado, tarifa bancária e seguro, prejudica a celeridade processual, a duração razoável do processo e o cumprimento de metas da Unidade e do Tribunal de Justiça do Piauí junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como o processamento e julgamentos de processos prioritários, como aquelas que envolvem questões relacionadas à infância e juventude, questões de saúde, idosos e vulneráveis, bem como o previsto no art. 1.048 do CPC. Dessa forma, consoante o exposto, e com fulcro na Nota Técnica 06 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), bem como o disposto no art. 139, III, do CPC, na Recomendação nº 127/2022 do CNJ e na Diretriz Estratégica 07 da Corregedoria Nacional de Justiça, DETERMINO: a) A intimação da parte autora, por seu representante legal, para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, juntando aos autos os extratos bancários dos 3 meses anteriores e posteriores ao início dos descontos. Advirto que o não atendimento das determinações acima, no prazo de 15 dias, acarretará o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL e consequente julgamento do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, do CPC. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, 21 de maio de 2025. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos