Murilo Andre De Figueiredo Lopes

Murilo Andre De Figueiredo Lopes

Número da OAB: OAB/PI 013526

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF6, TJDFT, TJMG, TJPR, TJMA, TRF1
Nome: MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  2. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  3. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  4. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  5. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003503-70.2024.4.06.3818/MG AUTOR : MARIA DE LOURDES LOURENCA ADVOGADO(A) : MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES (OAB PI013526) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos referente aos valores devidos. Após, vista ao réu, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo aquiescência, expeça-se RPV. Em caso de discordância, nova vista ao autor no período de 5 (cinco) dias.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703580-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA FURTADO FRASAO RECONVINTE: CRISTIANE DA SILVA LOPES, ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO REQUERIDO: ADAO LUIS GUEDES RODRIGUES, ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO, CRISTIANE DA SILVA LOPES, PRISCILLA OLIVEIRA SILVA RECONVINDO: ADRIANA FURTADO FRASAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Partes bem representadas. Presentes as condições da ação. Rejeito a inépcia da inicial, por não verificar a presença das hipóteses do art. 330, §1º do CPC. Indefiro a gratuidade judiciária ao réu Adão, já que não comprovou a hipossuficiência alegada na oportunidade que lhe foi concedida. Quanto ao pedido de depósito formulado pela ré Priscila na própria contestação, vejo que não foi apresentado sob a forma de reconvenção, tampouco foi atribuído valor à causa, e nem realizado depósito judicial efetivo. Além disso, o pedido em si, mesmo que formulado - em tese - como reconhecimento de obrigação, não é dotado de liquidez ou certeza suficientes para permitir a destinação judicial de valores. Por tal razão, indefiro o requerimento, nada impedindo que a referida ré, caso queira, ajuize ação própria ou efetue o depósito pela via adequada. Ainda, nada a prover quanto ao pedido dos réus Adail e Cristiane de intimação da CEF "para prestar esclarecimentos sobre o contrato", tendo em vista que a instituição não é parte na demanda e que é ônus que lhes cabe a demonstração de eventual direito que sustentam ter frente aos reconvindos. Neste sentido, ressalto que o ônus da prova é distribuído pelo art. 373 do CPC, competindo a cada uma das partes comprovar os fatos alegados. No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas. Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença. Datada e assinada eletronicamente. 2
  8. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO AÇÃO PENAL ORDINÁRIA Nº 0821614-38.2024.8.10.0000 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADOS(AS): LUIS FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO, ANTONIO JOSÉ DE MAGALHÃES NETO, SAMUEL MARTINS COSTA FILHO, TALIHINA RODRIGUES DE CARVALHO, JANETE DE MACEDO MOREIRA, TALITA ABREU DE ALMEIDA, ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO ROCHA DE ABREU, WELKER CARLOS ROLIM, RENATO SERRA TRINTA ABREU, JOÃO GILBERTO DO CARMO DIAS FILHO, LILIANE GATINHO VIANA, LYA FERNANDA COSTA ALVES E THAIS ABREU MELO MARTINS COSTA ADVOGADOS(AS) HABILITADOS(AS): JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA (OAB/MA 11548), ANNA CAROLINA FAUSTINO DOS SANTOS (OAB/MA 28911), THALES DYEGO DE ANDRADE (OAB/MA 11448), JOSÉ MURILO DUAILIBE SALEM NETO (OAB/MA 10148), ROMULO CANDEIRA FERNANDES (OAB/MA 28610), BÁRBARA BAIMA DESTERRO (OAB/MA 19556), LUCAS VILLA (OAB/PI 4565) E LAÍS MARQUES (OAB/PI 11235) DESPACHO CERTIFIQUE a Secretaria da Terceira Câmara Criminal acerca de diligência(s) para o cumprimento do despacho de ID 43615663 – pág. 137, em relação ao denunciado Antônio Francisco Rocha Abreu, informando a efetivação [ou não] de sua notificação. Diante da apresentação de resposta à acusação por Samuel Martins Costa Filho e Thaís Abreu Melo Martins Costa, desacompanhada da necessária procuração ao advogado subscritor, Dr. José Murilo Duailibe Salem Neto, INTIMEM-SE os denunciados em referência para, no prazo de cinco dias, regularizarem a representação. Após, considerando a juntada de documentos por alguns denunciados, quando da respectiva oferta de resposta à acusação, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar no prazo de cinco dias (RITJMA, art. 479, caput). Efetivadas as providências e observados os prazos, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Desembargador José NILO RIBEIRO Filho Relator
  9. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 2055-2926/Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PROCESSO: 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL e outros (5) ADVOGADOS: FRANCISCO ERIVALDO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO - OAB/MA26412, THARICK SANTOS FERREIRA - OAB/MA13526-A, JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA - OAB/PI2598, ELDA PEREIRA SILVA - OAB/MA10546-A, HUGO MACIEL SILVA - OAB/MA16865-A, JOSE RENATO LIMA DA SILVA - OAB/MA12812, LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - OAB/MA14295-A, KALEO ALVES PERES - OAB/PI8078-A, ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE - OAB/MA7620-A, LAYLANA ALMEIDA DE CARVALHO - OAB/MA15439, JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO - OAB/MA8481-A, JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO - OAB/MA16322-A, JOSE CARLOS SOUSA DOS SANTOS - OAB/MA13125-A FINALIDADE: Intimar os advogados, acima identificados, para tomarem ciência da Decisão de Id 146938129. Dado e passado a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 9 de junho de 2025. GILCILENE DE ARAUJO PAIVA, Técnico Judiciário Sigiloso Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitou e expediu.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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