Joao Paulo Ribeiro Paes Landim
Joao Paulo Ribeiro Paes Landim
Número da OAB:
OAB/PI 013330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Ribeiro Paes Landim possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMA, TRT22, TJPI, TJSP, TJRJ, TRF1
Nome:
JOAO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0763112-21.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Liminar] AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: M. J. D. C. L. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática (Id. 15342885) que indeferiu o pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência nº 0849768-46.2023.8.18.0140, movida por M. J. D. C. L., menor representado por sua genitora. Na decisão embargada (Id. 15342885), entendeu-se pela configuração de negativa tácita (“negativa branca”) por parte da operadora, diante da ausência de vagas na rede credenciada, razão pela qual foi mantida a determinação de custeio do tratamento multidisciplinar indicado para o menor. Nas razões recursais (Id. 15813485), a embargante sustenta que a decisão incorreu em omissão quanto aos seguintes pontos: existência de rede credenciada com disponibilidade de atendimento, ausência de negativa formal, escolha prévia e unilateral dos profissionais pela recorrida e suposta ilegalidade do custeio integral fora da rede credenciada, à luz do artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98. Nas contrarrazões (Id. 19482078), o embargado defende a inexistência dos vícios apontados, pugnando pela rejeição dos embargos. Vieram-me os autos conclusos. 2. FUNDAMENTO Inicialmente, cumpre destacar que os embargos de declaração possuem fundamentação no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, verifica-se que a decisão impugnada, ao indeferir o pedido de efeito suspensivo, limitou-se a realizar análise típica da cognição sumária e não exauriente, própria das medidas de urgência, de modo que não possui caráter definitivo quanto ao mérito da controvérsia. Com efeito, a decisão embargada analisou suficientemente e dentro dos limites da cognição sumária, os elementos constantes dos autos naquele momento, concluindo pela ausência dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo, especialmente diante da configuração da denominada “negativa branca”, sem adentrar definitivamente no mérito das teses contratuais e legais invocadas pela parte agravante. Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que não se exige, do julgador, o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que apresente fundamentação clara e coerente, apta a sustentar a conclusão adotada. A propósito, destaca-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado ( CPC, art . 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução 3. Embargos de declaração rejeitados . (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1877995 DF 2020/0133761-9, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Assim, a pretensão da embargante, na verdade, revela-se como inconformismo com o resultado da decisão provisória e precária, o que não se compatibiliza com a estreita finalidade dos embargos de declaração. De toda sorte, é importante destacar que a decisão embargada não faz coisa julgada nem possui caráter definitivo, tratando-se de juízo provisório, sujeito à reavaliação quando do julgamento do mérito do próprio agravo de instrumento ou, ainda, pela instância de origem, no regular prosseguimento da demanda principal. 3. DECIDO Com estes fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a decisão de Id. 15342885, por inexistirem os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA TutAntAnt 0000647-23.2021.5.22.0001 REQUERENTE: ANTONIO LEOPOLDINO DANTAS FILHO E OUTROS (2) REQUERIDO: SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e29501 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que não mais remanesce o seu interesse jurídico, ante a superveniente perda do objeto, o TST julgou extinta a presente ação, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isto posto, autoriza-se a restituição dos valores depositados para fins recursais diretamente à parte que efetuou o depósito. O depósito em conta de advogado fica condicionado à autorização expressa da parte beneficiária do alvará. Expeça-se alvará. Após, arquivem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA TutAntAnt 0000647-23.2021.5.22.0001 REQUERENTE: ANTONIO LEOPOLDINO DANTAS FILHO E OUTROS (2) REQUERIDO: SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e29501 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que não mais remanesce o seu interesse jurídico, ante a superveniente perda do objeto, o TST julgou extinta a presente ação, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isto posto, autoriza-se a restituição dos valores depositados para fins recursais diretamente à parte que efetuou o depósito. O depósito em conta de advogado fica condicionado à autorização expressa da parte beneficiária do alvará. Expeça-se alvará. Após, arquivem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LEOPOLDINO DANTAS FILHO - GILSON SPINDOLA LINHARES - MARCOS VENICIOS ANDRADE DE ARAUJO
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000035-20.2016.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE ALVES DO NASCIMENTO INTERESSADO: MUNICIPIO DE LANDRI SALES ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, intima por este ato, a parte autora da expedição das Requisição de Pagamento de Precatório ID 78693499. partes para em 05 (cinco) dias, sobre ele manifestar-se MARCOS PARENTE, 7 de julho de 2025. PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000274-84.2024.5.22.0001 REQUERENTE: ESPEDITO EUFRASIO ALVES JUNIOR REQUERIDO: CARANGAS BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccde2a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Autos conclusos para análise da petição da parte exequente de Id f037233 . Ressalto que não foram levantados valores nos autos do processo principal nº 0000802-89.2022.5.22.0001 e os alvarás ali vistos são referentes à transferência de todos os recursais para os autos da presente execução provisória. Portanto, na planilha não devem constar a dedução de valores pagos ao exequente. A multa aplicada pelo Colendo TST no Acordão de Id a550110 também precisa ser acrescida na conta de liquidação. Assim, assiste razão ao autor em suas alegações. Dito isso, determino a remessa dos autos à contadoria para atualização da planilha, sem a dedução de valores pagos e acréscimo da multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé. Após, retornem conclusos os autos para novas deliberações. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARANGAS BAR E RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000274-84.2024.5.22.0001 REQUERENTE: ESPEDITO EUFRASIO ALVES JUNIOR REQUERIDO: CARANGAS BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccde2a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Autos conclusos para análise da petição da parte exequente de Id f037233 . Ressalto que não foram levantados valores nos autos do processo principal nº 0000802-89.2022.5.22.0001 e os alvarás ali vistos são referentes à transferência de todos os recursais para os autos da presente execução provisória. Portanto, na planilha não devem constar a dedução de valores pagos ao exequente. A multa aplicada pelo Colendo TST no Acordão de Id a550110 também precisa ser acrescida na conta de liquidação. Assim, assiste razão ao autor em suas alegações. Dito isso, determino a remessa dos autos à contadoria para atualização da planilha, sem a dedução de valores pagos e acréscimo da multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé. Após, retornem conclusos os autos para novas deliberações. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPEDITO EUFRASIO ALVES JUNIOR
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800432-21.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA ANTONIA VERAS DIAS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Tendo em vista a juntada de cálculos pela parte exequente em ID 78178014, bem como a certidão de trânsito em julgado em ID 76225753 ,determino o regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
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