Rafael Lopes De Souza
Rafael Lopes De Souza
Número da OAB:
OAB/PI 013109
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJMA, TRT16
Nome:
RAFAEL LOPES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813149-20.2023.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] AUTOR: J. C. A. R. REU: R. A. F. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS C/C DEFINITIVOS, proposta por JOÃO CALLEB ALENCAR RODRIGUES, menor, representando por sua genitora, ANNY JULIANY DA SILVA RODRIGUES, em face de RODRIGO ALENCAR FERREIRA, pelas razões consubstanciadas na petição inicial. Em decisão ao ID 39785986, este Juízo fixou alimentos provisórios, a serem pagos mensalmente pelo requerido em favor do filho menor, bem como, designou a audiência. Realizada audiência, conforme se infere do documento colacionado ao ID 78450599, as partes envolvidas formalizaram o Termo de Acordo e requereram a homologação do mesmo nos termos pactuados. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público através do parecer ID 78450599, opinou pela homologação do referido acordo, com a consequente extinção do feito. É o breve relatório, fundamentado e decido. Considerando a inequívoca manifestação das partes, preservados os seus interesses e os do infante, em consonância com parecer ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos acostados no evento ID 78450599, destes autos, que fica sendo parte integrante da presente sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Torno, em parte, definitiva a liminar concedida em evento ID 39785986. Sem custas e sem honorários, em virtude da ausência de litígio, inexistindo, no mais, custas processuais pendentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou esta transitada em julgado nesta data, em conformidade como o art. 1000, do Código de Processo Civil, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Esta sentença, devidamente assinada digitalmente de autenticidade do programa PJE, acompanhada de documentos SERVIRÁ como OFÍCIO dirigido ao órgão empregador do requerido, JRR SPORTWEAR, localizado na Rua do Caju, Nº 26, Bairro Vila Emanuela, Município de Itinga do Maranhão/MA – Telefone: (99) 99146-2960, para fins de desconto de alimentos definitivos diretamente em folha de pagamento, conforme acordo homologado juntado ao evento ID 78450599. Remeta-se, observadas as formalidades legais, certificando-se nos autos. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000081-23.2025.5.22.0005 AUTOR: AUGUSTO MARTINS BRITO RÉU: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35fcfcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO POSTO ISTO, decide este Juízo, com jurisdição na 5ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado na reclamação trabalhista proposta por AUGUSTO MARTINS BRITO para condenar EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, no pagamento ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, das parcelas abaixo, tudo nos limites do pedido e nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo: Obrigação de pagar: a) saldo de salário (03 dias) e salários atrasados dos meses de agosto e setembro de 2024; b) aviso prévio indenizado; c) 13° salário proporcional de 2024; d) férias vencidas 2022/2023, simples 2023/2024 e proporcionais - 2024/2025, todas acrescidas do terço constitucional; e) depósitos de FGTS dos meses não depositados (ID 2989dd2) e multa de 40%, f) multa do art. 477,§8º da CLT; Desse modo, cumpra-se a ordem exarada no MS nº 0081249 62.2025.5.22.0000, intimando-se a parte reclamada para cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, limitada a R$30.000,00. Benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Liquidação por simples cálculos. Custas processuais de R$1.000,00 pela parte reclamada e calculadas sobre o valor de R$50.000,00, arbitrado para esse fim. Nada mais. Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO MARTINS BRITO
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 2055-1361 | E-mail: juizcivcrim_cax@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimcax MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801212-11.2022.8.10.0030 Promovente IMOBILIARIA E INCORPORACOES HSQ LTDA - ME Promovido MELO CONSULTORIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES (OAB 12783-PI), LUIZA MARLENE EULALIO NUNES (OAB 13540-PI), RAFAEL LOPES DE SOUZA (OAB 13109-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para indicar bens penhoráveis em nome do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des. Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 2055-1361. CUMPRA-SE. Expedi o presente mandado por ordem do MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. JOABE ARAUJO FREITAS Servidor Judiciário
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0800900-11.2021.8.18.0042 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Requerimento de Reintegração de Posse] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FORMIGA CABRAL REQUERIDO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais de Id 76247778. TERESINA, 27 de maio de 2025. TAYNARA DE ANDRADE MENEZES Vara de Conflitos Fundiários
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001074-09.2024.5.22.0003 AUTOR: JOAO PAULO SANTOS CUNHA RÉU: POSTO SAO FRANCISCO PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ee551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos objeto da presente ação, para reconhecendo o vínculo empregatício firmado entre as partes, reconhecer, também, a dispensa imotivada do reclamante, além do inadimplemento com as parcelas salariais e rescisórias e condenar a reclamada a, no prazo de 48h do trânsito em julgado da presente decisão, pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário (06 dias); aviso prévio (30 dias); diferenças salariais em relação ao piso profissional dos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024; 13º salários proporcionais de 2023 (1/12) e de 2024 (7/12)); férias vencidas e proporcionais (7/12), acrescidas de um terço; FGTS do período contratual, com a multa de 40%; adicional noturno de 20% referente ao período laborado à noite; adicional por acúmulo de função, no percentual de 20%, com repercussões legais; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base; auxílio-alimentação a partir de dezembro/2023, no valor mensal de R$ 170,00 (cento e setenta reais); e a multa do art. 477 da CLT. Condeno, ainda, a restituir o valor de R$ 2.033,42(dois mil e trinta e três reais, quarenta e dois centavos), referente a descontos no contracheque do autor, ocorrido nos meses de maio e junho/2024. Condeno, também, na obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo constar admissão em 28/11/2023 e baixa em 05/08/2024. Referida obrigação deverá ser cumprida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa. Tudo em fiel observância à fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Autorizo, desde já, a dedução de eventuais valores pagos nos autos - R$ 4.586,97 (quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos) - bem como de outras verbas a idênticos títulos das parcelas objeto da condenação, desde que comprovado nos autos, até a fase de liquidação da sentença. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Concedidos à parte autora honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Demais pedidos improcedentes. Juros e correção monetária na forma da lei. Custas processuais, a serem suportadas pela reclamada, de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 15.000,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SANTOS CUNHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001074-09.2024.5.22.0003 AUTOR: JOAO PAULO SANTOS CUNHA RÉU: POSTO SAO FRANCISCO PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ee551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos objeto da presente ação, para reconhecendo o vínculo empregatício firmado entre as partes, reconhecer, também, a dispensa imotivada do reclamante, além do inadimplemento com as parcelas salariais e rescisórias e condenar a reclamada a, no prazo de 48h do trânsito em julgado da presente decisão, pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário (06 dias); aviso prévio (30 dias); diferenças salariais em relação ao piso profissional dos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024; 13º salários proporcionais de 2023 (1/12) e de 2024 (7/12)); férias vencidas e proporcionais (7/12), acrescidas de um terço; FGTS do período contratual, com a multa de 40%; adicional noturno de 20% referente ao período laborado à noite; adicional por acúmulo de função, no percentual de 20%, com repercussões legais; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base; auxílio-alimentação a partir de dezembro/2023, no valor mensal de R$ 170,00 (cento e setenta reais); e a multa do art. 477 da CLT. Condeno, ainda, a restituir o valor de R$ 2.033,42(dois mil e trinta e três reais, quarenta e dois centavos), referente a descontos no contracheque do autor, ocorrido nos meses de maio e junho/2024. Condeno, também, na obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo constar admissão em 28/11/2023 e baixa em 05/08/2024. Referida obrigação deverá ser cumprida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa. Tudo em fiel observância à fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Autorizo, desde já, a dedução de eventuais valores pagos nos autos - R$ 4.586,97 (quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos) - bem como de outras verbas a idênticos títulos das parcelas objeto da condenação, desde que comprovado nos autos, até a fase de liquidação da sentença. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Concedidos à parte autora honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Demais pedidos improcedentes. Juros e correção monetária na forma da lei. Custas processuais, a serem suportadas pela reclamada, de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 15.000,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POSTO SAO FRANCISCO PETROLEO LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS CumSen 0017006-84.2024.5.16.0009 EXEQUENTE: ALBENICE DIAS DE SOUZA EXECUTADO: POSTO SANTA RITA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a578c proferido nos autos. DESPACHO Pendente indefinição da efetiva dedução do valor percebido pela parte autora nos autos do processo principal a título de depósito recursal, no objetivo de vedar o pagamento em duplicidade e o enriquecimento ilícito, determino a remessa dos autos ao calculista deste juízo para emissão de parecer elucidativo quanto à origem do valor apontado no cálculo de liquidação (planilha de #id:a10e7a9) como "VALOR PAGO - NÃO TRIBUTÁVEL" e se no cômputo do crédito trabalhista houve o abatimento do montante recebido pela reclamante através do alvará acostado sob #id:2856d11. Efetivada a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos para deliberação sobre os rumos do procedimento, notadamente, o cumprimento da ordem de penhora e apreciação do pedido de parcelamento da dívida. CAXIAS/MA, 23 de maio de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBENICE DIAS DE SOUZA
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Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS CumSen 0017006-84.2024.5.16.0009 EXEQUENTE: ALBENICE DIAS DE SOUZA EXECUTADO: POSTO SANTA RITA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a578c proferido nos autos. DESPACHO Pendente indefinição da efetiva dedução do valor percebido pela parte autora nos autos do processo principal a título de depósito recursal, no objetivo de vedar o pagamento em duplicidade e o enriquecimento ilícito, determino a remessa dos autos ao calculista deste juízo para emissão de parecer elucidativo quanto à origem do valor apontado no cálculo de liquidação (planilha de #id:a10e7a9) como "VALOR PAGO - NÃO TRIBUTÁVEL" e se no cômputo do crédito trabalhista houve o abatimento do montante recebido pela reclamante através do alvará acostado sob #id:2856d11. Efetivada a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos para deliberação sobre os rumos do procedimento, notadamente, o cumprimento da ordem de penhora e apreciação do pedido de parcelamento da dívida. CAXIAS/MA, 23 de maio de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO SANTA RITA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0807283-37.2019.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOAO ANTONIO DOS SANTOS NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES - PI12783-A, RAFAEL LOPES DE SOUZA - PI13109 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE MARCELO LEAL BARBOSA FILHO - MA14257, LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO Proceda-se com a intimação do Banco do Nordeste , por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das petições de Id´s 135733914, 136499340 , bem como requeira o que entender pertinente. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias - MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível