Diana Marcia Sampaio Sousa

Diana Marcia Sampaio Sousa

Número da OAB: OAB/PI 012868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diana Marcia Sampaio Sousa possui 88 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRF1, TJSP, TRF5, TJMA, TJPE, TJPI
Nome: DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38) Classificação de Crédito Público (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) HABILITAçãO DE CRéDITO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1005210-23.2018.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: JOSE LELAND JUVENCIO BARROSO Decisão Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de José Leland Juvêncio Barroso, então Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas, imputando-lhe a prática de ato de improbidade consubstanciado na autorização irregular da instalação de rede elétrica em área federal ocupada irregularmente, pertencente ao Centro Experimental de Criação de Animais Nativos – CECAN, unidade de interesse ambiental. Segundo o órgão ministerial, o réu expediu o Ofício nº 57/2017/SUPES-AM-IBAMA, em que afirmou não haver óbice do IBAMA à ampliação da rede elétrica destinada à ocupação informal existente na área, sem que houvesse abertura de processo administrativo, consulta jurídica prévia ou licenciamento ambiental. Tal conduta teria resultado no desmatamento de 39,6 hectares de floresta nativa entre julho de 2017 e setembro de 2018, contribuindo para o agravamento das ocupações ilegais e comprometendo a finalidade ambiental da área, inclusive com prejuízo ao habitat do sauim-de-coleira (saguinus bicolor), espécie criticamente ameaçada. A ação foi instruída com diversos documentos administrativos, dentre os quais se destacam o Auto de Infração nº 9222790-E, relatórios de fiscalização e vistorias do IBAMA, pareceres técnicos e imagens de satélite. O valor da causa foi estimado em R$ 6.632.654,35, composto por R$ 6.000.000,00 relativos à multa administrativa aplicada em outra ACP correlata e R$ 632.654,35 como custo estimado para a recomposição da área desmatada. O Ministério Público pleiteou a condenação do réu pela prática de atos previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 (redação anterior), com aplicação das penalidades do art. 12, incisos II e III da referida lei. Após regular citação, o réu apresentou defesa preliminar, alegando, em síntese, ausência de dolo, inexistência de procedimento licitatório porque não se tratava de ato complexo, legitimidade da medida por razões humanitárias e sociais, e inexistência de nexo causal entre sua conduta e o alegado dano ambiental. Sustentou que a ocupação da área era consolidada desde o ano de 2006 e que diversas instituições já haviam solicitado a cessão de frações do imóvel. Aduziu que a rede elétrica foi instalada com o objetivo de garantir o mínimo existencial às famílias residentes, em consonância com princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana. Posteriormente, o MPF apresentou petição intercorrente aditando a petição inicial para adequar a imputação exclusivamente ao art. 10 da Lei nº 8.429/1992, conforme redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, afastando-se a imputação baseada na violação de princípios administrativos (art. 11). O órgão ministerial sustentou que a conduta do réu causou lesão dolosa ao erário ambiental, permanecendo passível de responsabilização. Fundamentou o aditamento com base na jurisprudência do STF (RE 843.989) e no princípio da retroatividade da lei mais benéfica. O réu apresentou contestação, reiterando os argumentos expostos na defesa preliminar e impugnando expressamente a legalidade do aditamento, sob alegação de violação ao art. 329, II, do CPC, por ter ocorrido após a citação. Argumentou ainda que o valor do suposto dano foi extraído de outra ação (ACP 1005209-38.2018.4.01.3200), não havendo individualização dos prejuízos nestes autos, configurando bis in idem. Requereu a improcedência da ação, o indeferimento de cautelares e a oitiva de testemunhas. O Ministério Público Federal apresentou réplica, reafirmando o dolo na conduta do réu e reiterando que o aditamento não ampliou a causa de pedir, apenas adaptou sua fundamentação às exigências da nova legislação, sendo mais favorável ao demandado. Reforçou o nexo causal entre a conduta irregular e os danos ambientais descritos, valendo-se do Relatório nº 9/2018-DITEC-AM/SUPES-AM, do Parecer Técnico nº 68/2018-COAPI/CENIMA e de documentos georreferenciados que apontam a área desmatada. Na sequência, o IBAMA, na qualidade de assistente simples do autor, protocolou petição em 04 de dezembro de 2024, por intermédio do Procurador Federal Henrique Albuquerque de Araújo, manifestando integral concordância com a petição inicial, o aditamento e a réplica do MPF. Reforçou que o aditamento é legítimo e obrigatório, diante das alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir dolo como requisito essencial para a configuração do ato de improbidade e a unificação da tipificação fática. Declarou não haver interesse na produção de outras provas. As partes foram intimadas para especificação de provas. O réu requereu a oitiva de testemunhas, enquanto o MPF e o IBAMA declararam não ter provas a produzir. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 1. Preliminares 1.1. Pressupostos de Admissibilidade Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A petição inicial foi adequadamente instruída, o réu foi validamente citado, apresentou defesa e exerceu o contraditório de forma plena. Não há notícia de litispendência, coisa julgada ou ausência de interesse processual. Passo à análise da preliminar arguida. 1.2. Preliminar de Nulidade do Aditamento à Inicial A alegação de nulidade do aditamento à inicial, por suposta afronta ao art. 329, II, do CPC, não prospera. O aditamento restringiu a imputação, adequando-a à nova redação da Lei nº 8.429/1992 (Lei nº 14.230/2021), e não representou inovação fática prejudicial. O réu se manifestou após o aditamento, sem prejuízo à ampla defesa. Rejeito a preliminar. 