Francisco Heitor Ribeiro Figueira

Francisco Heitor Ribeiro Figueira

Número da OAB: OAB/PI 013284

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF5, TRF1, TJCE, TRT22, TJMA, TJPI
Nome: FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802339-61.2019.8.18.0031 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Dissolução] REQUERENTE: O. D. S. REQUERIDO: A. C. D. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte requerida, através do Dr. FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - OAB PI13284-Apara no prazo de 10 dias se manifestar sobre o id. 75960787. PARNAÍBA, 3 de julho de 2025. LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000965-89.2024.5.22.0101 AUTOR: DEUZETE DOS SANTOS VERAS RÉU: M & E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f8ae5 proferida nos autos. JBMCJ DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente, notificada da sentença de mérito em 19/03/2025, com prazo recursal até 31/03/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 31/03/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. Notifiquem-se as partes reclamadas, via mandado judicial, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 02 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEUZETE DOS SANTOS VERAS
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008466-46.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MILENA ROZE DIOLINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - PI13284 e ANTONIO DAISON CARVALHO DE SOUSA - PI21403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MILENA ROZE DIOLINO ANTONIO DAISON CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI21403) FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - (OAB: PI13284) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011637-11.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DAISON CARVALHO DE SOUSA - PI21403 e FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - PI13284 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - (OAB: PI13284) ANTONIO DAISON CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI21403) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012772-58.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARDONE JOSE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - PI13284 e ANTONIO DAISON CARVALHO DE SOUSA - PI21403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARDONE JOSE DA SILVA ANTONIO DAISON CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI21403) FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - (OAB: PI13284) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012772-58.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARDONE JOSE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - PI13284 e ANTONIO DAISON CARVALHO DE SOUSA - PI21403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARDONE JOSE DA SILVA ANTONIO DAISON CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI21403) FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - (OAB: PI13284) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco Alcimar dos Santos Gomes (OAB 27164/CE), Francisco Heitor Ribeiro Figueira (OAB 13284/PI), Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE), Eva Cecília Lopes Dias (OAB 35455/CE) Processo 0003777-26.2019.8.06.0182 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônio Camilo Castelo Branco Filho - Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - 3 DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a promovente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a obrigação ante a gratuidade judiciária deferida (art. 98, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Viçosa do Ceará/CE, data da assinatura do sistema. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota Portaria 1478/2025
  8. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência SEXTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/06/2025 ÓRGÃO COLEGIADO DA SEXTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO N. 0801245-73.2019.8.10.0137 APELAÇÃO CÍVEL VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA - MA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS APELANTE: GEYSON SYLAS LIMA AMARO Advogado: FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - PI13284-A APELADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTOIA - PJT, GABRIELA SILVA DE FARIA RELATORA: JUÍZA LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - EM RESPONDÊNCIA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO VALOR ALIMENTAR. ALTERAÇÃO NA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou procedente o pedido formulado em Ação Revisional de Alimentos, para majorar o valor da pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho menor, fixando-a no montante equivalente a um salário mínimo. O Apelante pretende a reforma da decisão, sustentando ausência de modificação na sua capacidade financeira que justifique a majoração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de alteração superveniente nas condições econômicas das Partes — necessidade do Alimentando e capacidade do Alimentante — que justifique a majoração da verba alimentar fixada em sentença anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O dever de prover assistência integral aos filhos menores é obrigação jurídica de natureza constitucional, nos termos do art. 229 da CF/1988, e deve ser observado com base no trinômio necessidade – possibilidade – proporcionalidade. 4. A Obrigação Alimentar é cláusula sujeita à cláusula rebus sic stantibus, admitindo revisão quando demonstradas mudanças relevantes na situação financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos, nos termos do art. 1.699 do Código Civil. 5. Para que se admita a revisão da pensão, é indispensável a comprovação efetiva da alteração nas condições econômicas das partes, encargo que compete ao interessado que alega a mudança, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 6. No caso concreto, o Apelante não comprovou a alegada redução de sua capacidade financeira, tampouco demonstrou impossibilidade de arcar com o novo valor fixado. 7. A Pensão anteriormente estabelecida, fixada em 2009, revelou-se defasada frente à atual realidade econômica do genitor e às necessidades crescentes do alimentando. 8. O nascimento de outros filhos não constitui, por si só, causa legítima para redução ou recusa de majoração dos alimentos já fixados, devendo o Alimentante ajustar suas finanças e arcar com as consequências de suas escolhas pessoais. 9. Presentes os requisitos legais e constitucionais, impõe-se a manutenção da Sentença que majorou a pensão para um salário mínimo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão do valor dos alimentos exige prova robusta de alteração superveniente na capacidade contributiva do Alimentante ou nas necessidades do Alimentando. 2. A simples alegação de ter outros filhos não autoriza a redução ou impede a majoração da pensão alimentícia. 3. Cabe ao Alimentante ajustar suas finanças para cumprir adequadamente com o dever de sustento dos filhos, nos termos do art. 229 da CF/1988. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 229; CC, art. 1.699; CPC, art. 1.012, § 3º, II Jurisprudência relevante citada:TJPA, Apelação Cível nº 00006900820118140057, Rel. Des.ª Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices, 2ª Turma de Direito Privado, j. 20.02.2024. TJMG, Apelação Cível nº 1.0447.12.000320-0/001, Rel.ª Des.ª Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, j. 14.05.2015. ACÓRDÃO A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL, ADEQUADO EM BANCA, CONHECEU E DEU PARICAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA JUÍZA RELATORA EM RESPONDÊNCIA. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, TYRONE JOSÉ SILVA, e a Senhora Juíza em Respondência LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS. Presidência - DES. ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO Procurador da Justiça - CARLOS JORGE AVELAR SILVA Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008555-69.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA ANTONIA ALVES DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - PI13284 e ANTONIO DAISON CARVALHO DE SOUSA - PI21403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCISCA ANTONIA ALVES DA CONCEICAO ANTONIO DAISON CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI21403) FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA - (OAB: PI13284) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  10. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0013534-96.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA MARIA AURELIANO DA ROCHA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) abaixo relacionada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC: (X) apresentar comprovante de endereço atual (até 1 ano). (X) Regularizar o instrumento procuratório legível, regular e atual (em até 1 ano do ajuizamento da ação), contendo a impressão datiloscópica do autor(a)/representante legal, a assinatura do subscritor a rogo, a assinatura de 2(duas) testemunhas (que devem ser pessoas diferentes do(a) subscritor(a) a rogo da procuração) e ainda as cópias do RG e do CPF de todos os signatários (subscritor(a) a rogo e das 2 testemunhas), nos termos do art. 595 do Código Civil (aplicado por analogia), haja vista o(a) autor(a)/representante legal tratar-se de pessoa não alfabetizada, conforme documento oficial de identidade acostado aos autos. Expedientes Necessários. Datado e assinado eletronicamente.
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