Noeme Marques Da Silva

Noeme Marques Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 012808

📋 Resumo Completo

Dr(a). Noeme Marques Da Silva possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT22, TJSP, TST, TJPI
Nome: NOEME MARQUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Classificação de Crédito Público (15) HABILITAçãO DE CRéDITO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO INTERNO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800670-90.2020.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: FRANCILEIDE PAULA NONATA INTERESSADO: LUCIMARA MARTINS SILVA 92042902349 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da certidão anexada pelo oficial de justiça no prazo de 5 dias. TERESINA, 26 de maio de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 0753853-65.2024.8.18.0000 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO AGRAVANTE: SAVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: ADELIA DE JESUS FERREIRA ARAUJO - MA27972 AGRAVADO: OLYMPIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: EMMANUEL FONSECA DE SOUZA - PI4555-A, NOEME MARQUES DA SILVA - PI12808-A AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL INTIMAÇÃO de OLYMPIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA, via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, dos documentos de ID nº 24525763 referentes ao RECURSO ESPECIAL. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de maio de 2025
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0029353-22.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento ilícito] INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: EWERTON NEGRI PINHEIRO e outros (2) DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de Ewerton Negri Pinheiro, José Maria Oliveira Linhares e José da Silva Oliveira, na qual se busca a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, bem como o ressarcimento ao erário, em razão de supostas irregularidades na gestão do SENAI/PI no exercício financeiro de 2002. Os réus apresentaram contestação, arguindo prescrição da ação e ausência de dolo específico, requisito essencial para configuração de improbidade administrativa. O Ministério Público, por sua vez, refutou a tese de prescrição, fundamentando-se na imprescritibilidade da pretensão ressarcitória, conforme decidido pelo STF no Tema 897 de Repercussão Geral. Passo ao saneamento do feito. A alegação de prescrição suscitada pelos réus deve ser apreciada à luz da comprovação da prática de ato doloso. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 897 de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que somente as ações de ressarcimento fundadas em ato doloso são imprescritíveis. Portanto, a análise da prescrição está diretamente vinculada à comprovação do dolo na conduta dos réus. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus de demonstrar a existência de ato doloso por parte dos réus, essencial para a caracterização da improbidade administrativa e a eventual imprescritibilidade do pedido de ressarcimento ao erário. Dessa forma, atribuo ao Ministério Público o ônus de produzir provas que demonstrem, de forma inequívoca, a presença do dolo na conduta dos réus, nos termos do entendimento firmado pelo STF no Tema 1199 de Repercussão Geral, que exige a comprovação do elemento subjetivo para a configuração do ato de improbidade. Tendo em vista a necessidade de esclarecimento dos fatos, o autor deverá juntar aos autos documentos comprobatórios da intenção dolosa dos réus, especialmente aqueles que demonstrem a consciência e a vontade direcionada à lesão ao erário ou à violação de princípios administrativos. Para fins de saneamento, fixo como pontos controvertidos a serem esclarecidos durante a instrução processual: a) A existência de dolo específico na conduta dos réus, conforme exigido pelo STF no Tema 1199; b) A ocorrência de efetivo prejuízo ao erário, elemento essencial para eventual condenação com base no art. 10 da LIA; c) A relação de causalidade entre os atos praticados e o alegado dano ao patrimônio público; d) A aplicabilidade da tese da imprescritibilidade (Tema 897 do STF) ao caso concreto, a depender da comprovação de ato doloso. Diante do exposto, determino que se intime o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, juntando documentos adicionais, caso existam. Intimem-se os réus para que indiquem se pretendem produzir outras provas. Após, retornem os autos conclusos para análise da pertinência da instrução. Cumpra-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 18 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000111-95.2024.5.22.0101 AUTOR: ALDECI DA COSTA SEREJO RÉU: GUTEMBERG ANDRADE FREITAS WCP NOTIFICAÇÃO (Via DJT) PROCESSO: 0000111-95.2024.5.22.0101-Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: ALDECI DA COSTA SEREJO, CPF: 089.973.373-51 Advogado do AUTOR: RAYANY MARTINS DE ANDRADE RÉU: GUTEMBERG ANDRADE FREITAS, CPF: 948.574.903-15 Advogados do RÉU: EMMANUEL FONSECA DE SOUZA, NOEME MARQUES DA SILVA Fica a parte reclamante NOTIFICADA, através de seu(s) advogado(s), para apresentar razões finais e se manifestar sobre documentação juntada aos autos, no prazo de 05 dias. PARNAIBA/PI, 22 de maio de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ALDECI DA COSTA SEREJO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000111-95.2024.5.22.0101 AUTOR: ALDECI DA COSTA SEREJO RÉU: GUTEMBERG ANDRADE FREITAS WCP NOTIFICAÇÃO (Via DJT) PROCESSO: 0000111-95.2024.5.22.0101-Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: ALDECI DA COSTA SEREJO, CPF: 089.973.373-51 Advogado do AUTOR: RAYANY MARTINS DE ANDRADE RÉU: GUTEMBERG ANDRADE FREITAS, CPF: 948.574.903-15 Advogados do RÉU: EMMANUEL FONSECA DE SOUZA, NOEME MARQUES DA SILVA Fica a parte reclamada NOTIFICADA, através de seu(s) advogado(s), para apresentar razões finais e se manifestar sobre documentação juntada aos autos, no prazo de 05 dias. PARNAIBA/PI, 22 de maio de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG ANDRADE FREITAS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001427-46.2024.5.22.0101 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300146700000008684328?instancia=2
