Alysson Layon Sousa Sobrinho

Alysson Layon Sousa Sobrinho

Número da OAB: OAB/PI 013304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alysson Layon Sousa Sobrinho possui 166 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 166
Tribunais: TRF2, TRF1, TJPI, TRF4, TRF6, TRF3, TRF5
Nome: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (93) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18) RECURSO INOMINADO CíVEL (17) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003361-82.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAFAEL ALVES DOS SANTOS ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003225-85.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA HOSANA DE SOUSA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDA HOSANA DE SOUSA MENDES ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juíza Substituta : JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002086-98.2025.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: K. J. S. S. REPRESENTANTE: VANESSA DE SOUSA Advogados do(a) IMPETRANTE: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304, IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que a impetrante pleiteia determinação para o que a autoridade apontada como coatora promova a reabertura do requerimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – BPC/LOAS (Protocolo nº 1354340767 (DER 03/12/2024) e profira nova decisão, desconsiderando a renda recebida do BPC/LOAS do irmão da parte impetrante, no valor de um salário mínimo, computando apenas o valor do auxílio-doença recebido pelo pai no cálculo da renda per capita familiar. Relata o impetrante que pleiteou junto ao INSS a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) destinado à pessoa com deficiência, conforme protocolo de requerimento nº 1354340767, apresentado em 03/12/2023. Entretanto, o pedido foi indeferido sob a alegação de superação da renda per capita familiar. Segundo o cálculo realizado pela autarquia, foram computadas como renda o valor do auxílio doença recebido pelo pai do menor (R$ 1.412,00), bem como o BPC/LOAS recebido por seu irmão, totalizando duas fontes de renda de um salário-mínimo na data do protocolo do requerimento, o que, divididas entre os seis membros do grupo familiar, resultaria em uma renda per capita de aproximadamente R$ 470,67, valor superior ao limite legal de ¼ do salário-mínimo à época. (...) A determinação legal, contudo, foi desconsiderada pelo INSS, tendo sido computado no cálculo da renda familiar do impetrante o benefício assistencial recebido por seu irmão deficiente. Ademais, conforme ressaltado na manifestação de ID 2183622674, atualmente sequer há percepção de auxílio doença pelo pai do impetrante, de modo que a renda da família está restrita a um único benefício assistencial recebido pelo irmão do postulante, valor que, por determinação legal, não deve ser incluído no cômputo da renda per capita familiar. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a autoridade impetrada que promova a reabertura do Processo administrativo relativo ao (NB 717.886.368-5 (DER 03/12/2024 - Protocolo nº 1354340767), efetuando nova análise e emita nova decisão devidamente fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, desconsiderando a renda recebida do BPC/LOAS do irmão da parte impetrante, no valor de um salário mínimo. Intime-se a autoridade impetrada para cumprimento. Sem custas finais. O rito não comporta honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, no momento adequado. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
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