Talysson Facanha Vieira

Talysson Facanha Vieira

Número da OAB: OAB/PI 013499

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talysson Facanha Vieira possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT16, TJMG, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT16, TJMG, TRF1, TRT22, TJPI, TJMA
Nome: TALYSSON FACANHA VIEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803616-97.2021.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO C6 S.A., BANCO FICSA S/A. Advogados do(a) APELANTE: FLORA GOMES SAES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLORA GOMES SAES DE LIMA - PE64565, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Advogado do(a) APELANTE: FLORA GOMES SAES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLORA GOMES SAES DE LIMA - PE64565 APELADO: LUISA HELENA LIMA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) APELADO: TALYSSON FACANHA VIEIRA - PI13499-A, LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - PI10014-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0801683-16.2020.8.10.0024 Requerente: D. L. L. Requerido: O. O. A. Destinatário: LUCIANO DE CARVALHO E SILVA, OAB/MA 14693-A (Intimação Eletrônica, Via Sistema PJE) Pelo presente, fica V. Sª intimado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o porquê de ter peticionado em nome da parte autora, conforme ID 153313718 . Santa Rita/MA, Terça-feira, 08 de Julho de 2025. Cordialmente, CLEBIO JORGE DIAS FREITAS Servidor Judicial Por ordem da MM. Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051648-25.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HERNALDO LIMA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - PI10014 e TALYSSON FACANHA VIEIRA - PI13499 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): HERNALDO LIMA PEREIRA TALYSSON FACANHA VIEIRA - (OAB: PI13499) LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - (OAB: PI10014) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: HTE 0016066-88.2025.5.16.0008. REQUERENTES: JOAO RODRIGUES DA COSTA FILHO LTDA. REQUERENTES: MARIA CAROLINA FERREIRA LIMA. DESTINATÁRIO: MARIA CAROLINA FERREIRA LIMA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT  Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros realizados via Sisbajud e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, opor embargos, desde que a execução esteja integralmente garantida (art. 884 da CLT). A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do sistema PJe. Documentos associados ao processo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Transferência Sisbajud Documento Diverso 25070710542565700000024464686 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070402055005900000024447913 Intimação para Embargos Intimação 25070314220409600000024443679 Transferência Sisbajud Documento Diverso 25070314212619700000024443656 certidão Certidão 25062513595066500000024359568 DECURSO DE PRAZO PARA PAGAMENTO Certidão 25062513572392500000024359540 Cálculo Planilha de Cálculos 25060910154794600000024210903 Intimação Intimação 25052614520660000000024090395 para ré comprovar INSS + custas Despacho 25052315214520600000024080034 Ata da Audiência Ata da Audiência 25022020400552500000023378766 LINK DE AUDIÊNCIA Certidão 25021222505196100000023306436 Intimação Intimação 25021017001820200000023277438 Despacho Despacho 25021010100762400000023267488 PROCURAÇÃO JOAO RODRIGUES DA COSTA FILHO Apresentação de Procuração 25012916175648300000023184335 PETIÇÃO Manifestação 25012811561693500000023167711 Habilitação Solicitação de Habilitação 25012810494482200000023166315 7. COMPROVANTE DE RESIDENCIA EMPRE Documento Diverso 25012719011965400000023160980 5. DOC PESSOAL MARIA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012719011715900000023160978 Petição Inicial Petição Inicial 25012718595964400000023160964 4. CARTA PREPOSTO Carta de Preposição 25012719010962100000023160977 3. DOC REPRE EMPRESA Documento de Identificação 25012719011609900000023160976 2. CONTRATO SOCIAL EMPRE Contrato 25012719011740500000023160975 6. TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25012719013126900000023160979 8. COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 1 PARCELA Documento Diverso 25012719013196100000023160981 BACABAL/MA, 07 de julho de 2025. VERA NEIDE FERREIRA SANTOS TEIXEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA FERREIRA LIMA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800346-47.2025.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar] AUTOR: MARIA ANTONIA COELHO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Ante as afirmações contidas na inicial, com base no art. 98 do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais e materiais proposta por Maria Antonia Coelho em face do Banco Mercantil do Brasil S.A, ambas as partes suficientemente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, não ter pactuado contrato de cartão de crédito consignado (RMC) com a parte requerida, entretanto, existem descontos em seu benefício previdenciário. Posto isso, requereu, em sede de cognição sumária, a suspensão dos referidos descontos em seu benefício. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A tutela antecipada, modalidade de tutela provisória, funda-se em juízo de evidência ou de urgência. Nesta última hipótese, segundo sistemática prevista no Novo Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (art. 300). Ensina Daniel Amorim Assumpção Neves que: “segundo o art. 300, caput, do Novo CPC, tanto a tutela cautelar como para a tutela antecipada exige-se o convencimento do juiz da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A norma encerra existir suficiente para a concessão de tutela cautelar e de tutela antecipada. (...) Numa primeira leitura pode-se concluir que o perigo de dano se mostraria mais adequado à tutela antecipada, enquanto o risco ao resultado útil do processo, à tutela cautelar. A distinção, entretanto, não deve ser prestigiada porque nos dois casos o fundamento será o mesmo: a impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado inútil em razão do tempo” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, Volume Único. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 430-431). Na hipótese vertente, não obstante as alegações da parte autora, não verifico a urgência hábil à concessão da tutela provisória pleiteada nos autos. Na hipótese em apreço, entendo que a apreciação do pedido exige cognição exauriente, dependendo, portanto, do contraditório, por não ser possível, nesta fase limiar do feito, verificar os requisitos autorizadores para concessão. São demandas que a declaração unilateral da parte, por si só, não é suficiente para configurar a probabilidade do direito necessária para suspender os descontos. Tecidas essas considerações preliminares, tenho que o pleito liminar não merece acolhida. A determinação da suspensão da exigibilidade do débito em caráter liminar, isto é, sem a participação do réu, somente se tornaria justificável em casos extraordinários, de dano anormal a ser sofrido pela parte, o que não se justifica no caso concreto. Vejo que a questão ainda se encontra pouco clara, de modo que o contexto fático será melhor analisado após a devida instrução processual. No tocante ao perigo de dano, entendo que, neste momento, inexiste comprovação de que a parte autora está em situação financeira comprometida, pois na inicial há apenas menção a tal fato, porém não há qualquer elemento que comprove essa alegação. Dessa forma, diante de tão parcos elementos acerca da ilicitude dos descontos, entendo que a probabilidade do direito e o perigo de dano não ficaram demonstrados neste juízo de cognição sumária. Isto posto, ausentes os requisitos elencados no artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Determino a remessa dos presentes autos à Secretaria para que promova a competente "Certidão de Triagem", em obediência ao artigo 28, do Provimento Conjunto nº 11/2016. Em seguida, realizada a conferência preconizada pela legislação de regência, voltem-me conclusos para despacho. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048976-44.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIO ALVES NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - PI10014 e TALYSSON FACANHA VIEIRA - PI13499 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FABIO ALVES NOGUEIRA TALYSSON FACANHA VIEIRA - (OAB: PI13499) LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - (OAB: PI10014) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: HTE 0016066-88.2025.5.16.0008. REQUERENTES: JOAO RODRIGUES DA COSTA FILHO LTDA. REQUERENTES: MARIA CAROLINA FERREIRA LIMA. DESTINATÁRIO: MARIA CAROLINA FERREIRA LIMA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT  Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros realizados via Sisbajud e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, opor embargos, desde que a execução esteja integralmente garantida (art. 884 da CLT). A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do sistema PJe. Documentos associados ao processo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Transferência Sisbajud Documento Diverso 25070314212619700000024443656 certidão Certidão 25062513595066500000024359568 DECURSO DE PRAZO PARA PAGAMENTO Certidão 25062513572392500000024359540 Cálculo Planilha de Cálculos 25060910154794600000024210903 Intimação Intimação 25052614520660000000024090395 para ré comprovar INSS + custas Despacho 25052315214520600000024080034 Ata da Audiência Ata da Audiência 25022020400552500000023378766 LINK DE AUDIÊNCIA Certidão 25021222505196100000023306436 Intimação Intimação 25021017001820200000023277438 Despacho Despacho 25021010100762400000023267488 PROCURAÇÃO JOAO RODRIGUES DA COSTA FILHO Apresentação de Procuração 25012916175648300000023184335 PETIÇÃO Manifestação 25012811561693500000023167711 Habilitação Solicitação de Habilitação 25012810494482200000023166315 7. COMPROVANTE DE RESIDENCIA EMPRE Documento Diverso 25012719011965400000023160980 5. DOC PESSOAL MARIA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012719011715900000023160978 Petição Inicial Petição Inicial 25012718595964400000023160964 4. CARTA PREPOSTO Carta de Preposição 25012719010962100000023160977 3. DOC REPRE EMPRESA Documento de Identificação 25012719011609900000023160976 2. CONTRATO SOCIAL EMPRE Contrato 25012719011740500000023160975 6. TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25012719013126900000023160979 8. COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA 1 PARCELA Documento Diverso 25012719013196100000023160981 BACABAL/MA, 03 de julho de 2025. VERA NEIDE FERREIRA SANTOS TEIXEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA FERREIRA LIMA
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