Renato Mass Junior
Renato Mass Junior
Número da OAB:
OAB/PI 013020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Mass Junior possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT22, TJMA, TJCE
Nome:
RENATO MASS JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
INVENTáRIO (2)
Acordo de Não Persecução Penal (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0801204-15.2023.8.10.0122 [Usucapião da L 6.969/1981] USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: Cartório Serventia Extrajudicial Benedito Leite e outros Advogado(s) do reclamante: GERSON AKIHIRO KURAMOTO (OAB 6759-MA) REQUERIDO: LUIZ ANTONIO SANDRINI e outros DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião extraordinária rural ajuizada por PARTICIPAÇÕES AGROMAPI LTDA., objetivando o reconhecimento da aquisição originária de área rural com 1.891,3101 ha, situada em “Água Doce”, zona rural do Município de Benedito Leite/MA, com origem registral sob o n.º 940, do Livro de Transcrições da Serventia Extrajudicial local. Os réus LUIZ ANTÔNIO SANDRINI e JACQUELINE LEITE DE CARVALHO BRITO ALMENDRA contestaram o feito, suscitando controvérsia quanto à posse e domínio, alegando sobreposição de área, ausência dos requisitos da usucapião, bem como impugnando o valor da causa e requerendo audiência de justificação. A ré Jacqueline ainda apresentou pedido reconvencional por danos materiais, sem quantificação. A parte autora apresentou réplica e manifestação em resposta ao despacho de especificação de provas, indicando as matérias incontroversas, controvertidas e requerendo a produção de provas pericial, testemunhal e depoimento pessoal dos réus. Passo à organização do processo, com fundamento no art. 357 do CPC/2015. É o relato do essencial. II. PRELIMINARES A autora Participações Agromapi Ltda. atribuiu à causa o valor de R$ 1.532.243,59, com base no valor efetivamente pago pelas frações de posse adquiridas, conforme documentos apresentados na inicial (e reiterados nas manifestações de Id. 145690853 e Id. 148782196). Em contestação, o réu Luiz Antônio Sandrini impugnou o valor da causa, sustentando que o valor correto do bem seria de aproximadamente R$ 13.000.000,00, com base na suposição de que o hectare da área usucapienda valeria R$ 10.000,00/ha. Em sede de réplica a parte autora contrapôs o valor alegado pelo réu, restando a matéria controvertida. Pois bem, acolho a preliminar aventada pela parte ré. Nas ações de usucapião, apesar do silêncio do Código de Processo Civil, aplica-se o disposto no art. 292, IV, do CPC, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - VALOR DA CAUSA - ART. 292, IV, CPC - APLICAÇÃO ANALÓGICA - POSSIBILIDADE - VALOR VENAL DO IMÓVEL - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO NA ORIGEM - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ART. 98, § 3º, CPC - CONSECTÁRIO LÓGICO. - Por ausência de previsão legal específica, para definição do valor da causa em ação de usucapião, aplica-se, por analogia, o critério previsto no art . 292, IV, do CPC/15, que considera o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido - Como valor de avaliação, pode-se considerar o seu valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo do IPTU, porquanto tal montante reflete, de forma satisfatória, o conteúdo patrimonial em discussão e o proveito econômico perseguido na demanda - Deferido o benefício da justiça gratuita, impõe-se, por consectário lógico, a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. (TJ-MG - Apelação Cível: 50131999720208130702, Relator.: Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto, Data de Julgamento: 06/03/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 16ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 11/03/2024) Rejeito a preliminar de inadequação da via eleita, visto que a via escolhida é adequada para a declaração da prescrição aquisitiva pretendida pela autora. No que tange à formulação de pedido reconvencional, determino a intimação da parte reconvinte para emendar a reconvenção, apresentando prova documental que comprove os danos materiais efetivamente sofridos, sob pena de indeferimento da reconvenção, nos termos do art. 321 do CPC. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito. Os danos materiais exigem sólida e precisa comprovação, ou seja, devem ser cabalmente demonstrados, não admitindo presunção e nem estimativa do prejuízo vivenciado, na medida em que a reparação respectiva deverá se dar exatamente no montante da perda financeira experimentada pela vítima . Logo, ausente a prova do prejuízo, não há que se falar em danos materiais. O fato de o apelado ter colocado cadeado no portão do imóvel do apelante, obrigando-o a quebrar o referido cadeado, não configura danos morais passíveis de indenização. (TJ-MG - AC: 10000212554786001 MG, Relator.: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 08/03/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2022) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO . RECONVENÇÃO. INÉPCIA. EMENDA. NÃO ATENDIDA . INADEQUAÇÃO. FALTA DE PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA . PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 . A reconvenção, dada sua natureza jurídica, deve também atender aos requisitos exigidos pelos artigos 319 e seguintes do CPC. 2. Ante a real natureza jurídica de ação, a mesma prerrogativa que é assegurada ao autor da demanda, de emendar ou completar a petição inicial, na forma preconizada pelo art. 321 do CPC, deve ser assegurada ao réu, na reconvenção, em observância aos princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito . 3. A falta de atendimento à emenda determinada evidenciou a ausência das condições para o exercício da ação e dos pressupostos processuais, restando clara a inépcia da reconvenção. 4. Descabe pedido genérico de perdas e danos, sem uma linha acerca dos prejuízos efetivamente suportados, ou dos danos cuja reparação se pretende . 