Victor Rafael Botelho E Bona Soares

Victor Rafael Botelho E Bona Soares

Número da OAB: OAB/PI 012648

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Rafael Botelho E Bona Soares possui 107 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TJMG, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRT22, TJMG, TRF1, TJMA, TJSP, TJDFT, TJPI
Nome: VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PROCESSO: 0808542-61.2025.8.10.0060 AUTOR: LUCIANO ARAUJO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS MOTTA E BONA SOARES FILHO - PI22055, VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES - PI12648 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte solicita revisão do indeferimento da tutela alegando a cobrança de valores abusivos no contrato. Analisando o feito, mantenho a decisão proferida considerando que se encontra fundamentada na legislação aplicada ao caso, bem como no posicionamento jurisprudencial dominante, cabendo à parte ingressar com eventual recurso competente. Diante da juntada da reclamação de ID 154646818, intime-se a parte autora para, em 10 dias, anexar aos autos o resultado da reclamação. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835792-11.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: EMANUEL DE MOURA DANTAS INTERESSADO: EDENISON DE FREITAS SIQUEIRA e outros (2) DECISÃO Trata-se de processo em fase executória de título judicial. A sentença de ID. 7572988 foi prolatada pelo Juízo da 3ª vara Cível. Conforme petitório de ID. 24722262, a parte exequente solicita o cumprimento da sentença homologatória do acordo realizado em ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança. Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI. Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual. Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o cumprimento de sentença efetuar-se-á no juízo sentenciante, que no caso em análise homologou o acordo objeto do pendente pedido da parte exequente. Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 3ª Vara Cível de Teresina o processamento da execução do acordo homologado pelo referido juízo. Encaminhem-se os autos ao juízo competente. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805011-29.2025.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: IRACEMA DE MOURA FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos etc. IRACEMA DE MOURA FERREIRA ajuizou CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA em face do ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento na sentença proferida nos autos do processo nº 0806832-05.2024.8.18.0032, que julgou procedentes os pedidos para condenar o executado ao fornecimento contínuo do medicamento abemaciclibe 150mg (nome comercial Varzenios), na quantidade de 60 comprimidos por mês, até progressão ou toxicidade. Aduz a exequente que o medicamento fornecido anteriormente encontra-se na iminência de acabar, necessitando de novo fornecimento para dar continuidade ao tratamento oncológico prescrito. Junta relatório médico atualizado e receita do medicamento. A unidade judiciária acostou (I) da Nota Técnica, (II) da informação do Fabricante, (III) da Decisão autorizando a aquisição do medicamento e (IV) da Sentença que julgou os pedidos procedentes. É o relatório. DECIDO. De início, observo que a sentença que julgou procedentes os pedidos encontra-se pendente de julgamento do recurso de apelação interposto pelo Estado do Piauí, nos termos do processo nº 0806832-05.2024.8.18.0032. Destaque-se que ao referido recurso não foi atribuído efeito suspensivo pelo e. Des. Relator. Conforme dispõe o art. 520 do CPC, a execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva. Tratando-se de execução provisória fundada em decisão condenatória de obrigação de fazer, o cumprimento da sentença realizar-se-á desde logo. No presente caso, não se vislumbra risco de dano de difícil reparação ao executado, uma vez que se trata de cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamento essencial à preservação da vida e saúde da exequente, portadora de carcinoma ductal de mama com metástases ósseas. O relatório médico atualizado de 23/06/2025 [ID 78513169], subscrito pelo Dr. Lucian Lucchesi (CRM 33856-PR), confirma a necessidade de continuidade do tratamento com abemaciclibe, destacando que a) A paciente apresenta boa resposta ao medicamento há cerca de 1 ano; b) O tratamento deve ser realizado por tempo indeterminado; c) Trata-se de doença agressiva e metastática em progressão; d) A medicação é imprescindível para controle da doença e melhora da qualidade de vida; e) Não há disponibilidade no SUS de medicação similar que substitua o mecanismo de ação dos inibidores de ciclina. No caso, o direito fundamental à saúde, consagrado nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, impõe ao Estado o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, mediante políticas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. A responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde encontra-se consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 855.178/SE, Tema 793), reafirmando que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, o que foi confirmado por sentença. Além disso, é importante registrar que a CONITEC recomendou a incorporação da classe inibidores de ciclinas (abemaciclibe, palbociclibe e ribociclibe) ao SUS, conforme Registro de Deliberação nº 674/2021, sendo a restrição baseada apenas em critérios de custo financeiro. A Nota Técnica NAT-JUS-PI [ID 25514174] concluiu pela adequação e necessidade da medicação, confirmando os dados de eficácia dos estudos MONARCH-3 e os benefícios clínicos comprovados. Não bastasse isso, nos termos da decisão do STF no Tema 1234 (RE 1.366.243), para medicamentos oncológicos em ações ajuizadas previamente a 10/06/2024, há previsão de ressarcimento pela União de 80% do valor pago pelo Estado, independentemente do trânsito em julgado. DELIBERAÇÃO Ante o exposto, com base na fundamentação, RECEBO o presente cumprimento provisório de sentença para: (I) DETERMINAR a CITAÇÃO do ESTADO DO PIAUÍ para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos dos arts. 534 e seguintes do CPC; (II) DEFERIR o fornecimento de 04 (quatro) caixas do medicamento abemaciclibe 150mg (nome comercial Varzenios), com 60 comprimidos cada, suficientes para 4 (quatro) meses de tratamento, conforme prescrição médica; (III) DETERMINAR seja OFICIADO, pelo meio mais célere, à ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA (CNPJ 04.307.650/0021-89), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a) Disponibilidade de fornecimento do medicamento; b) Valor atualizado conforme PMVG; c) Dados bancários e forma de pagamento; e d) Prazo para entrega do medicamento; (IV) DETERMINAR que o ofício a ser encaminhado à ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA seja instruído com cópia a) do relatório médico [ID 78513169], b) da receita médica [ID 78513171] e da c) presente decisão. (V) COM A RESPOSTA da distribuidora do medicamento, AUTORIZAR o bloqueio de ativos em valor suficiente para a aquisição do fármaco, considerando que se trata de medicamento de uso contínuo para paciente oncológica e que o último fornecimento ocorreu em maio/2025, havendo risco de descontinuidade do tratamento com graves prejuízos à saúde da pacientes. (VI) DETERMINAR que, após disponibilização dos recursos, seja expedido alvará judicial para transferência direta ao distribuidor, garantindo a urgência no fornecimento; (VII) MANTENHO os benefícios da justiça gratuita já deferidos à exequente. I e cumpra-se COM URGÊNCIA. PICOS-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0831032-09.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: WELLINGTON DE SOUSA MACEDO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a(s) parte(s) autora(s), (através de seus advogados), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, identifique o(s) item(ns) em inobservância nos moldes do descrito no ato ordinatório de Id.79502325 e regularize o feito conforme assinalado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. TERESINA, 21 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA E SALLES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0831032-09.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: WELLINGTON DE SOUSA MACEDO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a(s) parte(s) autora(s), (através de seus advogados), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, identifique o(s) item(ns) em inobservância nos moldes do descrito no ato ordinatório de Id.79499906 e regularize o feito conforme assinalado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. TERESINA, 21 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA E SALLES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833340-86.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: FERNANDO TORRES BURITY HERDEIRO: ANTONIO AMARAL BURITY JUNIOR, VALERIA TORRES AMARAL BURITY, CICERO ALBUQUERQUE BURITY NETO INVENTARIADO: ANTONIO AMARAL BURITY DESPACHO Em petição ID 73566511, o inventariante informa sobre a impossibilidade de alienação de um bem imóvel em separado, visto que os bens que compõem o espólio são conjugados, conforme vídeos anexados aos autos. Informa ainda que o comprador estaria obrigado a comprar a totalidade dos imóveis, não sendo vantajoso ou viável comprar apenas uma parte fracionada. Expôs que a alienação dos bens seria para pagamento do ITCMD, conforme já requerido em manifestações anteriores. Da análise dos autos, constato que todos os herdeiros são maiores e capazes, havendo inclusive consensualidade entre eles. Neste caso, o artigo 659 do CPC autoriza a tramitação do feito pelo rito do arrolamento sumário, observada as disposições dos artigos 660 a 663 do mesmo código e com a possibilidade de homologação da partilha e pagamento posterior do ITCMD. Desta forma, intime-se o inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias, informar sobre eventual interesse pela conversão do feito em arrolamento sumário, na forma do artigo 659 do CPC. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800375-89.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Assistência à Saúde, Plano de Saúde ] INTERESSADO: APRIGIO CORREIA BENTO INTERESSADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o autor sobre o levantamento dos valores do Alvara ID . 77801961 TERESINA, 21 de julho de 2025. ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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