1.3. Prejudicial de Mérito – Prescrição Não há prescrição a ser reconhecida. Os fatos ocorreram em 2017 e a ação foi ajuizada em 2018, dentro do prazo legal. Não houve inércia processual que caracterize prescrição intercorrente. A pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível (CF, art. 37, §5º), quando fundada em ato doloso, como na hipótese. b) Da tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu Passo a decisão prevista no §10-C do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, que, por oportuno, transcrevo: § 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor. Nessa senda, aduz o MPF “a existência de perda patrimonial causada ao IBAMA dolosamente, a partir do ato administrativo ilegal praticado pelo requerido, valorando-se essa perda em, ao menos, R$ 632.654,35 (seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), tudo na forma exigida pelo novo artigo 10 da Lei n. 8.429/1992”. Assim, o enquadramento típico imputável é, em tese, aquele previsto no art. no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: c) Do valor da causa Considerando que o MPF declarou que a perda patrimonial do ato praticado pelo requerido corresponde a R$632.654,35, RETIFICO de ofício o valor da causa para o valor retromencionado. d) Das disposições finais Diante do exposto, DECLARO O FEITO SANEADO e, considerando que o réu manifestou interesse na produção de prova testemunhal (Id 2150712609), DEFIRO o pedido de oitiva de testemunhas. Tendo em vista que o §6º do art.357 do CPC fixa o máximo de 3 (três) pessoas para provar cada fato, INTIME-SE a parte ré para apresentar rol de testemunhas, atentando-se para os limites acima referenciados, sob pena de preclusão e desistência da prova requerida. Prazo: 5 dias. Rememora-se que incumbe à parte que requereu o ato dar ciência à testemunha da data, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo(art. 455,capute § 2º, CPC). Havendo no rol de testemunhas, militar ou servidor público, a parte autora deverá indicar o órgão público/chefia/comando a que a testemunha qualificada como servidor público está submetida, para os fins do art.455, §4º, inc. III, CPC. Atendido, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, consoante disponibilidade da pauta cartorária. Na oportunidade, deverão as partes produzir todas as provas que entenderem cabíveis, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas da parte ré. Relembro que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (art. 455, caput e §2º, CPC). Acaso seja de interesse participar na audiência de forma online, devem as partes oportunamente acessar os autos e colher o link da audiência virtual respectivo. O link será disponibilizado nos autos, mediante certidão, antes da data pautada. A plataforma utilizada é o Microsoft Teams (gratuito). No mesmo sentido, é de responsabilidade da parte interessada compartilhar o link com sua(s) testemunha(s) respectiva(s), ficando, desde logo, ciente da necessidade de internet de qualidade, conexão por smartphone e/ou um computador com microfone e webcam. Resumidamente, é de responsabilidade da parte interessada colher previamente o link nestes autos, baixar o aplicativo gratuito Teams em seu celular/computador e acessar a sala virtual com antecedência, aguardando a liberação de seu ingresso pela Vara. INTIMEM-SE as partes para ciência do presente. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: J. A. S. Advogados do(a) RECORRENTE: HELIDA FERNANDA ALVES SOARES - PI13656-A, DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA - PI12868-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1036948-78.2023.4.01.4000 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/06/2025 a 30-06-2025 Horário: 08:00 Local: 11ª TR/GO - TURMA 4.0 - RELATOR 01 - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região). Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 31/05/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição. O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf. A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo. A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052865-06.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILENE PEREIRA CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIDA FERNANDA ALVES SOARES - PI13656 e DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA - PI12868 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSILENE PEREIRA CAVALCANTE DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA - (OAB: PI12868) HELIDA FERNANDA ALVES SOARES - (OAB: PI13656) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008796-49.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ ALVES SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIDA FERNANDA ALVES SOARES - PI13656 e DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA - PI12868 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZ ALVES SOUSA DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA - (OAB: PI12868) HELIDA FERNANDA ALVES SOARES - (OAB: PI13656) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002613-62.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO GOMES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIDA FERNANDA ALVES SOARES - PI13656 e DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA - PI12868 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 5 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034106-62.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL RAIMUNDO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIDA FERNANDA ALVES SOARES - PI13656 e DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA - PI12868 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOEL RAIMUNDO DE SOUSA DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA - (OAB: PI12868) HELIDA FERNANDA ALVES SOARES - (OAB: PI13656) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022027-46.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOREL VICTOR MENESES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIDA FERNANDA ALVES SOARES - PI13656 e DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA - PI12868 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOREL VICTOR MENESES DE OLIVEIRA DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA - (OAB: PI12868) HELIDA FERNANDA ALVES SOARES - (OAB: PI13656) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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