Lucas Felipe Aires Bandeira Alves
Lucas Felipe Aires Bandeira Alves
Número da OAB:
OAB/PI 013248
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJMA, TJSP
Nome:
LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1004673-93.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGAS MARIA ALVES, T. A. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - tratando-se de litisconsórcio ativo necessário (Art. 16, I, da lei nº8.213/91), reenviar a petição inicial promovendo a habilitação e qualificação dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos do instituidor da pensão, com a respectiva juntada aos autos das cópias dos documentos de identidade, CPF e procuração nos termos do art. 104 do NCPC, quando for o caso. (item 2.2, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020). São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004673-93.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGAS MARIA ALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - PI13248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: T. A. D. S. LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - (OAB: PI13248) DOMINGAS MARIA ALVES LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - (OAB: PI13248) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004673-93.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGAS MARIA ALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - PI13248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: T. A. D. S. LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - (OAB: PI13248) DOMINGAS MARIA ALVES LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - (OAB: PI13248) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032084-94.2023.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO SALES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - PI13248 e JOSE MARIA DA COSTA E SILVA - PI22900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA DO SOCORRO SALES DE SOUZA JOSE MARIA DA COSTA E SILVA - (OAB: PI22900) LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - (OAB: PI13248) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011163-11.2023.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEUSACI DA SILVA PORTELA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARIA DA COSTA E SILVA - PI22900 e LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - PI13248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DEUSACI DA SILVA PORTELA DE SOUZA LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - (OAB: PI13248) JOSE MARIA DA COSTA E SILVA - (OAB: PI22900) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002265-41.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVESTRE PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - PI13248 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): SILVESTRE PEREIRA DE SOUSA LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - (OAB: PI13248) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1039510-94.2022.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MOACI MOURA DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) REU: LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - PI13248, VIVIANE MOURA DA COSTA - PI16382 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : O denunciado apresentou resposta à acusação (ID 2190530753), nos termos do art. 396-A do CPP, sustentando, em suma: a) a inépcia da inicial por ausência do Laudo nº 218/2024; b) a nulidade das provas produzidas após 13/07/2024, dada a modulação dos efeitos das ADI’s 3309, 3318 e 2943 que entendeu pela necessidade de autorização judicial para a prorrogação dos inquéritos. Decido. Afasto, de plano, a preliminar de inépcia da denúncia, uma vez que o Laudo nº 218/2024 encontra-se acostado às págs.2/9, do ID 2136491114, não havendo que falar, pois, em cerceamento de defesa. Quanto à alegada nulidade das provas produzidas, sob o fundamento de que as prorrogações de prazo teriam sido autorizadas, unicamente, pelo Ministério Público Federal, sem intervenção judicial, cumpre esclarecer que o inquérito policial foi regularmente instaurado por autoridade policial competente, nos termos do art. 4º do Código de Processo Penal, por meio de Portaria datada de 01/11/2022 (ID 1422364276), tendo por objeto a apuração de crimes graves relacionados à exploração sexual infantil, a partir de notificação encaminhada pelo NCMEC – National Center for Missing and Exploited Children. Durante a investigação, a atuação do Ministério Público Federal se deu nos exatos limites de suas atribuições constitucionais e legais, previstas no art. 129, incisos I e VIII, da Constituição Federal, e no art. 8º, §1º, da Lei Complementar nº 75/1993, que lhe confere a função de controle externo da atividade policial e a titularidade da ação penal pública. As prorrogações do inquérito, por sua vez, foram autorizadas pelo próprio Ministério Público, no exercício de sua função de supervisão da investigação, não havendo qualquer vício que comprometa a regularidade do procedimento. Ademais, a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores reconhece a possibilidade de prorrogação do inquérito pela autoridade policial, com anuência do Ministério Público, desde que não haja medida que demande reserva de jurisdição, como busca e apreensão, interceptação ou prisão, o que não se vislumbra na hipótese. As provas produzidas no curso do inquérito – inclusive a perícia contida no Laudo nº 218/2024 – foram obtidas de forma regular, com pleno respeito ao devido processo legal, inexistindo qualquer nulidade ou ilicitude a maculá-las. Nesse passo, friso que a tese do STF, invocada pela defesa, não se aplica ao caso em questão. Portanto, não há que se falar em nulidade das provas, restando, assim, afastada a preliminar arguida pela defesa. A par dos fatos narrados, bem assim dos documentos trazidos aos autos