Israel Felix Patricio Pereira

Israel Felix Patricio Pereira

Número da OAB: OAB/PI 013151

📋 Resumo Completo

Dr(a). Israel Felix Patricio Pereira possui 78 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TST, TRT16 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT22, TST, TRT16
Nome: ISRAEL FELIX PATRICIO PEREIRA

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0001492-85.2017.5.22.0004 RECORRENTE: CRISTIANA MARIA DAS CHAGAS E OUTROS (1) RECORRIDO: CRISTIANA MARIA DAS CHAGAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b22163 proferida nos autos.   ROT 0001492-85.2017.5.22.0004 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. WALTER RIBEIRO MACHADO FILHO BRENO NUNES SANTOS (PI5096) EDSON PEREIRA DE SA (PI4288) ELENILZA DOS SANTOS SILVA (PI9979) Recorrido:   Advogado(s):   CRISTIANA MARIA DAS CHAGAS ENEDIANA CHAGAS DA SILVA (PI13393) HALDON VICTOR SA PERES ALVARENGA (PI13538) ISRAEL FELIX PATRICIO PEREIRA (PI13151) SOLANGE MARIA DA SILVA BRITO (PI14853) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DAS GRACAS LIMA MACHADO MARCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA (PI3718)   RECURSO DE: WALTER RIBEIRO MACHADO FILHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2025 - Id 2c9a693; recurso apresentado em 03/07/2025 - Id bdc9d60). Representação processual regular (Id d0b919e). Dispensado do preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. O Recorrente requer que seja declarada a nulidade do processo, por irregularidade na formação do polo passivo da lide, para isso, alega que houve divergência jurisprudencial quanto a outros tribunais e quanto ao TST. O acórdão (id.03af60e) consta: ''Mérito recursal Ilegitimidade passiva A sentença ratificou a inclusão de Walter Ribeiro no polo passivo da lide, conforme deliberação em audiência, ante o reconhecimento do litisconsórcio aduzido pela reclamada originária, segundo a qual as atividades da laborista se efetivavam "sob as ordens e cuidados" daquele. O recorrente Walter Ribeiro alega que sua participação no processo não tem a mínima justificativa, pois não residiu no local da prestação de serviço, nunca direcionou os afazeres da laborista e tampouco figura como chefe da família beneficiada pelo trabalho. À análise. A legitimidade ad causam tem a ver com a identificação das partes como a pessoa favorecida pela lei a obter o bem de vida denegado ou subtraído (ativa), bem como àquela legalmente individualizada a defrontar a pretensão aduzida (passiva). Sua verificação deve ser empreendida em abstrato, isto é, adotando as alegações das partes, sem qualquer relação com o resultado meritório. No caso, é real a formulação da tese de litisconsórcio necessário a partir da alegação de que o recorrente Walter Ribeiro dirigiu as atividades da laborista enquanto desempenhou o mister de cuidadora de sua mãe. Desta forma, não há que se falar de ilegitimidade passiva, pois o cabimento ou não de sua responsabilidade trata de matéria afeta à essência da dissidência. Recurso patronal a que se nega provimento." (RELATOR: DESEMBARGADOR GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO)   Sem razão. Nos termos do v. acórdão recorrido (Id 03af60e), restou expressamente consignado que a inclusão do Recorrente no polo passivo decorreu de fundada deliberação em audiência, com base na tese de litisconsórcio necessário, sob o argumento de que as atividades da laborista eram desempenhadas sob sua direção e cuidados, conforme alegação da própria reclamada originária. A questão da legitimidade passiva deve ser analisada em abstrato, a partir das alegações iniciais, e não se confunde com o mérito da eventual responsabilidade. O Regional aplicou corretamente os princípios que regem a legitimação processual, não havendo afronta direta e literal a dispositivo de lei. Além disso, o Recorrente não demonstra divergência jurisprudencial específica e válida, nos termos do art. 896, §7º da CLT e da Súmula 333 do TST, aplicáveis à espécie. Assim, inexistem violação literal ou dissídio apto a viabilizar o processamento do recurso de revista. Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso de Revista.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA MARIA DAS CHAGAS - WALTER RIBEIRO MACHADO FILHO - MARIA DAS GRACAS LIMA MACHADO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0001492-85.2017.5.22.0004 RECORRENTE: CRISTIANA MARIA DAS CHAGAS E OUTROS (1) RECORRIDO: CRISTIANA MARIA DAS CHAGAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b22163 proferida nos autos.   ROT 0001492-85.2017.5.22.0004 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. WALTER RIBEIRO MACHADO FILHO BRENO NUNES SANTOS (PI5096) EDSON PEREIRA DE SA (PI4288) ELENILZA DOS SANTOS SILVA (PI9979) Recorrido:   Advogado(s):   CRISTIANA MARIA DAS CHAGAS ENEDIANA CHAGAS DA SILVA (PI13393) HALDON VICTOR SA PERES ALVARENGA (PI13538) ISRAEL FELIX PATRICIO PEREIRA (PI13151) SOLANGE MARIA DA SILVA BRITO (PI14853) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DAS GRACAS LIMA MACHADO MARCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA (PI3718)   RECURSO DE: WALTER RIBEIRO MACHADO FILHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2025 - Id 2c9a693; recurso apresentado em 03/07/2025 - Id bdc9d60). Representação processual regular (Id d0b919e). Dispensado do preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. O Recorrente requer que seja declarada a nulidade do processo, por irregularidade na