Antonio Da Rocha Praca
Antonio Da Rocha Praca
Número da OAB:
OAB/PI 012876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Da Rocha Praca possui 147 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1
Nome:
ANTONIO DA ROCHA PRACA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (55)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801322-19.2022.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO SILVA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. OEIRAS, 24 de julho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800067-55.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUZENIR PEREIRA LEITE SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. OEIRAS, 24 de julho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800081-39.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FILOMENA RODRIGUES DE SA E SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. OEIRAS, 24 de julho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800685-32.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA REU: INSS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ajuizada por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL– INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade. Durante a instrução processual, as partes apresentaram proposta de acordo no ID 78171712, nos seguintes termos: concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ao autor, com início em 18/09/2024, DCB em 31/05/2026, pagamento de atrasados no valor de R$ 12.937,45, bem como demais condições previstas na proposta. O autor manifestou expressamente sua concordância com os termos da proposta ID 78443713, requerendo a homologação e o destaque dos honorários contratuais. Verifico que o acordo foi celebrado de forma livre e consciente pelas partes, não havendo vícios de consentimento, sendo lícito, possível e não atentatório à ordem pública, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Dessa forma, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Determino que, após o trânsito em julgado, sejam expedidas as requisições de pagamento nos moldes acordados, com destaque dos honorários contratuais no percentual avençado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800112-93.2023.8.18.0149 RECORRENTE: MARIA JOSE BATISTA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO, ANTONIO DA ROCHA PRACA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões, afastam dúvidas e obscuridades e corrigem o erro material de que, porventura, se ressinta o acórdão. - Inexistindo tais defeitos e não sendo possível rediscutir matéria já tratada e apreciada no julgado, nega-se provimento dos embargos. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800112-93.2023.8.18.0149 RECORRENTE: MARIA JOSE BATISTA DE CARVALHO Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S.A em face de acórdão da Terceira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu e negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. De forma sumária, o embargante aduz que o Acórdão prolatado foi omisso sobre o pedido de compensação dos valores creditados em favor da autora, decorrentes do empréstimo supostamente fraudulento, e incorreu em erro em relação à não aplicação do EARESP 676.608/RS do STJ, que modula os efeitos da incidência da repetição em dobro do indébito nos casos de cobranças indevidas em contratos de consumo. Requer, ao final, provimento aos presentes embargos para modificar o acórdão vergastado. É o relatório. VOTO Divirjo em parte do entendimento do excelentíssimo relator nos seguintes termos. De antemão, cabe mencionar que a doutrina e a jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas (art. 48, Lei nº 9.099/95). Os embargos declaratórios não se prestam, portanto, ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. Ora, o acórdão embargado não está eivado de nenhum desses vícios e atende às exigências do artigo 1022 do CPC. In casu, compulsando os autos, constato que os presentes embargos visam, tão somente, a modificação do julgado, vez que, contrário aos interesses da embargante, não havendo nenhum vício no acórdão vergastado. Ademais, em que pese exista decisões para emendar a inicial em nenhum tal determinação referiu a iliquidez do pedido, o que evidencia, portanto, ausência de oportunidade para a parte sanar tal vício. Ressalta-se que o acórdão se encontrando fundamentado tanto em normas infraconstitucionais quanto constitucionais, inexistindo violação a qualquer dispositivo constitucional. A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, constante do texto constitucional, não impõe ao Magistrado a obrigação de responder a todos os questionamentos das partes, nem, ao menos, utilizar-se dos fundamentos que elas entendem serem os mais adequados para solucionar a causa posta em apreciação, bastando a apresentação de fundamentação suficiente ao deslinde da questão, pelo que estarão fulminados os demais argumentos. Assim, a questão foi claramente fundamentada e esclarecida no voto condutor do acórdão atacado e a Turma Recursal, no deslinde causa posta à sua apreciação, simplesmente acolheu fundamentação jurídica diferente daquela encetada pela embargante. É lição trivial na doutrina e jurisprudência que a contradição apta a justificar os embargos de declaração não é aquela aferida entre os fundamentos da decisão e os documentos dos autos, ou, ainda, entre os fundamentos da decisão e o entendimento que a parte irresignada acredita ser o adequado, mas sim a contradição entre afirmações constantes do próprio julgado. Veja-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MORTE DA PARTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO FATO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição impugnável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, que demonstra incoerência entre as premissas e a conclusão da decisão, e não a discordância de entendimento entre a Turma julgadora e a parte acerca dos dispositivos legais aplicáveis. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1541402/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 20/02/2020) Com efeito, o acórdão embargado não apresenta os vícios apontados. Outrossim, não pode o embargante se valer dos presentes embargos para pretender nova apreciação da matéria, quando esta já fora devidamente analisada no acórdão recorrido. Isso posto, voto pelo conhecimento dos embargos declaratórios, para não acolhê-los, mantendo inalterado o acórdão vergastado. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC Teresina, 02/07/2025
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802526-96.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JULIA GRACIENE BORGES DOS SANTOS REU: INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, ajuizada por JULIA GRACIENE BORGES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade. No curso do processo, as partes manifestaram interesse em pôr fim ao litígio, apresentando proposta de acordo no ID 78395641, devidamente aceita pela autora, conforme manifestação de ID 78534039. O acordo firmado prevê o reconhecimento pelo INSS do direito da autora à aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 03/04/2024, pagamento dos atrasados nos termos ajustados entre as partes e demais condições detalhadas na proposta, com destaque para o compromisso da autora de cumprir as obrigações legais relacionadas ao benefício. Considerando que o acordo não contraria a lei, nem ofende direitos indisponíveis, estando as partes devidamente representadas por advogados habilitados, e que a solução consensual atende aos princípios da celeridade e economia processual, homologo o acordo apresentado para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Diante disso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as providências, arquivem-se os autos. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801376-48.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO BORGES INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar acerca do comprovante juntado pela parte requerida no prazo de 5 dias. OEIRAS, 24 de julho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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