5. Recurso não provido. (TJ-DF 07109592220208070000 DF 0710959-22.2020 .8.07.0000, Relator.: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 29/07/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/08/2020. Pág .: Sem Página Cadastrada.) Passa-se ao saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do CPC. III. SANEAMENTO DO PROCESSO Dispõe o art. 373 do CPC, que constitui ônus da parte autora a prova de existência do direito e da parte ré a existência de razões impeditivas, modificativas e extintivas do direito do autor, sendo admitido às partes fazerem provas de suas alegações por todos os meios legais capazes de inferir na convicção do juiz, na forma do art. 369 do CPC. Fixo como ponto controvertido pendente de prova a demonstração da posse ad usucapionem pela parte autora. Defiro a prova pericial de georreferenciamento e topografia, a ser produzida com a finalidade de verificar a exata localização, delimitação e eventual sobreposição entre as áreas indicadas pela autora e pelos réus, indicando também a avaliação monetária do bem, para fins de correção do valor da causa e recolhimento de custas ao final do processo. Assim, diante do exposto, e considerando a necessidade de realização de perícia para o deslinde da controvérsia, determino o que segue: NOMEAÇÃO DE PERITO: Determino que a Secretaria da Vara Única deste município indique perito, preferencialmente inscrito na plataforma Peritus, ou, se inexistente no cadastro, profissional atuante neste Município ou em Municípios próximos, o qual desde já nomeio como perito judicial para a realização da perícia de avaliação, georreferenciamento e topografia nos autos. INTIMAÇÃO DO PERITO: O perito nomeado deverá ser intimado desta decisão, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo, bem como apresente proposta de honorários periciais, a serem rateadas entre as partes, nos termos do art. 96 do CPC. Defiro a realização de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes em audiência de instrução de julgamento para esclarecimento acerca da ocorrência circunstâncias de posse e eventual litígio territorial. INTIMEM-SE as partes por meio de seus prepostos. Nomeie-se perito. Realizado, nesta ocasião, o saneamento, CONCEDO às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no PRAZO COMUM de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável, na forma do art. 357, §1º, do CPC. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. LUCAS ALVES S CALAND Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE URUÇUÍ ATOrd 0000361-79.2025.5.22.0106 AUTOR: EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: ESPOLIO DE VALDEMAR GUIMARÃES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), de que a audiência telepresencial referente ao processo em epígrafe foi redesignada, com a mesma finalidade e sob as mesmas cominações, para 25/09/2025 09:15 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. URUCUI/PI, 14 de julho de 2025. LISIANE BATISTA CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE URUÇUÍ ATOrd 0000361-79.2025.5.22.0106 AUTOR: EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: ESPOLIO DE VALDEMAR GUIMARÃES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), de que a audiência telepresencial referente ao processo em epígrafe foi redesignada, com a mesma finalidade e sob as mesmas cominações, para 25/09/2025 09:15 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. URUCUI/PI, 14 de julho de 2025. LISIANE BATISTA CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE VALDEMAR GUIMARÃES
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE URUÇUÍ ATOrd 0000361-79.2025.5.22.0106 AUTOR: EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: ESPOLIO DE VALDEMAR GUIMARÃES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), de que a audiência telepresencial referente ao processo em epígrafe foi redesignada, com a mesma finalidade e sob as mesmas cominações, para 25/09/2025 09:15 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. URUCUI/PI, 14 de julho de 2025. LISIANE BATISTA CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUZILENE MONTEIRO MOTA GUIMARAES
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO RORSum 0001043-68.2024.5.22.0106 RECORRENTE: PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA RECORRIDO: NUTRI TORTA AGROINDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 001ebcc. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25061612070651500000008856231?instancia=2. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO RORSum 0001043-68.2024.5.22.0106 RECORRENTE: PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA RECORRIDO: NUTRI TORTA AGROINDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 001ebcc. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25061612070651500000008856231?instancia=2. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NUTRI TORTA AGROINDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS VINICIUS VIANNA (OAB 9198/CE) - Processo 0019324-57.2025.8.06.0001 (processo principal 0239513-09.2024.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNADO: B1Tlx Transportes e Logística LtdaB0 - Cuida-se de impugnação de crédito ajuizada por Claudio Tavares da Silva em desfavor da Tlx Transportes e Logística Ltda, em recuperação judicial. Defiro o pedido da gratuidade solicitado pelo autor. Recebo a inicial nos termos legais. Intime-se a Recuperanda para se manifestar no prazo de 5 dias, na forma do art. 12, caput, da Lei n° 11.101/2005, alertando-lhe que, caso apresente resistência ao pedido, deverá o fazer de modo especificado, informando, se for o caso, o valor líquido que entender devido, nos termos ônus da impugnação especificada. Havendo contestação parcial ou total do pedido, o autor deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
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