formação do polo passivo da lide, para isso, alega que houve divergência jurisprudencial quanto a outros tribunais e quanto ao TST. O acórdão (id.03af60e) consta: ''Mérito recursal Ilegitimidade passiva A sentença ratificou a inclusão de Walter Ribeiro no polo passivo da lide, conforme deliberação em audiência, ante o reconhecimento do litisconsórcio aduzido pela reclamada originária, segundo a qual as atividades da laborista se efetivavam "sob as ordens e cuidados" daquele. O recorrente Walter Ribeiro alega que sua participação no processo não tem a mínima justificativa, pois não residiu no local da prestação de serviço, nunca direcionou os afazeres da laborista e tampouco figura como chefe da família beneficiada pelo trabalho. À análise. A legitimidade ad causam tem a ver com a identificação das partes como a pessoa favorecida pela lei a obter o bem de vida denegado ou subtraído (ativa), bem como àquela legalmente individualizada a defrontar a pretensão aduzida (passiva). Sua verificação deve ser empreendida em abstrato, isto é, adotando as alegações das partes, sem qualquer relação com o resultado meritório. No caso, é real a formulação da tese de litisconsórcio necessário a partir da alegação de que o recorrente Walter Ribeiro dirigiu as atividades da laborista enquanto desempenhou o mister de cuidadora de sua mãe. Desta forma, não há que se falar de ilegitimidade passiva, pois o cabimento ou não de sua responsabilidade trata de matéria afeta à essência da dissidência. Recurso patronal a que se nega provimento." (RELATOR: DESEMBARGADOR GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO)   Sem razão. Nos termos do v. acórdão recorrido (Id 03af60e), restou expressamente consignado que a inclusão do Recorrente no polo passivo decorreu de fundada deliberação em audiência, com base na tese de litisconsórcio necessário, sob o argumento de que as atividades da laborista eram desempenhadas sob sua direção e cuidados, conforme alegação da própria reclamada originária. A questão da legitimidade passiva deve ser analisada em abstrato, a partir das alegações iniciais, e não se confunde com o mérito da eventual responsabilidade. O Regional aplicou corretamente os princípios que regem a legitimação processual, não havendo afronta direta e literal a dispositivo de lei. Além disso, o Recorrente não demonstra divergência jurisprudencial específica e válida, nos termos do art. 896, §7º da CLT e da Súmula 333 do TST, aplicáveis à espécie. Assim, inexistem violação literal ou dissídio apto a viabilizar o processamento do recurso de revista. Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso de Revista.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA MARIA DAS CHAGAS - WALTER RIBEIRO MACHADO FILHO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000657-25.2025.5.22.0002 AUTOR: GABRIELA RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: P H A MARTINS BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243effb proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada não foi devidamente notificada, conforme a AR de id. f801269, no qual consta a informação "destinatário". Notifique-se a parte autora para informar, no prazo de 5 dias, o atual e correto endereço da reclamada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Retire-se o feito da pauta de audiência. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA RODRIGUES DE CARVALHO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000652-40.2024.5.22.0001 RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd1a30 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000652-40.2024.5.22.0001 (ROT) RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO: HALDON VICTOR SA PERES ALVARENGA, OAB: 0013538 ADVOGADO: ISRAEL FELIX PATRICIO PEREIRA, OAB: 13151 RECORRENTE: MARIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA, OAB: 0016983 RECORRENTE: CLEONIR FERREIRA ANDRADE MEDEIROS ADVOGADO: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA, OAB: 0016983 RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO: HALDON VICTOR SA PERES ALVARENGA, OAB: 0013538 ADVOGADO: ISRAEL FELIX PATRICIO PEREIRA, OAB: 13151 RECORRIDO: MARIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA, OAB: 0016983 RECORRIDO: CLEONIR FERREIRA ANDRADE MEDEIROS ADVOGADO: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA, OAB: 0016983 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. Converto o feito em diligência ao tempo em que determino a  remessa  dos  presentes  autos  ao CEJUSC 2º GRAU do TRT da 22ª REGIÃO com a finalidade de tentativa de formalização de acordo entre os contendores. Porventura não havendo a homologação de acordo, retornem imediatamente conclusos os autos para prosseguimento do feito. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025.  BASILICA ALVES DA SILVA  RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SILVA OLIVEIRA - ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA - CLEONIR FERREIRA ANDRADE MEDEIROS
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000652-40.2024.5.22.0001 RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd1a30 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000652-40.2024.5.22.0001 (ROT) RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO: HALDON VICTOR SA PERES ALVARENGA, OAB: 0013538 ADVOGADO: ISRAEL FELIX PATRICIO PEREIRA, OAB: 13151 RECORRENTE: MARIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA, OAB: 0016983 RECORRENTE: CLEONIR FERREIRA ANDRADE MEDEIROS ADVOGADO: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA, OAB: 0016983 RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO: HALDON VICTOR SA PERES ALVARENGA, OAB: 0013538 ADVOGADO: ISRAEL FELIX PATRICIO PEREIRA, OAB: 13151 RECORRIDO: MARIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA, OAB: 0016983 RECORRIDO: CLEONIR FERREIRA ANDRADE MEDEIROS ADVOGADO: ANA KAROLINE HIGUERA DE SA, OAB: 0016983 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. Converto o feito em diligência ao tempo em que determino a  remessa  dos  presentes  autos  ao CEJUSC 2º GRAU do TRT da 22ª REGIÃO com a finalidade de tentativa de formalização de acordo entre os contendores. Porventura não havendo a homologação de acordo, retornem imediatamente conclusos os autos para prosseguimento do feito. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025.  BASILICA ALVES DA SILVA  RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SILVA OLIVEIRA - CLEONIR FERREIRA ANDRADE MEDEIROS - ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CEJUSC-JT 2O GRAU Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000652-40.2024.5.22.0001 RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS (2) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 2º GRAU E-MAIL: cejusc2@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9525 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT  AUDIÊNCIA: 16/07/2025 10:40 Informamos a inclusão do presente processo na pauta de conciliação do CEJUSC-JT de 2º GRAU, conforme data e horário indicados. Partes residentes em Teresina/PI devem comparecer à sala de audiências do CEJUSC-JT de 2º GRAU, localizada no 6º andar do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (endereço: Av. João XXIII, 1460, Bairro dos Noivos - Teresina-PI, CEP: 64045-000). Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, a participação na forma telepresencial deverá ocorrer de forma telepresencial, mediante justificativa prévia. A audiência será realizada por meio do aplicativo ZOOM, acessível pelo link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87322570545?pwd=TqwgdmtAbsIO0zErekCESlsn7eHBdc.1   - ID DA REUNIÃO: 873 2257 0545  - SENHA DE ACESSO: 071662. É recomendável ingressar na reunião com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, utilizando equipamentos com câmera e microfone, como notebook, smartphone ou desktop devidamente configurados. Ao acessar a sala principal, as partes devem dirigir-se à sala simultânea correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo, após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar, bem como habilitar áudio e vídeo. A participação do(a) Autor(a) é indispensável para a realização da audiência conciliatória. A ausência injustificada implica afronta aos princípios constitucionais da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88), além de prejudicar os esforços desta Justiça Especializada para uma solução consensual do litígio.  Assim, com amparo no art. 765, da CLT, as partes deverão participar da audiência conciliatória marcada. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. JULIANA COUTINHO CASTELO BRANCO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CEJUSC-JT 2O GRAU Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000652-40.2024.5.22.0001 RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS (2) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 2º GRAU E-MAIL: cejusc2@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9525 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT  AUDIÊNCIA: 16/07/2025 10:40 Informamos a inclusão do presente processo na pauta de conciliação do CEJUSC-JT de 2º GRAU, conforme data e horário indicados. Partes residentes em Teresina/PI devem comparecer à sala de audiências do CEJUSC-JT de 2º GRAU, localizada no 6º andar do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (endereço: Av. João XXIII, 1460, Bairro dos Noivos - Teresina-PI, CEP: 64045-000). Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, a participação na forma telepresencial deverá ocorrer de forma telepresencial, mediante justificativa prévia. A audiência será realizada por meio do aplicativo ZOOM, acessível pelo link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87322570545?pwd=TqwgdmtAbsIO0zErekCESlsn7eHBdc.1   - ID DA REUNIÃO: 873 2257 0545  - SENHA DE ACESSO: 071662. É recomendável ingressar na reunião com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, utilizando equipamentos com câmera e microfone, como notebook, smartphone ou desktop devidamente configurados. Ao acessar a sala principal, as partes devem dirigir-se à sala simultânea correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo, após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar, bem como habilitar áudio e vídeo. A participação do(a) Autor(a) é indispensável para a realização da audiência conciliatória. A ausência injustificada implica afronta aos princípios constitucionais da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88), além de prejudicar os esforços desta Justiça Especializada para uma solução consensual do litígio.  Assim, com amparo no art. 765, da CLT, as partes deverão participar da audiência conciliatória marcada. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. JULIANA COUTINHO CASTELO BRANCO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SILVA OLIVEIRA
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