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804761-02.2021.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA FLAVIA SOUSA LIMA, ANA IZABEL SOUSA LIMA, JULIANA SOUSA LIMA MOURA, FRANCISCO LUCIANO DE SOUSA LIMA REQUERIDO: ISABEL ALVES DE SOUSA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES LIMA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de inventário promovida por ANA FLÁVIA SOUSA LIMA e OUTROS em face do espólio de ISABEL ALVES DE SOUSA LIMA e FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES LIMA, partes devidamente qualificadas e representadas nos autos. Narra a inicial, em síntese, que a Senhora ISABEL ALVES DE SOUSA LIMA veio a óbito 08.11.2002, e que o Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES LIMA veio a óbito em 27.11.2011. Afirma que os falecidos eram casados e que da união advieram 04 (quatro) filhos, quais sejam: ANA FLÁVIA SOUSA LIMA, ANA IZABEL SOUSA LIMA, JULIANA SOUSA LIMA MOURA e FRANCISCO LUCIANO DE SOUSA LIMA, todos maiores e capazes. Acrescenta que os de cujus deixaram bens a inventariar e não deixaram testamento conhecido. Anexou ao pedido os documentos necessários, dentre os quais: cópias dos documentos pessoais dos autores, cópias dos documentos pessoais dos falecidos, inclusive as certidões de óbito. A herdeira ANA FLÁVIA SOUSA LIMA foi nomeada inventariante (id. 14675350). Certidões negativas dos espólios (id. 14665983). Primeiras declarações apresentadas, onde consta plano de partilha amigável (id. 15153174). Decisão deferindo a expedição de alvará judicial para liberação de valores pertencentes ao espólio (id. 21056663). Edital de citação de eventuais herdeiros incertos e desconhecidos devidamente publicado, não havendo impugnações (id. 50498241). Certidões de inexistência de testamento (ids. 75084951 e 75084954). É o relatório. Fundamento. DECIDO. A adoção do rito do arrolamento confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixada pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931-6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022). Outrossim, a 3ª turma do STJ entendeu que após o início de uma ação de inventário pelo rito solene ou completo, é permitido ao juiz, de ofício, converter o processo para o rito do arrolamento simples ou comum, desde que estejam presentes os requisitos do procedimento simplificado (STJ - REsp: 2083338 RJ 2023/0091076-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/11/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2023). Assim, converto, de ofício, o processamento do presente feito para o rito do arrolamento sumário. Prosseguindo. O arrolamento sumário tem previsão legal e objetiva à simplificação do procedimento de inventário nos casos em que todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de pleno acordo quanto à partilha, daí porque também se chama arrolamento amigável. Trata-se, verdadeiramente, de procedimento especial de jurisdição voluntária, que dispensa a intervenção Ministerial, haja vista a ausência de interesse de incapaz, trazendo para o Juiz a função de tão somente proceder à homologação do plano de partilha apresentado pelos herdeiros, quando presentes os requisitos autorizadores. Ademais, dispõe o art. 2.015 do Código Civil que se os herdeiros forem capazes poderão apresentar plano de partilha para homologação pelo juiz. No caso dos autos, todos os herdeiros são maiores, capazes e representados pelo mesmo advogado, o que se depreende a concordância sobre o plano de partilha apresentado, sendo de rigor o deferimento do pedido, homologando-se a vontade das partes. Nesse sentido, verifico que o plano de partilha apresentado preenche os requisitos legais para homologação por este juízo. Verifica-se, ainda, que consta nos autos as certidões negativas das fazendas públicas. Dessa forma, cumpridas as exigências legais insculpidas no art. 660 do CPC, impõe-se o julgamento do feito, com a procedência do pedido. Ante o exposto, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, conforme certidões negativas apresentadas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC e, por conseguinte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado ao id. 15153174, o que o faço com arrimo no art. 659 do CPC, relativamente aos bens deixados pelos falecidos ISABEL ALVES DE SOUSA LIMA e FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES LIMA, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 649 do CPC. Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, decorrido o prazo legal sem interposição de recursos e pagas as custas processuais, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se o formal de partilha e alvará judicial, se necessário, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º do art. 662 do CPC. Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil. Contudo, o direito real de propriedade só se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14). Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou