Alysson Layon Sousa Sobrinho

Alysson Layon Sousa Sobrinho

Número da OAB: OAB/PI 013304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alysson Layon Sousa Sobrinho possui 137 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF6, TRF3, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 137
Tribunais: TRF6, TRF3, TRF1, TRF2, TRF5, TRF4, TJPI
Nome: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (79) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) RECURSO INOMINADO CíVEL (11) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011687-74.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDCARLAS DA SILVA MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EDCARLAS DA SILVA MORAIS ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002283-96.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELOIZA SA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HELOIZA SA DA SILVA ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 10ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal de Goiás Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007468-09.2024.4.01.4004 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EMANOEL SILVA AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EMANOEL SILVA AMORIM ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438338009) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 24 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005576-65.2024.4.01.4004 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANA MARTINA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANA MARTINA DE SOUSA ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438341643) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042592-92.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA RIBAMAR MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 e ADRIANO DA SILVA BOGEA - MA26991 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA RIBAMAR MARTINS ADRIANO DA SILVA BOGEA - (OAB: MA26991) ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1042602-39.2024.4.01.3700 Assunto: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: NILVIA MARIA PEREIRA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que o(a) autor(a) pede o pagamento do seguro-defeso referente a 2015/2016. O INSS noticiou nos autos que fará a análise administrativa para concessão ou negativa do benefício, conforme acordado na ACP 104465848.2019.4.01.3400, que tramitou na 16ª Vara da SJDF. Somente se verifica interesse processual quando há pretensão resistida, e, no caso, a disposição do INSS em analisar — pela primeira vez — esses pedidos pode significar que a questão será solucionada sem intervenção do poder judiciário. Logo, o presente feito somente deve prosseguir caso o INSS, após a análise, indefira o benefício. Destarte, determino a suspensão do presente processo enquanto o INSS analisa administrativamente se concede o benefício ora requerido. Fixo o prazo máximo de suspensão em 180 dias, quando a marcha processual deve ser retomada mesmo sem manifestação das partes.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1042612-83.2024.4.01.3700 Assunto: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: SEBASTIAO SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que o(a) autor(a) pede o pagamento do seguro-defeso referente a 2015/2016. O INSS noticiou nos autos que fará a análise administrativa para concessão ou negativa do benefício, conforme acordado na ACP 104465848.2019.4.01.3400, que tramitou na 16ª Vara da SJDF. Somente se verifica interesse processual quando há pretensão resistida, e, no caso, a disposição do INSS em analisar — pela primeira vez — esses pedidos pode significar que a questão será solucionada sem intervenção do poder judiciário. Logo, o presente feito somente deve prosseguir caso o INSS, após a análise, indefira o benefício. Destarte, determino a suspensão do presente processo enquanto o INSS analisa administrativamente se concede o benefício ora requerido. Fixo o prazo máximo de suspensão em 180 dias, quando a marcha processual deve ser retomada mesmo sem manifestação das partes.
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