Hemilly Ranny Amorim Carvalho

Hemilly Ranny Amorim Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 012896

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hemilly Ranny Amorim Carvalho possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TRF5, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF1, TRF5, TJSP, TJPI
Nome: HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) INVENTáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1001386-68.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HORTENCIA RODRIGUES DE ALMEIDA SOUZA REU: PAGSEGURO INTERNET S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo A) 1. Relatório Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. 2. Fundamentação Trata-se de demanda ajuizada por HORTÊNCIA RODRIGUES DE ALMEIDA SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA e do PAGSEGURO INTERNET S.A., em que a parte autora relata ter sido vítima de estelionato praticado por terceiros, que a induziram à realização de três transferências via PIX, totalizando R$ 11.896,00. Alega que houve falha na prestação do serviço das rés, que não impediram as transações fraudulentas nem realizaram o bloqueio dos valores a tempo, pleiteando indenização por danos materiais e morais. Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva argüidas pelas pelos réus (CAIXA e Pagseguro Internet S.A.), considerando que, em tese, instituições que operam o sistema de pagamentos podem responder solidariamente em casos de falhas de segurança. No mérito, verifica-se que as transações bancárias foram realizadas de forma espontânea pela própria autora, com uso regular de suas credenciais bancárias, conforme comprovantes de PIX juntados. A autora, mesmo que induzida por terceiros, forneceu voluntariamente suas informações e efetuou pessoalmente as transferências. A CAIXA demonstrou ter adotado as medidas de bloqueio de cartão e senha após o relato dos fatos, e o PAGSEGURO evidenciou que os recursos já haviam sido integralmente movimentados pelos destinatários no momento em que foi acionado, sendo inviável qualquer reversão pelos mecanismos técnicos existentes. Não há nos autos comprovação de defeito nos serviços prestados, falha de segurança sistêmica ou negligência concreta por parte das instituições financeiras. A situação apresentada configura fortuito externo, decorrente de ato criminoso de terceiros, alheio à cadeia de fornecimento das rés, afastando a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. No tocante ao pedido de danos morais, também não se vislumbra configuração de abalo indenizável causado por conduta das rés. O transtorno sofrido, embora lamentável, decorre de fato praticado exclusivamente por terceiros e da própria atuação voluntária da autora. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na peça vestibular. Sem custas ou honorários de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Intimem-se. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e não sendo modificada a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação nos autos, independentemente de despacho. Picos, Piauí. DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002834-42.2025.4.01.4001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA SALETE DE MACEDO CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - PI12896 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: MARIA SALETE DE MACEDO CAVALCANTE HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - (OAB: PI12896) FINALIDADE: INTIMAR ACERCA DA SENTENÇA ID. 2192813009. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0016816-54.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANDIRA GOMES Advogados do(a) AUTOR: HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - PI12896, SUELEY GADELHA PESSOA HONORIO - CE51119 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maracanaú, 20 de junho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 35ª Vara, e, consoante dispõe o artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 13.105/15, fica designada a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, fixando honorários em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), sem ônus para a parte autora. Fica determinada a intimação das partes da data da perícia médica agendada, a ser realizada em consultório médico localizado na Avenida 13 de Maio, 1189, sala 15, Fátima, Fortaleza/Ce (Clínica Otomédica, localizada ao lado do Banco Itaú), com o(a) médico(a) perito(a) indicado(a) na aba “PERÍCIAS”, no dia e horário ali detalhados. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico à perícia, bem como apresentar toda a documentação médica de que disponham. Cumpre orientar que a parte compareça próximo ao horário designado nos autos, sem acompanhantes, salvo quando se tratar de crianças, idosos ou cadeirantes e todos devem comparecer utilizando máscaras, procurar manter o distanciamento social na sala de espera e, se tiver quadro viral, febre ou tosse, dirigir-se a uma UPA e justificar a falta para uma futura redesignação. Objetivando a correta consecução de seu ofício, deverá o experto responder aos QUESITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE, que se encontram no final deste ato ordinatório, bem como no que se refere aos quesitos das partes, porventura sejam apresentados. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária (multa), em montante a ser fixado pela MM. Juíza. Fica o(a) demandante ciente de que deverá comparecer à perícia, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, munido(a) de seus documentos pessoais (com foto), bem como de toda a documentação médico-hospitalar de que dispuser (exames, laudos, atestados, receituários etc.), cabendo ao perito, outrossim, permitir o acompanhamento da diligência pelos assistentes técnicos das partes, se presentes no dia e hora aprazados, os quais deverão ser indicados no prazo de 05 (cinco) dias, bem como os quesitos. PARECER TÉCNICO 1. NÚMERO DO PROCESSO: 2. IDENTIFICAÇÃO DO(A) PERICIANDO(A): 2.1 Nome completo: 2.2 Idade: 2.3 Estado Civil: 2.4 Profissão(ões) habitual(is) atual(is): 2.5 Grau de Instrução: 3. ANAMNESE: 3.1 Exame Físico Geral: 3.2 Exames Complementares e documentos médicos de relevância para a perícia: 4. CONCLUSÃO PERICIAL: QUESITOS DO(A) JUIZ(A) / AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/PERMANENTE 1. Qual a documentação de identificação apresentada pelo(a) periciando(a) para realização da perícia? 2. O (A) senhor (a) perito (a) judicial já atendeu/receitou/forneceu atestado para o periciando(a) ou tem com ele(a) alguma relação de proximidade? 3. Qual(is) a(s) atividade(s) que o periciando(a) afirmou exercer? Verificação da doença/INCAPACIDADE 4. O (a) periciando(a) é, ou já foi, portador(a) de doença, deficiência ou algum tipo de retardo mental? Nesse último caso, qual o grau: Leve, moderado ou grave? (INFORMAR O CID E DESCREVER A DOENÇA/DEFICIÊNCIA). 5. Em caso afirmativo, essa doença, deficiência ou retardo mental atualmente o(a) incapacita para a atividade que ele(a) afirmou exercer? E já o(a) incapacitou anteriormente? por quanto tempo? (informar, em termos médicos/técnicos, em que se baseou para chegar a essa conclusão). 6. Tendo em vista a patologia/deficiência identificada, o periciado encontra-se capaz de exercer, pessoalmente, atos da vida civil? 7. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da doença? E a data do início da incapacidade? Sendo temporária, por quanto tempo?(informar em que se baseou para chegar a essa conclusão). 8. No caso de haver sido detectada alguma incapacidade, quais os sintomas que acometem o(a) periciando(a) deixando-o(a) incapacitado(a) para o exercício da atividade que ele(a) declarou exercer? OBS: Caso não tenha sido detectada incapacidade, deverá o Sr. Perito assinalar este quesito como prejudicado. 9. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), tal incapacidade é temporária (ou indefinida), ou seja, há, em tese, a possibilidade de cessação de tal incapacidade para que ele volte a exercer atividade laborativa; ou definitiva, quer dizer, de acordo com a evolução atual dos conhecimentos médicos, não há possibilidade de cessação de tal incapacidade? 10. Considerando apenas a situação física do(a) periciando(a), sua incapacidade pode ser considerada total, ou seja, para toda e qualquer atividade; ou parcial, quer dizer, apenas para a atividade que ele afirmou exercer? 11. Caso o periciando(a) esteja incapacidado(a), a doença por si só já o(a) tornava incapaz para o trabalho ou tal incapacidade somente aconteceu após a progressão ou agravamento da enfermidade? Se a incapacidade resultou da progressão ou do agravamento, é possível definir a data de tal progressão/agravamento? 12. Com relação às atividades da vida diária (assear-se, alimentar-se, locomover-se), o(a) autor(a) apresenta alterações em virtude das quais necessite de acompanhamento permanente de outra pessoa? Em caso positivo, o segurado fará jus ao adicional de 25% sobre o valor do benefício Verificação de REDUÇÃO NA CAPACIDADE 13. Caso tenha sido detectada a existência de doença/deficiência/retardo mental, mas o(a) periciando(a) não esteja incapacitado para o trabalho por ele informado, ele(a) apresenta sequela que limite/reduza sua capacidade laborativa? Em que intensidade (25%, 50% etc)? 14. A referida doença/deficiência/retardo mental foi decorrente de acidente? Em caso afirmativo, foi de acidente de trabalho (no exercício da atividade laboral ou no caminho para o trabalho)? Descrever as circunstâncias em que ocorreu o acidente. 15. O (a) periciando(a) está, OU JÁ FOI, acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), esclerose múltipla, hepatopatia grave e/ou contaminação por radiação? 16. Em quais documentos, exames, etc se baseou o perito para tomar suas conclusões e quais as datas de realização desses documentos e/ou exames? 17. Preste, o Sr. Perito, os esclarecimentos adicionais que considerar necessários.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008183-60.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. R. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - PI12896 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): H. R. A. HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - (OAB: PI12896) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001951-89.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ESTEVAO ANTONIO DE SOUSA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - PI12896 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ESTEVAO ANTONIO DE SOUSA FILHO HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - (OAB: PI12896) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034043-34.2023.8.26.0100 - Inventário - Tutela de Urgência - Nailza Silvina de Carvalho Feitosa - Gabriel Carvalho Lima - - Daniel Carvalho Lima - Vistos. Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO (OAB 12896/PI), HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO (OAB 12896/PI), HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO (OAB 12896/PI)
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