Marcio Da Silva Carocas

Marcio Da Silva Carocas

Número da OAB: OAB/PI 013254

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Da Silva Carocas possui 31 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPI, TJPB, TJMA e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJPI, TJPB, TJMA
Nome: MARCIO DA SILVA CAROCAS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) INVENTáRIO (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Gestão de Precatórios ACORDO DIRETO 2025 - 3ª RODADA PRECATÓRIO N.º 0000039-12.2021.8.10.0000 CREDOR/REQUERENTE: CLAUDIONOR SANTA CRUZ SANTOS JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA CAROCAS - PI13254-A, YASMIN VIEIRA BRAGA - SP444338 ENTE DEVEDOR: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA - MA5835 - A DESPACHO Trata-se de requerimento(s) de adesão à proposta de acordo do ente devedor Estado do Maranhão, nos termos do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025 e do Edital da 3ª Rodada de Chamamento – ano 2025, fundamentados no art. 102 do ADCT c/c Lei Estadual n.º 10.684/2017 c/c Decreto Estadual n.º 34.571/2018. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação sobre o(s) requerimento(s) de habilitação do credor principal e/ou do titular dos honorários advocatícios, pelo prazo de 09 (nove) dias, ex vi do previsto na cláusula 5.1 do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025. Após o retorno dos autos, encaminhem-se à Coordenadoria Jurídica para emissão de parecer sobre o cumprimento dos requisitos autorizadores para habilitação no acordo direto do(s) credor(es) interessado(s), assim como sobre a regularidade na constituição e no processamento do presente precatório. Constatada a regularidade jurídica, o requisitório deverá ser enviado à Coordenadoria de Cálculo para as revisões e atualizações monetárias de praxe, apuração das deduções tributárias pertinentes, aplicação do deságio editalício e realização de demais atos contábeis e sistêmicos competentes, com a subsequente remessa dos autos para decisão, visando a homologação do pactuado e respectivo pagamento do(s) crédito(s) conciliado(s). Todavia, identificada qualquer inconsistência no requerimento do acordo ou no processamento do precatório, os autos deverão retornar direta e imediatamente conclusos para decisão. O presente despacho serve como mandado de intimação/notificação para todos os fins legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data de assinatura no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios Código de Rastreabilidade: MI(+)AC
  3. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Gestão de Precatórios ACORDO DIRETO 2025 - 3ª RODADA PRECATÓRIO N.º 0001856-48.2020.8.10.0000 CREDOR/REQUERENTE: ANTONIO RODOLPHO SILVEIRA TEIXEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503, BRUNO NOBREGA DE SOUSA - MG104642, JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - MG219785, MARCIO DA SILVA CAROCAS - PI13254-A ENTE DEVEDOR: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA - MA5835 - A DESPACHO Trata-se de requerimento(s) de adesão à proposta de acordo do ente devedor Estado do Maranhão, nos termos do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025 e do Edital da 3ª Rodada de Chamamento – ano 2025, fundamentados no art. 102 do ADCT c/c Lei Estadual n.º 10.684/2017 c/c Decreto Estadual n.º 34.571/2018. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação sobre o(s) requerimento(s) de habilitação do credor principal e/ou do titular dos honorários advocatícios, pelo prazo de 09 (nove) dias, ex vi do previsto na cláusula 5.1 do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025. Após o retorno dos autos, encaminhem-se à Coordenadoria Jurídica para emissão de parecer sobre o cumprimento dos requisitos autorizadores para habilitação no acordo direto do(s) credor(es) interessado(s), assim como sobre a regularidade na constituição e no processamento do presente precatório. Constatada a regularidade jurídica, o requisitório deverá ser enviado à Coordenadoria de Cálculo para as revisões e atualizações monetárias de praxe, apuração das deduções tributárias pertinentes, aplicação do deságio editalício e realização de demais atos contábeis e sistêmicos competentes, com a subsequente remessa dos autos para decisão, visando a homologação do pactuado e respectivo pagamento do(s) crédito(s) conciliado(s). Todavia, identificada qualquer inconsistência no requerimento do acordo ou no processamento do precatório, os autos deverão retornar direta e imediatamente conclusos para decisão. O presente despacho serve como mandado de intimação/notificação para todos os fins legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data de assinatura no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios Código de Rastreabilidade: MI(+)AC
  4. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Gestão de Precatórios ACORDO DIRETO 2025 - 3ª RODADA PRECATÓRIO N.º 0000042-64.2021.8.10.0000 CREDOR/REQUERENTE: ANTONIO REIS RIBEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA CAROCAS - PI13254-A, YASMIN VIEIRA BRAGA - SP444338 ENTE DEVEDOR: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA - MA5835 - A DESPACHO Trata-se de requerimento(s) de adesão à proposta de acordo do ente devedor Estado do Maranhão, nos termos do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025 e do Edital da 3ª Rodada de Chamamento – ano 2025, fundamentados no art. 102 do ADCT c/c Lei Estadual n.º 10.684/2017 c/c Decreto Estadual n.º 34.571/2018. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação sobre o(s) requerimento(s) de habilitação do credor principal e/ou do titular dos honorários advocatícios, pelo prazo de 09 (nove) dias, ex vi do previsto na cláusula 5.1 do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025. Após o retorno dos autos, encaminhem-se à Coordenadoria Jurídica para emissão de parecer sobre o cumprimento dos requisitos autorizadores para habilitação no acordo direto do(s) credor(es) interessado(s), assim como sobre a regularidade na constituição e no processamento do presente precatório. Constatada a regularidade jurídica, o requisitório deverá ser enviado à Coordenadoria de Cálculo para as revisões e atualizações monetárias de praxe, apuração das deduções tributárias pertinentes, aplicação do deságio editalício e realização de demais atos contábeis e sistêmicos competentes, com a subsequente remessa dos autos para decisão, visando a homologação do pactuado e respectivo pagamento do(s) crédito(s) conciliado(s). Todavia, identificada qualquer inconsistência no requerimento do acordo ou no processamento do precatório, os autos deverão retornar direta e imediatamente conclusos para decisão. O presente despacho serve como mandado de intimação/notificação para todos os fins legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data de assinatura no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios Código de Rastreabilidade: MI(+)AC
  5. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Gestão de Precatórios ACORDO DIRETO 2025 - 3ª RODADA PRECATÓRIO N.º 0001854-78.2020.8.10.0000 CREDOR/REQUERENTE: ANTONIO EDILSON LIMA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA CAROCAS - PI13254-A ENTE DEVEDOR: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA - MA5835 - A DESPACHO Trata-se de requerimento(s) de adesão à proposta de acordo do ente devedor Estado do Maranhão, nos termos do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025 e do Edital da 3ª Rodada de Chamamento – ano 2025, fundamentados no art. 102 do ADCT c/c Lei Estadual n.º 10.684/2017 c/c Decreto Estadual n.º 34.571/2018. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação sobre o(s) requerimento(s) de habilitação do credor principal e/ou do titular dos honorários advocatícios, pelo prazo de 09 (nove) dias, ex vi do previsto na cláusula 5.1 do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025. Após o retorno dos autos, encaminhem-se à Coordenadoria Jurídica para emissão de parecer sobre o cumprimento dos requisitos autorizadores para habilitação no acordo direto do(s) credor(es) interessado(s), assim como sobre a regularidade na constituição e no processamento do presente precatório. Constatada a regularidade jurídica, o requisitório deverá ser enviado à Coordenadoria de Cálculo para as revisões e atualizações monetárias de praxe, apuração das deduções tributárias pertinentes, aplicação do deságio editalício e realização de demais atos contábeis e sistêmicos competentes, com a subsequente remessa dos autos para decisão, visando a homologação do pactuado e respectivo pagamento do(s) crédito(s) conciliado(s). Todavia, identificada qualquer inconsistência no requerimento do acordo ou no processamento do precatório, os autos deverão retornar direta e imediatamente conclusos para decisão. O presente despacho serve como mandado de intimação/notificação para todos os fins legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data de assinatura no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios Código de Rastreabilidade: MI(+)AC
  6. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Gestão de Precatórios ACORDO DIRETO 2025 - 3ª RODADA PRECATÓRIO N.º 0001853-93.2020.8.10.0000 CREDOR/REQUERENTE: ANTONIO DE ALMEIDA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA CAROCAS - PI13254-A, YASMIN VIEIRA BRAGA - SP444338 ENTE DEVEDOR: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA - MA5835 - A DESPACHO Trata-se de requerimento(s) de adesão à proposta de acordo do ente devedor Estado do Maranhão, nos termos do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025 e do Edital da 3ª Rodada de Chamamento – ano 2025, fundamentados no art. 102 do ADCT c/c Lei Estadual n.º 10.684/2017 c/c Decreto Estadual n.º 34.571/2018. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação sobre o(s) requerimento(s) de habilitação do credor principal e/ou do titular dos honorários advocatícios, pelo prazo de 09 (nove) dias, ex vi do previsto na cláusula 5.1 do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025. Após o retorno dos autos, encaminhem-se à Coordenadoria Jurídica para emissão de parecer sobre o cumprimento dos requisitos autorizadores para habilitação no acordo direto do(s) credor(es) interessado(s), assim como sobre a regularidade na constituição e no processamento do presente precatório. Constatada a regularidade jurídica, o requisitório deverá ser enviado à Coordenadoria de Cálculo para as revisões e atualizações monetárias de praxe, apuração das deduções tributárias pertinentes, aplicação do deságio editalício e realização de demais atos contábeis e sistêmicos competentes, com a subsequente remessa dos autos para decisão, visando a homologação do pactuado e respectivo pagamento do(s) crédito(s) conciliado(s). Todavia, identificada qualquer inconsistência no requerimento do acordo ou no processamento do precatório, os autos deverão retornar direta e imediatamente conclusos para decisão. O presente despacho serve como mandado de intimação/notificação para todos os fins legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data de assinatura no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios Código de Rastreabilidade: MI(+)AC
  7. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Gestão de Precatórios ACORDO DIRETO 2025 - 3ª RODADA PRECATÓRIO N.º 0001855-63.2020.8.10.0000 CREDOR/REQUERENTE: ALMERINDO PEREIRA PAIXAO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA CAROCAS - PI13254-A ENTE DEVEDOR: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA - MA5835 - A DESPACHO Trata-se de requerimento(s) de adesão à proposta de acordo do ente devedor Estado do Maranhão, nos termos do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025 e do Edital da 3ª Rodada de Chamamento – ano 2025, fundamentados no art. 102 do ADCT c/c Lei Estadual n.º 10.684/2017 c/c Decreto Estadual n.º 34.571/2018. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação sobre o(s) requerimento(s) de habilitação do credor principal e/ou do titular dos honorários advocatícios, pelo prazo de 09 (nove) dias, ex vi do previsto na cláusula 5.1 do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.° 001/2025. Após o retorno dos autos, encaminhem-se à Coordenadoria Jurídica para emissão de parecer sobre o cumprimento dos requisitos autorizadores para habilitação no acordo direto do(s) credor(es) interessado(s), assim como sobre a regularidade na constituição e no processamento do presente precatório. Constatada a regularidade jurídica, o requisitório deverá ser enviado à Coordenadoria de Cálculo para as revisões e atualizações monetárias de praxe, apuração das deduções tributárias pertinentes, aplicação do deságio editalício e realização de demais atos contábeis e sistêmicos competentes, com a subsequente remessa dos autos para decisão, visando a homologação do pactuado e respectivo pagamento do(s) crédito(s) conciliado(s). Todavia, identificada qualquer inconsistência no requerimento do acordo ou no processamento do precatório, os autos deverão retornar direta e imediatamente conclusos para decisão. O presente despacho serve como mandado de intimação/notificação para todos os fins legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data de assinatura no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios Código de Rastreabilidade: MI(+)AC
  8. Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Gestão de Precatórios ACORDO DIRETO - ANO 2025 PRECATÓRIO N.º0000269-25.2019.8.10.0000 Credor(a):REQUERENTE: LAIRES DE LIMA SILVA Advogado(a):Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA ELOI COSTA - PI13532-A, MARCIO DA SILVA CAROCAS - PI13254-A Devedor: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA - MA5835 - A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, no montante de 30% (trinta por cento), em favor de MARCIO CAROCAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Observo que a documentação bastante (contrato de honorários advocatícios) foi trazida aos autos, em conformidade ao procedimento regulamentado pela Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. Com base no art. 8º, §3º, da Resolução CNJ nº 303/2019 e no art. 5º, IV, da Resolução GP-TJMA nº 17/2023, defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, consoante os termos do respectivo instrumento acostado nos autos, observando-se o percentual indicado; para que a verba honorária contratual seja liberada em separado do crédito da parte credora quando do efetivo pagamento. Face a existência de requerimento para formalização de acordo direto, emitido o parecer jurídico competente, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculo para revisões e atualizações monetárias de praxe, apuração das deduções tributárias pertinentes, aplicação do deságio editalício e realização de demais atos contábeis e sistêmicos competentes, com a subsequente remessa dos autos conclusos para decisão, visando à homologação do pactuado e ao(s) respectivo(s) pagamento(s) do(s) crédito(s) conciliado(s). Serve a presente decisão como mandado de intimação/notificação para todos os fins legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, na data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
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