Joao Paulo Ribeiro Paes Landim

Joao Paulo Ribeiro Paes Landim

Número da OAB: OAB/PI 013330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Paulo Ribeiro Paes Landim possui 40 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF1, TJSP, TRT22, TJRJ, TJMA, TJPI
Nome: JOAO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000964-07.2024.5.22.0004 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300089300000009046749?instancia=2
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000587-87.2025.5.22.0105 AUTOR: FABIANO NASCIMENTO PEREIRA RÉU: M. DAS GRACAS SOUSA CARVALHO - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica a parte reclamante notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 07/08/2025 08:45, sob pena de arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 08 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO NASCIMENTO PEREIRA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804291-16.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: WILDSON MOURA GONCALVES INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Obrigação satisfeita confessada pelo executado. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita. Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença. Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, homologo o acordo (ID 76933344) e julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação (ID 77720829). Determino o arquivamento do feito. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA. P.R.C. Sem custas. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0763112-21.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Liminar] AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: M. J. D. C. L. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática (Id. 15342885) que indeferiu o pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência nº 0849768-46.2023.8.18.0140, movida por M. J. D. C. L., menor representado por sua genitora. Na decisão embargada (Id. 15342885), entendeu-se pela configuração de negativa tácita (“negativa branca”) por parte da operadora, diante da ausência de vagas na rede credenciada, razão pela qual foi mantida a determinação de custeio do tratamento multidisciplinar indicado para o menor. Nas razões recursais (Id. 15813485), a embargante sustenta que a decisão incorreu em omissão quanto aos seguintes pontos: existência de rede credenciada com disponibilidade de atendimento, ausência de negativa formal, escolha prévia e unilateral dos profissionais pela recorrida e suposta ilegalidade do custeio integral fora da rede credenciada, à luz do artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98. Nas contrarrazões (Id. 19482078), o embargado defende a inexistência dos vícios apontados, pugnando pela rejeição dos embargos. Vieram-me os autos conclusos. 2. FUNDAMENTO Inicialmente, cumpre destacar que os embargos de declaração possuem fundamentação no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, verifica-se que a decisão impugnada, ao indeferir o pedido de efeito suspensivo, limitou-se a realizar análise típica da cognição sumária e não exauriente, própria das medidas de urgência, de modo que não possui caráter definitivo quanto ao mérito da controvérsia. Com efeito, a decisão embargada analisou suficientemente e dentro dos limites da cognição sumária, os elementos constantes dos autos naquele momento, concluindo pela ausência dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo, especialmente diante da configuração da denominada “negativa branca”, sem adentrar definitivamente no mérito das teses contratuais e legais invocadas pela parte agravante. Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que não se exige, do julgador, o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que apresente fundamentação clara e coerente, apta a sustentar a conclusão adotada. A propósito, destaca-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado ( CPC, art . 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução 3. Embargos de declaração rejeitados . (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1877995 DF 2020/0133761-9, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Assim, a pretensão da embargante, na verdade, revela-se como inconformismo com o resultado da decisão provisória e precária, o que não se compatibiliza com a estreita finalidade dos embargos de declaração. De toda sorte, é importante destacar que a decisão embargada não faz coisa julgada nem possui caráter definitivo, tratando-se de juízo provisório, sujeito à reavaliação quando do julgamento do mérito do próprio agravo de instrumento ou, ainda, pela instância de origem, no regular prosseguimento da demanda principal. 3. DECIDO Com estes fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a decisão de Id. 15342885, por inexistirem os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA TutAntAnt 0000647-23.2021.5.22.0001 REQUERENTE: ANTONIO LEOPOLDINO DANTAS FILHO E OUTROS (2) REQUERIDO: SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e29501 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.                                                                    Tendo em vista que não mais remanesce o seu interesse jurídico, ante a superveniente perda do objeto, o TST  julgou extinta a presente ação, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isto posto, autoriza-se a restituição dos valores depositados para fins recursais diretamente à parte que efetuou o depósito. O depósito em conta de advogado fica condicionado à autorização expressa da parte beneficiária do alvará. Expeça-se alvará. Após, arquivem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA TutAntAnt 0000647-23.2021.5.22.0001 REQUERENTE: ANTONIO LEOPOLDINO DANTAS FILHO E OUTROS (2) REQUERIDO: SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e29501 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.                                                                    Tendo em vista que não mais remanesce o seu interesse jurídico, ante a superveniente perda do objeto, o TST  julgou extinta a presente ação, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isto posto, autoriza-se a restituição dos valores depositados para fins recursais diretamente à parte que efetuou o depósito. O depósito em conta de advogado fica condicionado à autorização expressa da parte beneficiária do alvará. Expeça-se alvará. Após, arquivem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LEOPOLDINO DANTAS FILHO - GILSON SPINDOLA LINHARES - MARCOS VENICIOS ANDRADE DE ARAUJO
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000035-20.2016.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE ALVES DO NASCIMENTO INTERESSADO: MUNICIPIO DE LANDRI SALES ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, intima por este ato, a parte autora da expedição das Requisição de Pagamento de Precatório ID 78693499. partes para em 05 (cinco) dias, sobre ele manifestar-se MARCOS PARENTE, 7 de julho de 2025. PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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