Marco Danilo Ribeiro Da Silva

Marco Danilo Ribeiro Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 012548

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Danilo Ribeiro Da Silva possui 246 comunicações processuais, em 209 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 209
Total de Intimações: 246
Tribunais: TJMA, TRF1, TJSP, TJPI, TRF5, TJCE
Nome: MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

63
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
246
Últimos 90 dias
246
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (159) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (50) RECURSO INOMINADO CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0012212-75.2024.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA PEREIRA DA COSTA ROCHA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – Relatório Cuida-se de ação especial cível, proposta em face do INSS, por meio da qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa deficiente, por não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, alegando preencher os requisitos exigidos pelo art. 20, caput e § 3º, da Lei 8.742/93 (LOAS). É o que importa relatar, sobretudo porque é dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese por força do mandamento do art. 1º da Lei 10.259/01. Passo a decidir. II – Fundamentação II.1 – Do mérito Inicialmente, a respeito do benefício de amparo social à pessoa deficiente, cumpre ressaltar que o artigo 20 da Lei nº 8.742/93 discorre sobre os requisitos para a sua concessão. O tratamento legal dá efetividade ao objetivo fundamental da Constituição da República vigente: a solidariedade. De acordo com tal diretriz, o art. 203, V, da Carta Magna, previu a garantia de benefício assistencial ao idoso ou ao portador de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos do art. 20 da Lei 8.742/93. A prova pericial é fundamental nos casos de benefício por incapacidade e tem como função elucidar os fatos trazidos ao processo. Submete-se ao princípio do contraditório, oportunizando-se, como no caso dos autos, a participação das partes na sua produção e a manifestação sobre os dados e conclusões técnicas apresentadas e se destina a colher elementos necessários à formação do convencimento do juízo, o qual incumbe decidir sobre a sua realização e eventual complementação e, posteriormente, apreciar seu poder de esclarecimento dos fatos, cotejando a perícia com os demais elementos carreados ao processo. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC, mas se entender por não acolher as conclusões do perito, à luz dos demais elementos presentes nos autos, deverá indicar os motivos que o levam a entendimento diverso. Conforme laudo pericial (id. 66612203), o douto perito assevera que a parte autora apresenta “ CID-10 M51 (OUTROS TRANSTORNOS DE DISCOS INTERVERTEBRAIS); M54.5 (DOR LOMBAR BAIXA); M23 (TRANSTORNOS INTERNOS DOS JOELHOS); M25.5 (DOR ARTICULAR), E F32 (EPISÓDIOS DEPRESSIVOS), CONFORME ATESTADOS MÉDICOS E EXORDIAL.”. Ao exame, o perito médico atesta que o(a) periciando(a) “ RELATA QUE, HÁ DOIS ANOS, INICIOU DORES NA COLUNA CERVICAL E LOMBAR, IRRADIANDO PARA O MEMBRO INFERIOR DIREITO. APRESENTA TOMOGRAFIA DA COLUNA CERVICAL REALIZADA EM 16/08/2024, QUE EVIDENCIOU PEQUENOS ABAULAMENTOS DOS DISCOS INTERVERTEBRAIS, RETIFICANDO A FACE VENTRAL DO SACO DURAL EM C4-C5 E C6-C7. TAMBÉM APRESENTA ATESTADO MÉDICO DATADO DE 05/07/2024, EMITIDO PELO CRM/CE 17844, COM OS CIDS M51, M54.5, M23 E M25.5. ALÉM DISSO, A PERICIADA REFERE QUADRO DEPRESSIVO DE LONGA DATA, APRESENTANDO SINTOMAS COMO HUMOR DEPRIMIDO, ANEDONIA E INSÔNIA. ELA APRESENTA ATESTADO MÉDICO DE 20/09/2023, EMITIDO PELO CRM/CE 20774, MENCIONANDO CID-10 F32, E ESTÁ EM USO DE DESVENLAFAXINA 100MG/DIA..” Contudo, o douto perito atesta que constatou que o(a) autor(a) apresenta “AO EXAME FÍSICO, MARCHA LIVRE, DEAMBULANDO SEM DIFICULDADES. AUSÊNCIA DE DOR À PALPAÇÃO DOS PROCESSOS ESPINHODOS DA COLUNA CERVICAL, DORSAL E LOMBAR. AUSÊNCIA DE RIGIDEZ E LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS DA COLUNA CERVICAL E LOMBAR. AUSÊNCIA DE CONTRATURAS OU HIPOTROFIAS DA MUSCULATURA PARAVERTEBRAL. TESTE DE LASEGUE NEGATIVO BILATERALMENTE. TESTE DE BRUDSINSK NEGATIVO. FORÇA MUSCULAR PRESERVADA NOS QUATRO MEMBROS. AO EXAME PSÍQUICO, APRESENTA-SE VIGIL, ATITUDE CALMA E COLABORATIVA, AUTO-CUIDADO PRESERVADO, VESTES ADEQUADAS PARA O AMBIENTE E IDADE, ATENÇÃO GLOBALMENTE PRESERVADA, ORIENTAÇÃO ALOPSÍQUICA E AUTOPSÍQUICA PRESERVADAS, MEMÓRIA PRESERVADA, HUMOR ESTÁVEL, PENSAMENTO DE CURSO NORMAL, SEM FROUXIDÃO ASSOCIATIVA, SENSOPERCEPÇÃO PRESERVADA, PRAGMATISMO PRESERVADO. RESPONDE ADEQUADAMENTE ÀS PERGUNTAS E MANIPULA DOCUMENTAÇÃO SEM DIFICULDADES. NÃO HÁ SINAIS E SINTOMAS DE ALUCINAÇÕES E DELÍRIOS.”. Analisando o laudo pericial, chega-se à conclusão de que o(a) autor(a) não apresenta doença que lhe acarrete impedimento de longo prazo (quesitos 12 e 14), requisito primordial para a concessão do amparo assistencial à pessoa deficiente, nos termos do art.20, §2º, da Lei 8.742/93. No mais, observo que, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, a parte autora apresentou “nenhuma deficiência”, no que tange às estruturas e funções do corpo; e “nenhuma dificuldade”, no que tange às restrições à sua participação e atividade social (quesitos 16 e 17). Ademais, com relação às atividades da vida diária (assear-se, alimentar-se, locomover-se), a autora não apresenta necessidade de assistência ou de acompanhamento permanente de outra pessoa (quesito 11). Registro, ainda, que a CIF é uma classificação da funcionalidade e da incapacidade humana, e no caso do BPC é usada em associação à CID o que possibilita fornecer uma imagem completa da saúde e da funcionalidade. A Classificação Internacional de Doenças (CID) oferece um modelo etiológico das condições de saúde como doenças, transtornos ou lesões. Assim, a funcionalidade e a incapacidade associadas a essas condições de saúde são classificadas na CIF, e com base nestes esteios o perito judicial atesta que não há deficiência nem dificuldade para a participação social, concluindo pela “ausência de impedimento de longo prazo.” A prova pericial é fundamental nos casos de benefício por incapacidade e tem como função elucidar os fatos trazidos ao processo. Submete-se ao princípio do contraditório, oportunizando-se, como no caso dos autos, a participação das partes na sua produção e a manifestação sobre os dados e conclusões técnicas apresentadas e se destina a colher elementos necessários à formação do convencimento do juízo, o qual incumbe decidir sobre a sua realização e eventual complementação e, posteriormente, apreciar seu poder de esclarecimento dos fatos, cotejando a perícia com os demais elementos carreados ao processo. E, assim, pondero que os documentos médicos apresentados são importantes e devem ser avaliados e considerados para a conclusão pericial; todavia, não podem suplantar o exame físico e mental realizado no ato pericial, uma vez que a perícia técnica se destina a atestar as condições de saúde da parte autora. Observa-se, ainda, que a parte autora, devidamente intimada acerca do laudo judicial, apresentou sua manifestação (id. 72106051). Em que pese a inconformidade da parte requerente com a conclusão pericial, entendo que não restou comprovado, nas perícias oficial e judicial e pela documentação médica, qualquer impedimento de longo prazo relevante. Por fim, vale ressaltar que o presente processo tem como objeto a concessão de benefício assistencial ao deficiente. Logo, não mais se conceitua a deficiência que enseja o acesso ao BPC-LOAS como aquela que incapacite a pessoa para a vida independente e para o trabalho, e sim aquela que possui algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Dessa forma, em momento algum, a norma condiciona o recebimento do benefício à demonstração da incapacidade para o trabalho. Nesse contexto, não foi possível extrair do conjunto probatório a existência de impedimento de longo prazo, porquanto, o quadro apresentado não se amolda ao conceito de pessoa com deficiência. No mais, em que pese o entendimento da colenda Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) acerca da imprescindibilidade da perícia social, tenho que um dos requisitos necessários ao benefício assistencial não foi atendido. De rigor, portanto, a improcedência do pleito. III. Dispositivo Com base nesses esteios, indefiro o pedido de tutela antecipada e julgo improcedente o pedido, ficando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme requerido na petição inicial. Sem condenação em honorários advocatícios e em custas processuais, por força do delineado nos arts. 1º da Lei nº 10.259/01, e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005468-76.2023.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE TELES DE HOLANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCISCO JOSE TELES DE HOLANDA MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010391-14.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. E. S. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIA SILVA DOS SANTOS MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) L. E. S. D. S. MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) ANTONIA SILVA DOS SANTOS JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010391-14.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. E. S. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIA SILVA DOS SANTOS MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) L. E. S. D. S. MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) ANTONIA SILVA DOS SANTOS JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002860-37.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO ALVES MACHADO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PEDRO ALVES MACHADO NETO LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0010591-43.2024.4.05.8103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GABRIEL DOS REIS ALVES Advogados do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Sobral, 25 de junho de 2025
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0010591-43.2024.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GABRIEL DOS REIS ALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(A). JUIZ(A) FEDERAL DA 31ª VARA, ficam as partes cientes: 1) do agendamento de audiência de instrução, conforme aba de audiências constante do processo; 2) a audiência será realizada à distância, ressalvados os processos assinalados como “100% digital”, a parte autora poderá requerer a redesignação da audiência para o modo presencial, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação da designação da audiência telepresencial. Nos casos dos processos “100% digital", a audiência ocorrerá obrigatoriamente em formato telepresencial; 3) de que a audiência deverá ser realizada pelo aplicativo TEAMS, conforme o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a714d78711ec94b12a90f70be33f646e7%40thread.tacv2/1750879150846?context=%7b%22Tid%22%3a%226d2c3081-a5e7-4241-8932-0ce5186280ec%22%2c%22Oid%22%3a%22efeaaf00-11eb-4c23-aee1-ec1a4d4a3b27%22%7d 4) das seguintes orientações: a) as partes e testemunhas devem estar de posse do smartphone/computador no horário designado para a audiência, conforme sistema PJe 2.X; b) compete ao advogado informar o horário da audiência à testemunha, inclusive enviando o link de acesso a audiência, e à parte autora, bem como que elas devem estar em ambiente que permita a colheita da prova, evitando aglomerações, sem barulho excessivo, e ingressar na reunião do ZOOM no horário estipulado, sendo recomendado que a testemunha esteja em ambiente diverso que a parte autora e advogado. O advogado deverá, ainda, assegurar a incomunicabilidade das testemunhas durante a oitiva, nos termos do art. 456 do CPC; c) compete ao advogado apresentar nos autos os documentos de identificação das testemunhas (documento de identificação com foto e CPF) até momento anterior à realização da audiência; d) poderão ocorrer atrasos em virtude do prolongamento da audiência anterior; e) o ingresso da testemunha na reunião deve ser feita pelo advogado(a)/procurador(a) da parte que a arrolou, após início da audiência e apenas quando solicitado pelo(a) magistrado(a); f) é imprescindível manter a segurança sanitária do ambiente onde se encontram os participantes; e g) dúvidas poderão ser tiradas pelo telefone (88) 99322-3241 - (88) 99208-3855 (WHATSAPP). h) Requisitos mínimos da plataforma TEAMS: h.1) Requisitos de sistema: – Computador com processador dual core 2GHZ ou superior e memória RAM de 4GB ou superior; – Conexão com a Internet: a conexão deverá ser cabeada com taxas de download no mínimo de 10 Mb e taxas de upload de 5 Mb; – Caixa de som, webcam e microfone. h.2) Sistema operacional: – Windows 7 ou superior, MacOS 10.9 ou superior – Android 5 ou superior, iOS 8 ou superior h.3) Navegadores suportados: – Windows: IE 11+, Edge 12+, Firefox 27+, Chrome 30+, Safari 7+ JOBSON CLOVES AGUIAR PONTE Servidor - 31ª Vara Federal/SJCE
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