Francisca Sheila Cavalcante
Francisca Sheila Cavalcante
Número da OAB:
OAB/PI 013525
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF1, TJMA
Nome:
FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002905-68.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - PI13525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Destinatários: JOAO BATISTA BARBOSA DA SILVA FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - (OAB: PI13525) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0801231-34.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA - PI4116, FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - PI13525, FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA - PI16667, THAIS LEITE NASCIMENTO - PI20473, VALERIA DE LIMA OLIVEIRA - PI24923 REU: BANCO BMG SA DESTINATÁRIO: MARIA DAS DORES DE SOUSA RUA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, S/N, ST ESCURO, TIMON - MA - CEP: 65630-020 A(o)(s) Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DECISÃO Ao Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado compete processar e julgar demandas que versem sobre empréstimo consignado, conforme disposto na Resolução CNJ nº 46/2007, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. O Ato da Presidência n° 32/2024 determina que os novos processos referentes a “empréstimos consignados” sejam obrigatoriamente distribuídos diretamente no núcleo e que todos os processos ainda não sentenciados que tratem da matéria sejam obrigatoriamente remetidos ao núcleo, com competência em todo o Estado do Maranhão. No caso em tela, verifico que o pleito discute a validade de empréstimo bancário, tendo a parte autora alegado ter sido vítima de empréstimo consignado ilegal. Assim, em atendimento ao determinado pelo Ato da Presidência n. 32/2024, encaminhem os presentes autos ao Núcleo de Justiça 4.0, unidade competente para processamento e julgamento das ações que discutam empréstimos consignados. Intime-se. Cumpra-se com a preclusão da presente decisão. Timon/MA, datado e assinado eletronicamente. JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 23 de junho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO n.º 1003549-45.2024.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s). Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018295-28.2023.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ONEIDE FONTENELE SOUSA PAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - PI13525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 21 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0809440-16.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - ME, FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE, PAULO JOSE LULA PEDREIRA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - PI13525 DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO DO NORDESTE, apresentado em 26/05/2025, requerendo dilação de prazo de 30 dias para cumprimento da diligência de penhora e avaliação, a qual restou frustrada em virtude da ausência de pagamento da taxa de diligência do oficial de justiça, conforme certidão de ID 149651173. O exequente foi devidamente intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação, incorrendo em inércia injustificada, o que compromete a efetividade da marcha processual. O requerimento de prorrogação, apresentado muito tempo após o decurso do prazo originário, não veio acompanhado de justificativa plausível ou elemento novo que justifique a excepcionalidade da dilação pretendida. Destaca-se, ainda, a conduta reiterada de inércia do exequente, que deixou de promover o recolhimento das custas relativas a diligências essenciais ao regular prosseguimento da execução, como verificado no incidente registrado sob o ID 133032135. Observa-se que, mesmo após a concessão de pedidos condicionados ao pagamento de despesas processuais, o exequente não tem cumprido com suas obrigações, demonstrando descompromisso com o impulso processual que lhe compete. A omissão reiterada caracteriza desídia processual e contraria o princípio da cooperação (art. 6º do CPC). Assim, diante da inércia injustificada, do longo tempo decorrido e da inexistência de bens penhoráveis identificados até o momento, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido no ID149741075 e SUSPENDO o processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III c/c §1º, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e proceda-se ao arquivamento dos autos, conforme artigo 921, §2º, CPC. Advirta-se que, após o prazo de suspensão, terá início o curso da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013509-25.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE BRITO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - PI13525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Destinatários: PEDRO HENRIQUE BRITO DOS SANTOS FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - (OAB: PI13525) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA