Celso De Faria Monteiro
Celso De Faria Monteiro
Número da OAB:
OAB/PI 013650
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJPI
Nome:
CELSO DE FARIA MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018682-42.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ILANA VIDAL NEIVA E VASCONCELOS REU: ANTARES VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora afirma que buscou a ré para a substituição da bateria de seu veículo, e que, após a realização da troca, verificou falhas na peça trocada, que contava com vazamentos, danificando a parte técnica do seu carro. Postula o Autor pela reparação pelos danos que entende devidos. Ambos os Réus apresentaram defesa nos autos. Realização de perícia ( Id 58275326) Audiência de instrução e julgamento realizada (id 58275326, fl 44). Apresentação de memoriais finais pela FORD MOTOR em Id 62216259 e pela Requerente em Id 69828817. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARMENTE Inicialmente, dispõe-se que, em virtude de se enquadrarem as partes autora e ré, respectivamente, na qualidade de consumidor e fornecedor, na forma disposta pelos arts. 2º e 3º, do CDC, incidem-se à presente demanda as normas dispostas neste dispositivo legal, quando cabíveis. Em seguida, percebe-se que, em que pese o autor requerer a inversão do ônus da prova, prevista pelo art. 6º, VIII, do CDC, pleito esse deferido à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Da ilegiitimidade passiva ad causam A concessionária demandada arguiu que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, pois os problemas relatados fogem a sua estrutura, situados no âmbito do defeito de fabricação, devendo a pendência ser solucionada entre autora e a fábrica. O argumento apresentado pela Concessionária improcede e constituiu um verdadeiro absurdo, pois o veículo foi por ela comercializada, sendo tal razão suficiente para justificar a sua inclusão no polo passivo da demanda aforada. Ora, como é sabido, aquele que comercializa o produto figura como fornecedor, por força do disposto no art.3º, do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o que se vê, in verbis: Art. 3ºFornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Conforme dispõe o próprio CDC, em seu art.18, quando se tratar de vícios de qualidade do produto, como é o presente caso, o consumidor pode escolher contra quem litigar na defesa de seus interesses, se contra o fabricante ou comerciante do produto, não tendo porque se falar em ilegitimidade passiva de qualquer um deles, de acordo com o que se observa, in litteris: Art. 18.Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Embora seja crível que a Antares Veículos Ltda. tenha prestado a assistência técnica pertinente a cada oportunidade em que o veículo precisou de reparos, ainda assim não se tem por afastada sua responsabilidade pelos defeitos apresentados. No caso, trata-se do risco do negócio, do qual a requerida deveria estar ciente, desde a vigência do CDC ou do início de suas atividades. Há precedentes no Superior Tribunal de Justiça quanto à legitimidade passiva de concessionária de veículos em ação que pleiteia reparação por danos e substituição do bem, conforme se vê da ementa do seguinte julgado, in verbis: Compra de veículo novo com defeito. Incidência do art.18 do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade solidária do fabricante e do fornecedor. Indenização por danos materiais e morais. Precedentes da Corte. 1. Comprado veículo novo com defeito, aplica-se o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor não os artigos 12 e 13 do mesmo Código, na linha de precedentes da Corte. Em tal cenário, não há falar em ilegitimidade passiva do fornecedor. […] 5. Recurso especial conhecido e provido, em parte. (REsp 554.876/RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17.02.2004, DJ 03.05.2004, p. 159). Deste modo, a concessionária detém plena legitimidade para figurar no polo passivo desta ação de obrigação de fazer c/c indenização. 2.2. DO MÉRITO Trata-se de ação em que o autor pretende obter a reparação por dano decorrente em seu veículo automotor, da qual decorreu de vários vícios, acarretando na falha de funcionamento do mesmo, motivo pelo qual postula pela reparação por danos materiais e morais. O réu postulou pela improcedência do feito, alegando que realizou as devidas verificações e manutenções necessária. A perícia realizada no veículo automotor da Requerente constatou as irregularidades narradas na exordial, quais sejam motor avariado, falha no ABS e controle de estabilidade, luz do fluido de freio acesa. Os problemas de fato existiram e foram originados pela falha da bateria do veículo. Neste caso, a origem dos problemas é de acessório do sistema elétrico do veículo, neste caso a bateria. Conclusão: O veículo em análise apresentou uma série de falhas nas datas descritas, conforme documentos e vídeos presentes nos autos, além do depoimento da reclamante. Além disto, em cada uma das reclamações o veículo foi encaminhado à Concessionária Antares Veículos, onde foram feitas verificações e tomadas ações corretivas, conforme descrito nos documentos anexos. Os sistemas eletroeletrônicos instalados nos veículos atualmente necessitam de uma alimentação de energia (tensão) fornecida pela bateria do veículo, de forma contínua e permanente, onde as oscilações no fornecimento de energia causam falhas nestes sistemas. Após todas as verificações dos autos e no veículo fica evidente que a bateria original, da marca motorcraft, instalada na fábrica, apresentava falha no armazenamento de energia. Colaborando com esta conclusão, notamos que o sistema de controle eletrônico do veículo emitiu uma série de avisos de falhas (Motor avariado, falha no ABS e controle de estabilidade, luz do fluido de freio acendeu, etc), sendo que durante a verificação na Concessionária Antares Veículos foi constatado que não houve danos aos sistemas apontados com falhas. E nas verificações feitas por este perito judicial, através do software IDS, identificamos que os códigos registrados na memória do sistema eletrônico do veículo, não tem ligação com as. Portanto, em análise dos documentos, bem como do laudo realizado por perito especialista, tenho por verdadeiras as alegações autorais. Quanto ao pedido de substituição do veículo, tenho por indeferir o mesmo, tendo em vista que já se perfazem 12 (doze) anos da avaliação do mesmo Contudo, passo a analisar o pedido de reparação por danos morais. Sobre os atos ilícitos, os quais se sujeitam à reparação, dispõem os artigos 186 e 187 do Código Civil, da seguinte forma: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” Portanto, para que se caracterize o ato ilícito, é necessária a existência da violação de direito e o dano a outrem, ainda que esse seja exclusivamente moral; e também quando ocorre seu exercício além dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, sendo complementados os artigos acima expostos pelo art. 927, ainda do mesmo diploma legal, que preceitua: “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” O Código Civil dispõe que, ocorrendo o dano decorrente de ato ilícito a uma das partes, aquele que deu causa ao mesmo fica obrigado a repará-lo, ainda, definindo que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei. O instituto do dano moral é previsto pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, ainda, sobre o mesmo, leciona Carlos Roberto Gonçalves: “Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, C. R. Direito civil brasileiro. 3ª ed. 2009, p.359). [Grifo nosso] Assim já se manifestou o E. TJPI: “APELAÇÃO CÍVEL. Consumidor e PROCESSUAL CIVIL. Ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO) C/C DANOS MORAIS. nulidade da sentença por cerceamento de sentença. afastado. desnecessidade. ilegitimidade passiva DA FORNECEDORA em relação aos danos causados pelos supostos vícios de qualidade do veículo. Responsabilidade solidária. denunciação da lide. não cabimento. substituição do produto. cabimento. art. 18, § 1°, I, cdc. dano moral. cabimento. Quantum reduzido. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. Preliminar de cerceamento de defesa, rejeitada. Desnecessidade perícia quando instruídos os autos com prova documental das reiteradas ocasiões em que o veículo novo adquirido pelo consumidor esteve na oficina para reparo de uma série de defeitos que se apresentaram logo em seguida à aquisição do bem e não foram sanados no prazo de 30 (trinta) dias, impossibilitando o seu normal funcionamento. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva da Apelante, rejeitada. “A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, conforme preceitua o art. 18, caput, do CDC” (STJ, AgInt no REsp 1640789/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017). 3. A solução para o imperfeito funcionamento do produto deve ser implementada dentro do prazo de trinta dias, norma que, uma vez inobservada, faz nascer para o consumidor o direito potestativo de optar, segundo sua conveniência, entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, §1º, I, II e III, do CDC). 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça entende que “os casos em que o consumidor de veículo zero quilômetro necessitar retornar à concessionária por diversas vezes para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido configuram dano moral suscetível de indenização” (STJ, AgInt no AREsp 1485844/MA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 30/06/2021). 5. Considerando as particularidades do caso concreto, reduzo o quantum os danos morais arbitrado em sentença para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Sem majoração dos honorários advocatícios, em razão do provimento (ou parcial) provimento do recurso (Tema Repetitivo 1059 - Precedente STJ: REsp 1864633 / RS). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Portanto, restando comprovada a culpabilidade da Requerida, bem como o transtorno emocional causado à Requerente que, ao comprar um veículo novo na concessionária não esperava ter a necessita de de ir com o seu veículo zero quilômetros a concessionária diversas vezes, tendo em vista que o mesmo apresentou diversos problemas, causando assim transtorno emocional e psíquico, entendo como devida a condenação em danos morais, a serem arbitrados no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. DISPOSITIVO Assim, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido inicial do autor, condenando o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Julgo improcedente o pedido de reparação em danos materiais. Sobre o dito valor deverá incidir correção monetária, a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso. Custas Judiciais pelo réu e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado e não promovido o cumprimento da sentença em um ano, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800667-08.2022.8.18.0162 RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s) do reclamante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, CELSO DE FARIA MONTEIRO RECORRIDO: YOSHIHARA ISABEL DE SOUSA ALVES, EDEILCE ISABEL DE SOUSA DANTAS Advogado(s) do reclamado: NATHALIA HAVENA DOS SANTOS LIMA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CÍVEL. TRANSPORTE POR APLICATIVO. QUEBRA DE EXPECTATIVA LEGÍTIMA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto pela empresa Ré em face de sentença que julgou procedente a demanda a condenar a ré a pagar às autoras a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada autora, a título de danos morais. Há duas questões em discussão: (i) definir se a UBER, na qualidade de fornecedora de serviços, responde civilmente pelos danos experimentados pelas autoras em razão do acidente de trânsito ocorrido durante a prestação do serviço; e (ii) estabelecer se o evento caracteriza dano moral passível de indenização, mesmo diante da alegada devolução de valores. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova em favor das autoras, dada sua hipossuficiência e a verossimilhança das alegações. A responsabilidade civil dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo é solidária, conforme os arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, sendo a UBER legitimada para responder pelos danos sofridos pelas consumidoras, ainda que não tenha sido diretamente responsável pelo acidente. A conduta da ré, ao não garantir a adequada prestação do serviço de transporte, frustrou a legítima expectativa das consumidoras, configurando ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 187 do Código Civil. Os documentos juntados aos autos comprovam a ocorrência do dano e o nexo de causalidade com o serviço prestado, legitimando a indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 para cada autora. O valor fixado visa compensar o abalo moral sofrido, levando em conta a razoabilidade e a proporcionalidade da medida, sem configurar enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, na qual a parte autora requer a condenação da Requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais. Sobreveio sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, in verbis: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para: a) condenar a ré a pagar às autoras a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada autora, a título de danos morais, com a incidência de juros de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405 do CC e art. 240 do CPC/2015) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). Considerando a gratuidade da justiça em primeiro grau, deixo para analisar o pedido de concessão do benefício em eventual recurso. Sem custas e honorários de advogado, por força de isenção legal (art. 54 e 55, caput, da Lei 9.099/95).” Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, interpôs o presente recurso, alegando, em síntese: ilegitimidade passiva da uber, independência do motorista, ausência de interesse de agir, inexistência de comprovação de ato ilícito praticado pela uber. Por fim, requer a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. A parte recorrida não apresentou contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à análise do mérito. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Condeno a parte recorrente, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação. É o voto. Teresina, 01/07/2025
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018682-42.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ILANA VIDAL NEIVA E VASCONCELOS REU: ANTARES VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora afirma que buscou a ré para a substituição da bateria de seu veículo, e que, após a realização da troca, verificou falhas na peça trocada, que contava com vazamentos, danificando a parte técnica do seu carro. Postula o Autor pela reparação pelos danos que entende devidos. Ambos os Réus apresentaram defesa nos autos. Realização de perícia ( Id 58275326) Audiência de instrução e julgamento realizada (id 58275326, fl 44). Apresentação de memoriais finais pela FORD MOTOR em Id 62216259 e pela Requerente em Id 69828817. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARMENTE Inicialmente, dispõe-se que, em virtude de se enquadrarem as partes autora e ré, respectivamente, na qualidade de consumidor e fornecedor, na forma disposta pelos arts. 2º e 3º, do CDC, incidem-se à presente demanda as normas dispostas neste dispositivo legal, quando cabíveis. Em seguida, percebe-se que, em que pese o autor requerer a inversão do ônus da prova, prevista pelo art. 6º, VIII, do CDC, pleito esse deferido à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Da ilegiitimidade passiva ad causam A concessionária demandada arguiu que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, pois os problemas relatados fogem a sua estrutura, situados no âmbito do defeito de fabricação, devendo a pendência ser solucionada entre autora e a fábrica. O argumento apresentado pela Concessionária improcede e constituiu um verdadeiro absurdo, pois o veículo foi por ela comercializada, sendo tal razão suficiente para justificar a sua inclusão no polo passivo da demanda aforada. Ora, como é sabido, aquele que comercializa o produto figura como fornecedor, por força do disposto no art.3º, do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o que se vê, in verbis: Art. 3ºFornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Conforme dispõe o próprio CDC, em seu art.18, quando se tratar de vícios de qualidade do produto, como é o presente caso, o consumidor pode escolher contra quem litigar na defesa de seus interesses, se contra o fabricante ou comerciante do produto, não tendo porque se falar em ilegitimidade passiva de qualquer um deles, de acordo com o que se observa, in litteris: Art. 18.Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Embora seja crível que a Antares Veículos Ltda. tenha prestado a assistência técnica pertinente a cada oportunidade em que o veículo precisou de reparos, ainda assim não se tem por afastada sua responsabilidade pelos defeitos apresentados. No caso, trata-se do risco do negócio, do qual a requerida deveria estar ciente, desde a vigência do CDC ou do início de suas atividades. Há precedentes no Superior Tribunal de Justiça quanto à legitimidade passiva de concessionária de veículos em ação que pleiteia reparação por danos e substituição do bem, conforme se vê da ementa do seguinte julgado, in verbis: Compra de veículo novo com defeito. Incidência do art.18 do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade solidária do fabricante e do fornecedor. Indenização por danos materiais e morais. Precedentes da Corte. 1. Comprado veículo novo com defeito, aplica-se o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor não os artigos 12 e 13 do mesmo Código, na linha de precedentes da Corte. Em tal cenário, não há falar em ilegitimidade passiva do fornecedor. […] 5. Recurso especial conhecido e provido, em parte. (REsp 554.876/RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17.02.2004, DJ 03.05.2004, p. 159). Deste modo, a concessionária detém plena legitimidade para figurar no polo passivo desta ação de obrigação de fazer c/c indenização. 2.2. DO MÉRITO Trata-se de ação em que o autor pretende obter a reparação por dano decorrente em seu veículo automotor, da qual decorreu de vários vícios, acarretando na falha de funcionamento do mesmo, motivo pelo qual postula pela reparação por danos materiais e morais. O réu postulou pela improcedência do feito, alegando que realizou as devidas verificações e manutenções necessária. A perícia realizada no veículo automotor da Requerente constatou as irregularidades narradas na exordial, quais sejam motor avariado, falha no ABS e controle de estabilidade, luz do fluido de freio acesa. Os problemas de fato existiram e foram originados pela falha da bateria do veículo. Neste caso, a origem dos problemas é de acessório do sistema elétrico do veículo, neste caso a bateria. Conclusão: O veículo em análise apresentou uma série de falhas nas datas descritas, conforme documentos e vídeos presentes nos autos, além do depoimento da reclamante. Além disto, em cada uma das reclamações o veículo foi encaminhado à Concessionária Antares Veículos, onde foram feitas verificações e tomadas ações corretivas, conforme descrito nos documentos anexos. Os sistemas eletroeletrônicos instalados nos veículos atualmente necessitam de uma alimentação de energia (tensão) fornecida pela bateria do veículo, de forma contínua e permanente, onde as oscilações no fornecimento de energia causam falhas nestes sistemas. Após todas as verificações dos autos e no veículo fica evidente que a bateria original, da marca motorcraft, instalada na fábrica, apresentava falha no armazenamento de energia. Colaborando com esta conclusão, notamos que o sistema de controle eletrônico do veículo emitiu uma série de avisos de falhas (Motor avariado, falha no ABS e controle de estabilidade, luz do fluido de freio acendeu, etc), sendo que durante a verificação na Concessionária Antares Veículos foi constatado que não houve danos aos sistemas apontados com falhas. E nas verificações feitas por este perito judicial, através do software IDS, identificamos que os códigos registrados na memória do sistema eletrônico do veículo, não tem ligação com as. Portanto, em análise dos documentos, bem como do laudo realizado por perito especialista, tenho por verdadeiras as alegações autorais. Quanto ao pedido de substituição do veículo, tenho por indeferir o mesmo, tendo em vista que já se perfazem 12 (doze) anos da avaliação do mesmo Contudo, passo a analisar o pedido de reparação por danos morais. Sobre os atos ilícitos, os quais se sujeitam à reparação, dispõem os artigos 186 e 187 do Código Civil, da seguinte forma: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” Portanto, para que se caracterize o ato ilícito, é necessária a existência da violação de direito e o dano a outrem, ainda que esse seja exclusivamente moral; e também quando ocorre seu exercício além dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, sendo complementados os artigos acima expostos pelo art. 927, ainda do mesmo diploma legal, que preceitua: “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” O Código Civil dispõe que, ocorrendo o dano decorrente de ato ilícito a uma das partes, aquele que deu causa ao mesmo fica obrigado a repará-lo, ainda, definindo que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei. O instituto do dano moral é previsto pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, ainda, sobre o mesmo, leciona Carlos Roberto Gonçalves: “Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, C. R. Direito civil brasileiro. 3ª ed. 2009, p.359). [Grifo nosso] Assim já se manifestou o E. TJPI: “APELAÇÃO CÍVEL. Consumidor e PROCESSUAL CIVIL. Ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO) C/C DANOS MORAIS. nulidade da sentença por cerceamento de sentença. afastado. desnecessidade. ilegitimidade passiva DA FORNECEDORA em relação aos danos causados pelos supostos vícios de qualidade do veículo. Responsabilidade solidária. denunciação da lide. não cabimento. substituição do produto. cabimento. art. 18, § 1°, I, cdc. dano moral. cabimento. Quantum reduzido. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. Preliminar de cerceamento de defesa, rejeitada. Desnecessidade perícia quando instruídos os autos com prova documental das reiteradas ocasiões em que o veículo novo adquirido pelo consumidor esteve na oficina para reparo de uma série de defeitos que se apresentaram logo em seguida à aquisição do bem e não foram sanados no prazo de 30 (trinta) dias, impossibilitando o seu normal funcionamento. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva da Apelante, rejeitada. “A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, conforme preceitua o art. 18, caput, do CDC” (STJ, AgInt no REsp 1640789/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017). 3. A solução para o imperfeito funcionamento do produto deve ser implementada dentro do prazo de trinta dias, norma que, uma vez inobservada, faz nascer para o consumidor o direito potestativo de optar, segundo sua conveniência, entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, §1º, I, II e III, do CDC). 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça entende que “os casos em que o consumidor de veículo zero quilômetro necessitar retornar à concessionária por diversas vezes para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido configuram dano moral suscetível de indenização” (STJ, AgInt no AREsp 1485844/MA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 30/06/2021). 5. Considerando as particularidades do caso concreto, reduzo o quantum os danos morais arbitrado em sentença para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Sem majoração dos honorários advocatícios, em razão do provimento (ou parcial) provimento do recurso (Tema Repetitivo 1059 - Precedente STJ: REsp 1864633 / RS). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Portanto, restando comprovada a culpabilidade da Requerida, bem como o transtorno emocional causado à Requerente que, ao comprar um veículo novo na concessionária não esperava ter a necessita de de ir com o seu veículo zero quilômetros a concessionária diversas vezes, tendo em vista que o mesmo apresentou diversos problemas, causando assim transtorno emocional e psíquico, entendo como devida a condenação em danos morais, a serem arbitrados no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. DISPOSITIVO Assim, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido inicial do autor, condenando o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Julgo improcedente o pedido de reparação em danos materiais. Sobre o dito valor deverá incidir correção monetária, a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso. Custas Judiciais pelo réu e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado e não promovido o cumprimento da sentença em um ano, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800003-31.