Israel Felix Patricio Pereira
Israel Felix Patricio Pereira
Número da OAB:
OAB/PI 013151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Israel Felix Patricio Pereira possui 82 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT16, TRT22, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT16, TRT22, TST
Nome:
ISRAEL FELIX PATRICIO PEREIRA
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001318-63.2023.5.22.0005 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA DE FATIMA DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 5920b01) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25061011093233500000008829289. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - QUERUBINA MIRANDA OLIVEIRA MARTINS VASCONCELOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000654-44.2023.5.22.0001 AUTOR: NAYRA GABRIELE FERNANDES DE CARVALHO RÉU: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50c062 proferido nos autos. DESPACHO Diante da análise das informações apresentadas, indefiro o pedido da executada VIKSTAR CONTACT CENTER S.A., uma vez que o crédito oferecido como garantia encontra-se em disputa entre as partes, o que inviabiliza a sua aceitação neste momento. Assim, providências de execução pela secretaria. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAYRA GABRIELE FERNANDES DE CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000654-44.2023.5.22.0001 AUTOR: NAYRA GABRIELE FERNANDES DE CARVALHO RÉU: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50c062 proferido nos autos. DESPACHO Diante da análise das informações apresentadas, indefiro o pedido da executada VIKSTAR CONTACT CENTER S.A., uma vez que o crédito oferecido como garantia encontra-se em disputa entre as partes, o que inviabiliza a sua aceitação neste momento. Assim, providências de execução pela secretaria. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001142-81.2023.5.22.0006 AUTOR: ERISMAR PEREIRA DA SILVA RÉU: MARIA DA GRACA MOREIRA COIMBRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0163154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do silêncio da exequente, entendo o acordo quitado a contento. Considerando o saldo disponível nos autos (R$ 158,12), bem como que não consta nos autos comprovante do recolhimento previdenciário, determino à Secretaria que providencie o respectivo repasse. Considerando o disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, que estabeleceu o teto de R$ 20.000,00 para fins de atuação do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho, deixo de prosseguir a execução do saldo das contribuições previdenciárias (R$ 13,47) eis que abaixo dos limites supracitados, bem como porque os gastos da União com o andamento do processo (diligências do oficial de justiça para tentativas de penhora de veículos ou imóveis, combustível, correios etc.) não seriam suportados pelo valor dos créditos fiscais, causando prejuízo ao erário. Diante do exposto, e satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da reclamada/sócios; Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Após, execute-se. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GRACA MOREIRA COIMBRA - CLAUDIA MARIA DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001142-81.2023.5.22.0006 AUTOR: ERISMAR PEREIRA DA SILVA RÉU: MARIA DA GRACA MOREIRA COIMBRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0163154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do silêncio da exequente, entendo o acordo quitado a contento. Considerando o saldo disponível nos autos (R$ 158,12), bem como que não consta nos autos comprovante do recolhimento previdenciário, determino à Secretaria que providencie o respectivo repasse. Considerando o disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, que estabeleceu o teto de R$ 20.000,00 para fins de atuação do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho, deixo de prosseguir a execução do saldo das contribuições previdenciárias (R$ 13,47) eis que abaixo dos limites supracitados, bem como porque os gastos da União com o andamento do processo (diligências do oficial de justiça para tentativas de penhora de veículos ou imóveis, combustível, correios etc.) não seriam suportados pelo valor dos créditos fiscais, causando prejuízo ao erário. Diante do exposto, e satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da reclamada/sócios; Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Após, execute-se. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERISMAR PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Timon - (98) 2109-9463 - vttimon@trt16.jus.br AVENIDA JAIME RIOS, 536, PARQUE PIAUI I, TIMON/MA - CEP: 65631-210. PROCESSO: ATOrd 0016083-72.2017.5.16.0019. AUTOR: JOSEANE RIBEIRO DOS SANTOS. RÉU: E. DE S. TORRES OLIVEIRA - - ME e outros (1). DESTINATÁRIO: JOSEANE RIBEIRO DOS SANTOS representado(a) por seus(uas) advogados(as): HALDON VICTOR SA PERES ALVARENGA, OAB: 13538 ISRAEL FELIX PATRICIO PEREIRA, OAB: 13151 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência da expedição de alvará judicial em seu favor. TIMON/MA, 03 de julho de 2025. LARA ROCHA NUNES MELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE RIBEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002462-25.2016.5.22.0003 AUTOR: ANA LOURDES SILVA LIMA RÉU: I L DE ARAUJO FILHO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa13da proferido nos autos. Vistos, etc. Segundo consta nos incisos IV e X do art. 833 do CPC, são absolutamente impenhoráveis a conta salário e os valores depositados em caderneta de poupança, estes até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. O executado IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO comprova nos autos que fora bloqueada a sua conta para recebimento de salário. Por outro lado, comprovada a inexistência de outros bens passíveis de constrição judicial, não vejo razão para não permitir a penhora de parte da remuneração do executado diretamente na fonte pagadora. No caso dos presentes autos, em que se executam créditos alimentares, há verdadeira colisão de direitos fundamentais e, havendo colisão de direitos fundamentais, o magistrado deve solucionar a questão fazendo uso dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo plausível sacrificar um em favor do outro. Deve-se enaltecer que o presente feito está em tramitação há quase dez anos sem recebimento de quaisquer crédito pelo trabalhador, de natureza alimentícia. Diante do exposto, determino que a retenção seja limitada a R$ 459,55 (20% de R$ 2.297,77) quanto aos valores restringidos na conta para recebimento de salário, devendo ser devolvido ao executado montante bloqueado a maior. Após, expeça-se mandado à entidade pagadora para restrição mensal do valor percebido a título salarial em desfavor do executado IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO, no percentual autorizado (20%), com o respectivo depósito em conta judicial vinculada ao presente feito. Consigno que a qualquer tempo pode ser realizada tentativa de acordo entre as partes. Cumpra-se. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO