Adina Machado Paz E Silva
Adina Machado Paz E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 013062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adina Machado Paz E Silva possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMA, TRT8, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMA, TRT8, TRF1, TJPI, TRT22, TJMG
Nome:
ADINA MACHADO PAZ E SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810399-21.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: COMERCIAL MULTIPECAS LTDA EXECUTADO: JUMA ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de pedido de arbitramento de honorários contratuais formulado por procurador constituído nos autos de execução em que se reconheceu a suspensão do feito em razão da inexistência de bens penhoráveis. No caso em análise, verifica-se que a presente execução se encontra suspensa, por ausência de bens livres e desembaraçados que viabilizem o prosseguimento dos atos de expropriação. Nesse contexto, importa salientar que a execução suspensa não extingue o processo, mas o paralisa até que se identifique fato novo que justifique a retomada, notadamente a localização de patrimônio do devedor. Em relação ao pleito de arbitramento de honorários, observa-se que a pretensão inaugurada pelo causídico pressupõe a discussão acerca de eventual rescisão contratual entre cliente e advogado, matéria de índole eminentemente obrigacional, cuja resolução demanda instrução própria, inclusive para apuração de valores devidos, existência de adimplemento parcial, cláusulas contratuais, base de cálculo e outros elementos típicos da prestação de contas. Permitir a instauração de incidente de liquidação ou arbitramento de verba contratual dentro de um processo suspenso, cujo objeto é a satisfação de crédito executivo pendente de bens, não contribui para a economia ou celeridade processual, pelo contrário: introduz questão estranha à fase de suspensão e que não encontra respaldo na sistemática da execução em curso, cuja paralisação se deu por força de ausência de utilidade prática. Assim, ainda que se reconheça o direito do advogado de ver fixada a remuneração pela atuação já prestada, o meio próprio para a cobrança de honorários contratuais é a ação autônoma, sobretudo quando há significativa possibilidade de discussão com a parte adversa. Portanto, não há utilidade ou adequação em admitir o processamento do pedido de arbitramento nestes autos, devendo o interessado, caso assim entenda, ajuizar a demanda própria perante o juízo competente, instruindo-a com os elementos pertinentes. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de arbitramento de honorários nestes autos de execução suspensa, sem prejuízo de o requerente ajuizar ação própria para discussão e cobrança de valores contratuais, caso entenda comprovada a rescisão do mandato e preenchidos os requisitos legais. O prazo de suspensão se estenderá até 18/11/2025, quando iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000518-39.2025.5.08.0107 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300415500000050367060?instancia=1
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012102-88.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA INTERESSADO: CENTRO DE TERAPIA RENAL S/S LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré sobre a disponibilidade do alvará de ID 78589373, para levantamento de valores junto ao banco. TERESINA, 7 de julho de 2025. RITA MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 12ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 1029752-92.2024.4.01.0000 Ato Ordinatório - Intimação Domicílio Eletrônico/Sistema. AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A AGRAVADO: DAVID RIBEIRO E SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: ADINA MACHADO PAIVA E SILVA - PI13062-A Destinatário: DAVID RIBEIRO E SILVA Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Agravo(s) Interno interposto(s) (CPC, art. 1.021, caput). Brasília/DF, 4 de julho de 2025. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. OBSERVAÇÃO 2: Art. 20, § 4º. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 3: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5015367-50.2022.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA CPF: 156.369.682-72 CDRC - CLINICA DE DOENCAS RENAIS DO CARAJAS LTDA CPF: 04.632.809/0001-97 e outros ID 10483934063 - Apelação (APELAÇÃO ADESIVO). DANIELLE DA SILVA FERNANDES FONSECA Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) PROCESSO: 0005265-22.2015.8.10.0060 AUTOR: CERAMICA BLOCO FORTE LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADINA MACHADO PAZ E SILVA - PI13062, LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA - PI6234 Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO SILVEIRA ARRUDA - SP47049, ELENICY PEREIRA BATISTA - MA12264, FERNANDA DE OLIVEIRA PACHECO - SP276677, MARCELO MARTINS EULALIO - PI2850, MARCELY MIANI - SP329610, PEDRO DA ROCHA PORTELA - PI2043 REU: GILBERTO ESTEVAO DA SILVA, PEDRO SANTOS SOUSA, CARLOS DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) REU: CARLOS ANTONIO MAGALHAES FURTADO - PI2014 DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias, considerando que o administrador indicou " ficou empate pelo número de cabeças e aprovado pelo valor dos créditos presentes, ficando a critério deste juízo, conforme art.58, paragrafo 1º da Lei 11.101/05", bem como sobre o aditivo de plano de recuperação judicial, requerendo o que entenderem de direito. Após, conclusos os autos para a análise. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) PROCESSO: 0005265-22.2015.8.10.0060 AUTOR: CERAMICA BLOCO FORTE LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADINA MACHADO PAZ E SILVA - PI13062, LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA - PI6234 Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO SILVEIRA ARRUDA - SP47049, ELENICY PEREIRA BATISTA - MA12264, FERNANDA DE OLIVEIRA PACHECO - SP276677, MARCELO MARTINS EULALIO - PI2850, MARCELY MIANI - SP329610, PEDRO DA ROCHA PORTELA - PI2043 REU: GILBERTO ESTEVAO DA SILVA, PEDRO SANTOS SOUSA, CARLOS DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) REU: CARLOS ANTONIO MAGALHAES FURTADO - PI2014 DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias, considerando que o administrador indicou " ficou empate pelo número de cabeças e aprovado pelo valor dos créditos presentes, ficando a critério deste juízo, conforme art.58, paragrafo 1º da Lei 11.101/05", bem como sobre o aditivo de plano de recuperação judicial, requerendo o que entenderem de direito. Após, conclusos os autos para a análise. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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