Antonio De Carvalho Borges
Antonio De Carvalho Borges
Número da OAB:
OAB/PI 013332
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio De Carvalho Borges possui 114 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
ANTONIO DE CARVALHO BORGES
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42)
RECURSO INOMINADO CíVEL (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800410-66.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO JOSE DOS REIS REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 72350129 e requerer o que for de direito, no prazo de 15 dias. Advirta-se que tal prática pode ser considerada abuso do direito de litigar bem como ensejar em multa por litigância de má-fé, podendo, inclusive, ser responsabilizado com o causídico, conforme nota técnica nº 04/2022 do CIJEPI. Expedientes necessários. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802324-30.2022.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZA MARIA DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o contrato de honorários advocatícios para que seja possível a expedição do alvará judicial nos moldes requerido, sob pena de não juntando o alvará ser expedido somente em nome da parte autora. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, 2 de julho de 2025. ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803421-31.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS SOUSAREU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o contrato de honorários advocatícios para expedição dos alvarás judiciais nos moldes requerido. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, 3 de julho de 2025. ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802070-23.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAOREU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos informando se concorda com os valores apresentados pelo requerido para cumprimento da obrigação de pagar. Quanto ao pedido de expedição dos alvarás judiciais para liberação dos valores depositados. Consoante o art. 108-A ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí: Art. 108-A Nas demandas indicadas como de massa, faculta-se ao juiz, amparado pelo poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros). § 1º Nas circunstâncias previstas no caput, a retirada do alvará junto à Secretaria do Juízo somente está autorizada ao beneficiário, devendo dele constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente. Assim, considerando que a parte autora é hipossuficiente e de conhecimento reduzido e não tem condições de avaliar os riscos de qualquer negócio jurídico, conforme informado pelo advogado na petição inicial, determino a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor. Ademais, a retirada do alvará junto à Secretaria do Juízo somente está autorizada ao beneficiário, devendo dele constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente. Nada obstante, o advogado poderá requerer a expedição o destaque do valor relativo aos seus honorários advocatícios contratuais, devendo, para tanto, juntar aos autos o referido contrato, compreendendo-se como desarrazoado os contratos cujo percentual exceder a 30% (trinta por cento). Portanto, indefiro o pedido formulado pelo advogado da parte autora em petição de id 747776214, para expedição do valor de 50% (cinquenta por cento) o valor depositado para cumprimento da obrigação de pagar em seu nome. Intime-se. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos. ESPERANTINA-PI, 17 de junho de 2025. ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801511-32.2024.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE CRISTOVAO COSTAINTERESSADO: BANCO AGIPLAN S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o contrato de honorários advocatícios para expedição dos alvarás nos moldes requerido. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, 3 de julho de 2025. ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800412-70.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: SEVERA FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença com pedido de homologação de acordo. Em petição, id. 76045341, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). Em petição de id. 76045341, o causídico da parte autora apresentou comprovação de transferência de valores a parte autora. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas em razão do rito. Expedientes necessários. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800410-72.2024.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SERGIO LUIS ALVES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. BATALHA, 10 de julho de 2025. DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede
Página 1 de 12
Próxima