pelo MPF, verifico inexistir, nesta fase processual, elementos probatórios que demonstrem a existência manifesta de causa excludente da ilicitude dos fatos ou de causa excludente de culpabilidade, bem ainda de que o fato não se constitua crime. Por outro lado, não vislumbro causas de extinção de punibilidade, assim como ressalto que a imputação feita na denúncia configura, em tese, ilícito penal perante o nosso ordenamento jurídico. Ante o exposto: a) rejeito a absolvição sumária do acusado e mantenho o recebimento da denúncia; b) designo audiência de instrução e julgamento para interrogatório do réu, a ser realizada no dia 14/07/2025, às 13h, de forma presencial, facultado às partes, caso tenham meios próprios, o comparecimento por meio virtual, através do aplicativo Teams, conforme link abaixo, acesso que poderá ser realizado por celular ou computador. A audiência será presencial, facultando às partes, o comparecimento à audiência por meio virtual do aplicativo Microsoft Teams, no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGUyNGI5YjgtMjJkOC00NWZmLWJkMGQtNDViZDY3ZGU0NGQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2247d254c4-ab8c-4daf-a3e8-4b42a63cd835%22%7d Intimem-se, inclusive a defesa para apresentar o número de telefone (whatsapp) e o e-mail do Réu. Prazo: 5(cinco) dias. Dúvidas quanto à realização do ato poderão ser resolvidas pelo Telefone (86) 99502-9633 e pelo WhatsApp (86)2107-2938, diariamente, entre 07h e 14h. Cumpra-se. Teresina/PI, 5 de junho de 2025. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara/PI
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800028-03.2017.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REPRESENTADO: G. L. DE MELO & CIA LTDA - ME, GERARDO LUSTOSA DE MELO Advogado do(a) REPRESENTADO: LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES - PI13248-A DESPACHO Defiro a realização de diligências junto ao SISBAJUD (teimosinha) visando encontrar valores passíveis de penhora. Nesta oportunidade, procedi o protocolamento do bloqueio de valores, conforme recibo adiante. Após, aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no referido sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado. Intimem-se. Timon/MA, 17 de junho de 2025. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoVARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI Processo nº. 1184-71.2018.8.10.0077 Acusados: FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogada nomeada: IVOZÂNGELA RODRIGUES FARIA (OAB/MA 16.471-A) JOSÉ PEREIRA DA SILVA ENTO Advogada nomeada: MILLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/MA 8.576) Juiz de Direito: GALTIERI MENDES DE ARRUDA Promotor de Justiça: JOSÉ ORLANDO SILVA FILHO Finalidade: instrução criminal Data: 20/06/2025 Horário: 10h30 ATA DE AUDIÊNCIA Abertos os trabalhos, compareceram o representante do Ministério Público, os acusados, acompanhados das advogadas nomeadas e as testemunhas FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO, LAWSON RIBEIRO MOURA e GLADSON MEDEIROS. Entrevistas reservadas realizadas entre os acusados e as advogadas nomeadas. Ato contínuo, a denúncia foi lida. Em seguida, o Ministério Público requereu a palavra e opinou pela extinção da punibilidade, face ao advento da prescrição. As Defesas técnicas ratificaram o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. Por fim, o Juiz exarou SENTENÇA: Trata-se de ação penal instaurada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face dos acusados FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO e JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO pela prática, em tese, do crime previsto no art. 14 da Lei nº. 10.826/2003. Fatos supostamente ocorridos em 28/10/2018. Denúncia recebida em 10 de dezembro de 2018. Os acusados foram citados e apresentaram resposta por meio das advogadas nomeadas. Designou-se a realização de audiência de instrução e julgamento. Na data aprazada, as partes compareceram. O Ministério Público e Defesas técnicas sustentaram que a pretensão estatal estaria prescrita, face a pena em perspectiva. Era o que interessava relatar. Decido. Analisando cometidamente os autos, constato que de fato o prosseguimento do feito é inócuo. Os acusados não possuem condenações anteriores aos fatos, com trânsito em julgado. Logo, o prazo prescricional é o previsto no art. 109 do Código Penal. Há enorme possibilidade da eventual pena a ser aplicada não ultrapassar 2 (dois) anos, o que atrairia o prazo prescricional de 4 (quatro) anos. Desde o último marco interruptivo da prescrição já transcorreram 6 (seis) anos e 7 (sete) meses. Portanto, patente que a pretensão punitiva estatal estará fulminada pela prescrição. Dispositivo Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS face ao advento da prescrição punitiva estatal. Arbitro os honorários das advogadas nomeadas, Dra. Ivozângela Rodrigues Faria (OAB/MA 16.471-A) e Dra. Milla Cristina Martins de Oliveira (OAB/MA 8.576) no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada uma. Os valores deverão ser custeados pelo Estado do Maranhão, ante a total supressão dos serviços de defensoria pública na comarca. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado, dando conhecimento do arbitramento dos respectivos honorários. Sentença publicada em audiência e os presentes devidamente intimados. Instados acerca do interesse recursal, MP e Defesas não manifestaram interesse. Logo, determino que a Secretaria Judicial após oficiar à Procuradoria Geral do Estado, acerca dos honorários das advogadas dativas, certifique o trânsito em julgado e arquive o feito. Nada mais havendo, o ato processual foi encerrado e o termo assinado eletronicamente apenas pelo magistrado. Galtieri Mendes de Arruda Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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