Denimarques De Sousa Barros

Denimarques De Sousa Barros

Número da OAB: OAB/PI 013299

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denimarques De Sousa Barros possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRN, TRF1, TJPI, TJCE, TRT22
Nome: DENIMARQUES DE SOUSA BARROS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000404-25.2025.5.22.0103 AUTOR: DENISE LEAL VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BOCAINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77eecc proferida nos autos. Vistos e etc. A parte reclamante foi intimada da sentença de Id 0f6ceb1 no dia 23/06/2025, com prazo até o dia 03/07/2025 para interposição de recurso e a parte reclamada foi notificada em 23/06/2025 com prazo até o dia 15/07/2025 para interposição de recurso. A parte reclamante manteve-se inerte. O reclamado interpôs recurso ordinário no dia 15/07/2025. A parte é dispensada do pagamento das custas e da realização do depósito recursal . O recurso ordinário é tempestivo e está assinado por advogado devidamente habilitado nos autos. Sendo assim, preenchidos todos pressupostos recursais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Fica a parte reclamante notificada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para julgamento do recurs PICOS/PI, 17 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENISE LEAL VIEIRA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000586-16.2022.5.22.0103 AUTOR: JOSEMAR MATIAS DOS SANTOS FILHO RÉU: SECOPI-SERVICOS COMERCIAS DO PIAUI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a683c76 proferida nos autos. Vistos. As partes  foram regularmente intimadas para a apresentação de impugnação fundamentada à conta de liquidação, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, via DJEN no dia 29/05/2025. A parte reclamante manteve-se inerte. A empresa reclamada apresentou, tempestivamente, impugnação à conta de liquidação, alegando indevida inclusão de reflexo do FGTS sobre a diferença salarial e erro na base de cálculo da multa do art. 477 da CLT. Sem razão a reclamada. Conforme Acórdão Regional de ID 553b1ec foi reconhecido ao reclamante remuneração correspondente a um salário mínimo. Analisando a conta de liquidação de ID 9d4cb9f, ora impugnada, verifica-se que o FGTS foi calculado usando como remuneração base a evolução do salário mínimo. Em que pese tenha constado incidência sobre a diferença salarial, o FGTS foi calculado tomando por base o valor recebido pelo reclamante na vigência do contrato, que somado à diferença salarial, chegou-se ao salário mínimo, que é a remuneração devida ao trabalhador. Do mesmo modo, a multa do art. 477 da CLT foi calculada sobre o salário mínimo, não havendo o que ser corrigido neste particular. A situação jurídica nos presente autos é bem simples de ser entendida pelas partes. Este Juízo de primeiro grau deferiu as verbas ao reclamante, conforme consta na planilha de ID 5261893, sendo as verbas apuradas com base na remuneração recebida junto a reclamada. Tendo o TRT reconhecido ser devido ao reclamante remuneração correspondente a um salário mínimo, todas as verbas rescisórias devem ser calculadas tomando por base o salário mínimo, o que não ocorreu nos cálculos deste Juízo. Sendo assim, em que pese não tenha sido objeto de impugnação pelas partes, determino, de ofício, a retificação da conta de liquidação em relação ao cálculo do aviso prévio, 13º salários e férias + 1/3 constitucional, por estar em desacordo com o título judicial, uma vez que tais verbas foram calculadas sobre o salário recebido pelo reclamante na vigência do contrato, quando deveriam ter sido apuradas sobre o salário devido ao reclamante, ou seja, um salário mínimo, conforme reconhecido no Acórdão de ID  553b1ec. Ao setor de cálculos para a retificação da conta de liquidação. Após, voltem os autos conclusos para analisar a liberação dos depósitos recursais já existentes no processo. Dê-se ciência. PICOS/PI, 16 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SECOPI-SERVICOS COMERCIAS DO PIAUI LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000586-16.2022.5.22.0103 AUTOR: JOSEMAR MATIAS DOS SANTOS FILHO RÉU: SECOPI-SERVICOS COMERCIAS DO PIAUI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a683c76 proferida nos autos. Vistos. As partes  foram regularmente intimadas para a apresentação de impugnação fundamentada à conta de liquidação, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, via DJEN no dia 29/05/2025. A parte reclamante manteve-se inerte. A empresa reclamada apresentou, tempestivamente, impugnação à conta de liquidação, alegando indevida inclusão de reflexo do FGTS sobre a diferença salarial e erro na base de cálculo da multa do art. 477 da CLT. Sem razão a reclamada. Conforme Acórdão Regional de ID 553b1ec foi reconhecido ao reclamante remuneração correspondente a um salário mínimo. Analisando a conta de liquidação de ID 9d4cb9f, ora impugnada, verifica-se que o FGTS foi calculado usando como remuneração base a evolução do salário mínimo. Em que pese tenha constado incidência sobre a diferença salarial, o FGTS foi calculado tomando por base o valor recebido pelo reclamante na vigência do contrato, que somado à diferença salarial, chegou-se ao salário mínimo, que é a remuneração devida ao trabalhador. Do mesmo modo, a multa do art. 477 da CLT foi calculada sobre o salário mínimo, não havendo o que ser corrigido neste particular. A situação jurídica nos presente autos é bem simples de ser entendida pelas partes. Este Juízo de primeiro grau deferiu as verbas ao reclamante, conforme consta na planilha de ID 5261893, sendo as verbas apuradas com base na remuneração recebida junto a reclamada. Tendo o TRT reconhecido ser devido ao reclamante remuneração correspondente a um salário mínimo, todas as verbas rescisórias devem ser calculadas tomando por base o salário mínimo, o que não ocorreu nos cálculos deste Juízo. Sendo assim, em que pese não tenha sido objeto de impugnação pelas partes, determino, de ofício, a retificação da conta de liquidação em relação ao cálculo do aviso prévio, 13º salários e férias + 1/3 constitucional, por estar em desacordo com o título judicial, uma vez que tais verbas foram calculadas sobre o salário recebido pelo reclamante na vigência do contrato, quando deveriam ter sido apuradas sobre o salário devido ao reclamante, ou seja, um salário mínimo, conforme reconhecido no Acórdão de ID  553b1ec. Ao setor de cálculos para a retificação da conta de liquidação. Após, voltem os autos conclusos para analisar a liberação dos depósitos recursais já existentes no processo. Dê-se ciência. PICOS/PI, 16 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR MATIAS DOS SANTOS FILHO
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045894-39.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCAS HENRIQUE RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIMARQUES DE SOUSA BARROS - PI13299 POLO PASSIVO:FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE e outros Destinatários: LUCAS HENRIQUE RODRIGUES DENIMARQUES DE SOUSA BARROS - (OAB: PI13299) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000311-62.2025.5.22.0103 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302011000000009054742?instancia=2
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000304-70.2025.5.22.0103 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302011000000009054742?instancia=2
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0805721-54.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, JOSE JOAQUIM DE CARVALHO VELOSO Advogado do(a) APELANTE: DENIMARQUES DE SOUSA BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENIMARQUES DE SOUSA BARROS - PI13299-A APELADO: JOSE JOAQUIM DE CARVALHO VELOSO, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) APELADO: DENIMARQUES DE SOUSA BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENIMARQUES DE SOUSA BARROS - PI13299-A RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
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