Maria Do Socorro Pereira Martins
Maria Do Socorro Pereira Martins
Número da OAB:
OAB/PI 013245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Do Socorro Pereira Martins possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMA, TRF1
Nome:
MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARTINS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
DESPEJO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800618-46.2021.8.10.0122 [Reconhecimento / Dissolução] RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: L. B. R. Advogado(s) do reclamante: ALEX ALENCAR NEIVA (OAB 10529-PI) REQUERIDO: S. A. D. S. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO STENNIO DA SILVA LEAL (OAB 16087-PI), ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA) DESPACHO Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, inicialmente proposta por Luiz Bezerra Ribeiro em face de S. A. D. S.. No curso do feito, sobreveio o falecimento do autor (evento nº 80193242), tendo sido aberta ação de inventário autuada sob nº 0800589-59.2022.8.10.0122, na qual a requerida da presente ação figura como inventariante, na qualidade de suposta viúva meeira. Diante do conflito de interesses evidenciado entre a inventariante e os herdeiros do falecido — especialmente no que se refere à omissão de bens na declaração inicial do inventário, os quais são objeto da controvérsia nesta ação —, foi nomeado curador especial para representação das herdeiras menores, Ayla Alves Ribeiro e Eloá Alves Ribeiro. Instado, o curador pugnou pela citação do herdeiro maior, Sr. Luis Henrique Ribeiro, o que foi deferido, tendo sido expedida carta precatória à Comarca de Cosmópolis/SP. Consta dos autos a certidão de cumprimento positivo do mandado de citação (evento nº 149452438), dando conta de que o Sr. Luis Henrique Ribeiro foi regularmente citado em 08/04/2025. Dessa forma, considerando que o herdeiro maior já integra a relação processual e que a citação foi efetivada, intime-se-o, por meio de seu curador especial ou mediante constituição de advogado, para, querendo, manifestar-se nos autos no prazo legal. Por cautela e diante da complexidade da matéria patrimonial em litígio, reitere-se à inventariante (S. A. D. S.) a obrigação de prestar nos autos principais esclarecimentos atualizados quanto à totalidade dos bens inventariados, informando expressamente se houve a inclusão daqueles elencados na inicial desta ação e, em caso negativo, as razões da exclusão. Intimem-se. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. LUCAS ALVES S CALAND Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800320-25.2019.8.10.0122 [Prestação de Contas] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE Advogado(s) do reclamante: VLADIMIR LENIN FURTADO E SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VLADIMIR LENIN FURTADO E SOUZA (OAB 9528-MA) REQUERIDO: LAUREANO DA SILVA BARROS Advogado(s) do reclamado: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA), JOAQUIM PEDRO DE BARROS NETO (OAB 7923-MA), MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB 2590-PI) DESPACHO Vistos etc. Converto o julgamento em diligência para o fim de intimar o advogado do requerido, determinando que seja feita a juntada da comprovação da prestação de contas que alega já ter sido realizada, referente ao PNATE 2016, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. LUCAS ALVES S CALAND Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810054-96.2024.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: JORISNALDO XIMENES ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - MA14708-A, GABRIEL GOMES CAMPOS - MA17005 REU: HYAGO BOMFIM PARANHOS Advogados do(a) REU: ANDERSON MARQUES LIMA - PI6391, MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARTINS - PI13245ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Embargada, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Embargos de Declaração, no prazo prazo legal. SãO LUíS/MA, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1043384-12.2025.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE DE RIBAMAR GOMES SILVA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARTINS MARQUES - PI13245 POLO PASSIVO:Gerente Executivo da APS São Luís Bom Menino e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (JOSE DE RIBAMAR GOMES SILVA FILHO, Endereço: Rua Principal, Povoado São Raimundo, Olho D´ag, sn, Zona Rural, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017163-89.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS MARTINS CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARTINS MARQUES - PI13245 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): CARLOS MARTINS CORREA JOSENIR MARTINS CORREA MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARTINS MARQUES - (OAB: PI13245) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800300-97.2020.8.10.0122 [Fixação] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros REQUERIDO: LUCAS DA SILVA SANTOS e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, na condição de substituto processual do menor Ruan Francisco Soares da Silva Santos, representado por sua genitora Silmaria Pereira Soares, em desfavor de Lucas da Silva Santos. Consta dos autos que foi efetivado bloqueio de valores via SISBAJUD, resultando na constrição de R$ 659,32 (seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), conforme informado na certidão de ID 152584065. O executado, por sua vez, apresentou pedido de desbloqueio das contas bancárias e requereu a designação de audiência de conciliação. O Ministério Público, ao manifestar-se, opinou pelo indeferimento do desbloqueio das contas bancárias, tendo em vista a natureza alimentar da dívida, mas pugnou pelo deferimento do pedido de audiência de conciliação e pela expedição de alvará judicial em favor da exequente, para levantamento do valor bloqueado, com abatimento do respectivo montante do débito alimentar atualizado. Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 6º, 139, IV, e 772, todos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido do Ministério Público. Assim sendo: Expeça-se alvará judicial em favor da exequente, Silmaria Pereira Soares, representante legal do menor Ruan Francisco Soares da Silva Santos, para levantamento do valor de R$ 659,32 (seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), bloqueado nas contas bancárias do executado Lucas da Silva Santos, devendo o valor ser abatido do montante da dívida alimentar. Designo audiência de conciliação para o dia 25 de julho de 2025, às 10h15min, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento é obrigatório, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, dada a natureza alimentar da obrigação. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. LUCAS ALVES S CALAND Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017163-89.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS MARTINS CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARTINS MARQUES - PI13245 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): CARLOS MARTINS CORREA JOSENIR MARTINS CORREA MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARTINS MARQUES - (OAB: PI13245) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
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