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ROGER SOUZA DI NAPOLI REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ATO ORDINATÓRIO De ordem, gerei comando de intimação para parte recorrida para, querendo, apresentar no prazo legal as contrarrazões ao Recurso Inominado apresentado pela parte autora. TERESINA, 3 de julho de 2025. JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801310-39.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: GLEISON ALVES DE SOUSA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Em síntese, aduziu o autor que é empresário do ramo de construção civil e energia solar e mantém duas contas no Instagram, com perfis profissional e pessoal, vinculados ao mesmo e-mail. Afirmou que suas duas contas foram inativadas, no dia 12/03/2025, e que tentou recuperá-las, mas não obteve êxito. Daí o acionamento, postulando: liminar para a imediata reativação dos perfis @gleison_as e @solarengtech, concedendo o acesso via e-mail eng.gleisonsousa@gmail.com e telefone (86) 99975-4261; restauração e acesso aos perfis mencionados; danos morais no importe de R$ 10.000,00 e gratuidade judicial. Juntou documentos. 2. Liminar concedida. Audiência inexitosa quanto à composição amigável da lide. Em contestação, o réu alegou que fornece um serviço seguro no qual a responsabilidade é do usuário pela senha cadastrada e pela segurança em sua conta. Informou que cumpriu a liminar e encaminhou e-mail para recuperação da conta. Sustentou a inexistência de danos morais e materiais indenizáveis. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos autorais. É o breve relatório, inobstante dispensa legal. Examinados, discuto e passo a decidir. 3. Por primeiro, reputo prejudicado o pedido autoral quanto ao restabelecimento da conta de perfil pessoal @gleison_as, tendo em vista que o autor peticionou em 28/05/2025, esclarecendo que ainda não teve acesso somente ao perfil profissional, ID 76562197, requerendo, por fim, nova determinação judicial para o restabelecimento da conta @solarengtech. 4. Prosseguindo, mister considerar que o caso em tela subsume-se às normas da Lei 8.078/90. Com efeito, o autor é destinatário final dos serviços colocados no mercado de consumo pelo réu, sendo este consequentemente fornecedor. Nesse espírito, considerando verossímeis as alegações do autor e a sua inequívoca hipossuficiência econômica caracterizada, sobretudo, por sua fragilidade técnica, material e intelectual, despossuindo acesso aos meios de prova adicionais à demonstração do fato litigioso, determino ex officio a inversão do ônus da prova, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que a parte contrária possui informações e meios técnicos aptos à produção da prova. 5. Nos autos, é incontroverso que o autor teve sua contas inativadas, perdendo o acesso ao seus perfis profissional e pessoal junto à plataforma de rede social Instagram, administrada pelo réu. Além disso, verifico que a parte autora tentou de maneira administrativa recuperar suas contas, mas demonstrou que não conseguiu obter acesso à plataforma do requerido, ID nº 74311855. 6. No entanto, constato que a parte demandada não demonstrou que tomou as providências cabíveis para que o autor pudesse readquirir o acesso à sua conta após a constatação do problema, em tempo hábil. Na realidade, em sede de contestação, a empresa ré faz considerações genéricas sobre a plataforma e seus “termos de uso”, argumentando que cabe ao usuário zelar pela segurança de sua senha e conta, e que a plataforma orienta seus usuários sobre a habilitação de mecanismos de segurança, como a autenticação de dois fatores, para tentar se eximir de sua responsabilidade. 7. Não obstante, é importante se destacar que o caso dos autos, inativação de contas, não se trata de um fortuito extrínseco, posto que, era dever da empresa requerida, como fornecedora do serviço garantir a segurança das contas de seus usuários, além do fato do autor ter pedido de maneira administrativa o domínio dos seus perfis e também do conteúdo ali disponibilizado, não tendo a empresa requerida atendido espontaneamente e nem em tempo razoável quanto ao restabelecimento, concluo pela ocorrência de fortuito intrínseco, a ensejar a responsabilidade objetiva da parte demandada. 8. Desse modo, verifico que houve falha na prestação de serviço do réu, principalmente pelo descaso em providenciar o acesso do autor em tempo hábil em suas contas, mesmo após a reclamação realizada administrativamente. Faço constar que o réu argumentou, em sede de defesa, sobre a necessidade de um e-mail seguro, todavia diante da alegação do autor de que não conseguia obter êxito junto ao suporte da rede social, competia ao réu demonstrar documentalmente a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 9. No que concerne ao pleito de danos morais, entendo cabível na espécie. O autor comprovou que perdeu o domínio dos seus perfis pessoal e profissional, ficando sem acesso às suas contas no Instagram. Portanto, restou caracterizado o desrespeito, a demora de uma solução, a perda de tempo e sensação de impotência, tudo isto constituindo verdadeira afronta ao direito do autor, com evidente perpasse do mero aborrecimento e simples transtorno. 10. Do exposto e nos termos do Enunciado n° 162 do Fonaje, julgo parcialmente procedente a ação, e nesta parte para reduzir o quantum formulado como dano moral. De outra parte, condeno o réu Facebook Serviços Online do Brasil LTDA a pagar ao autor a título de danos morais o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sujeito a juros da Taxa Legal/art. 406 Código Civil (taxa SELIC menos o IPCA-IBGE) e atualização monetária (IPCA-IBGE - art. 389, parágrafo único, do Código Civil), ambos a partir desta data, com base no art. 407 do Código Civil e na Súmula n. 362 do STJ, respectivamente. Condeno o réu em tutela definitiva na obrigação de fazer consistente na reativação da conta do autor, qual seja: @solarengtech, para o e-mail: eng.gleisonsousa@gmail.com e telefone (86) 99975-4261. Com suporte nos arts. 6º da Lei 9.099/95, arts. 300, § 2º e 562, estes últimos do Código de Processo Civil, mantenho a TUTELA DE URGÊNCIA deferida nos autos, o que faço para determinar que a requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., proceda à reativação do perfil do Instagram @solarengtech, para o e-mail: eng.gleisonsousa@gmail.com e telefone (86) 99975-4261, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do ciente a esta decisão, sob pena de multa diária que, desta vez, em razão da recalcitrância do réu em dar cumprimento à presente ordem judicial, arbitro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a incidir no primeiro dia que se seguir ao prazo assinalado em caso de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, indefiro o pleito de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência de índole constitucional, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Carta Magna. Transitado em julgado intime-se a autora para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.52, IV, da lei 9099/95, sob pena de arquivamento dos autos. P.R.I.C. Sem custas e nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Teresina (PI), datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803061-95.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Estimatório, Compromisso] RECORRENTE: ELOI CARDOSO DA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO Diante do que certificado no id 76083977, recebo o recurso de id 70445293 no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801046-43.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] AUTOR: MARCIELY DE SALESBERG DA ROCHA LEAL registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO DA ROCHA LEAL REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de pedido de tutela antecipada formulado por Marciely de Salesberg da Rocha Leal, com o objetivo de determinar a reativação de conta da rede social Instagram. Determinada a intimação da parte ré, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. apresentou manifestação no ID 71432694, na qual informou que a conta da autora (@marcielysalesberg) foi tornada indisponível não de forma arbitrária mas sim em decorrência da violação aos “Termos de Uso” e “Diretrizes da Comunidade” do serviço Instagram, afirmando ainda ter sido veiculado conteúdo classificado como fraudulento ou enganoso. A requerida apresentou contestação, e a parte autora apresentou réplica. É o brevíssimo relatório. DECIDO. O art. 300 do CPC afirma que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De fato, embora não tenha sido juntado documento específico comprovando a infração, a alegação de uso indevido da conta — com base em diretrizes contratuais previamente aceitas pela usuária — impede, neste momento processual, a formação de juízo de verossimilhança suficiente à concessão da tutela. Portanto, a medida liminar ora pleiteada exige a presença concomitante dos requisitos do art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a controvérsia posta demanda instrução probatória mínima quanto à real motivação da desativação, não sendo possível, em cognição sumária, concluir que houve falha ou abuso por parte da plataforma. A ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, impedem a concessão da tutela, nesse sentido cito a seguinte jurisprudência: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE JUROS DE MENSALIDADE DE FACULDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – LIMINAR DEFERIDA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE - REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ausência de demonstração do "fumus boni iuris" e "periculum in mora", necessários à concessão da medida "in totum" pleiteada . Ausência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações da agravante - Ausência, no caso concreto, dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC/15. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1021612-91.2023.8 .11.0000, Relator.: NÃO INFORMADO, Data de Julgamento: 12/03/2024, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/03/2024). (Grifos nossos). CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO - AÇÃO ORDINÁRIA - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E DE PROVA INEQUÍVOCA. 1) Correta é a decisão monocrática que indefere pedido de antecipação de tutela, nomeadamente quando ausentes os requisitos necessários para sua concessão. 2) A ausência de prova inequívoca do fato alegado, por inviabilizar o convencimento da verossimilhança e um exame seguro do mérito, desautoriza o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela. 3) Agravo de instrumento não provido e agravo interno prejudicado .(TJ-AP - AGT: 00016295320208030000 AP, Relator.: Desembargador GILBERTO PINHEIRO, Data de Julgamento: 08/09/2020, Tribunal). (grifos nossos). Dessa forma, ausente a demonstração clara da probabilidade do direito, e sendo necessária a produção de provas, não se mostra cabível a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Mantenha-se a ordem de abstenção de exclusão definitiva da conta, conforme já determinado, até ulterior deliberação judicial, de forma a preservar o objeto da lide. Intime-se as partes dessa decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806473-10.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: R. D. C. L. INTERESSADO: E. D. S. S., F. S. O. D. B. L., T. S. L. CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, para comparecer em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação. DATA DA AUDIÊNCIA: 23/09/2025, ÀS 08:30 HORAS. ADVERTÊNCIAS: 1. O não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2. O promovido deverá oferecer contestação (caso esta ainda não tenha sido apresentada), escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: F. S. O. D. B. L. Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, - até 996 - lado par, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04542-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112409582400700000046754828 PROCURAÇÃO Procuração 23112409582412500000046755642 DOCUMENTOS PESSOAIS Documentos 23112409582437100000046755641 DECLARAÇÃO DE HIPO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112409582458300000046755639 CANAL IG NOTICIAS TELEGRAM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112409582474500000046755638 WhatsApp Video 2023-11-20 at 08.33.59 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112409582487600000046755637 Decisão Decisão 23112918422645600000046987779 Sistema Sistema 24010801200584000000048002369 Despacho Despacho 24012308350324800000048534678 Certidão Certidão 24051012324409700000053682256 Intimação Intimação 24051012421924600000053682817 Citação Citação 24051012421968800000053682818 Citação Citação 24051012421989700000053682819 Citação Citação 24051012422010900000053682820 Sistema Sistema 24051012435016700000053682830 Petição Petição 24051615273535700000053984462 02. DOCS REPRESENTAÇÃO 2024 Documentos 24051615273577100000053984463 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 24053103331000000000054583150 Diligência Diligência 24053110333051100000054587916 Certidão Certidão 24060618050776400000054866337 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24062508592736500000055682694 Manifestação Manifestação 24062518104514900000055739777 02. DOCS REPRESENTAÇÃO 2024 Procuração 24062518104546300000055739778 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24062616394178200000055799537 01. CASO_166032_-_CT_-_IG_-_REMOÇÃO_-_NECESSIDADE_DE_ORDEM_-_DANOS_MORAIS CONTESTAÇÃO 24062616394209200000055799540 02. CARTA DE PREPOSIÇÃO Documentos 24062616394298600000055799542 03. SUBSTABELECIMENTO Procuração 24062616394316300000055799543 Ata da Audiência Ata da Audiência 24062713285258500000055852482 Certidão Certidão 24070908521412000000056350418 Sistema Sistema 24070908523709900000056350423 Manifestação Manifestação 24071011444707000000056432878 FRENTE DA CASA DO RÉU - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071011444731600000056433240 Despacho Despacho 24082811131764600000058634238 Certidão Certidão 24111912013598500000062698139 Citação Citação 24111912115776900000062699392 Citação Citação 24111912115931800000062699393 Citação Citação 24111912120011300000062699394 Intimação Intimação 24111912120281500000062699395 Petição Petição 24112612435808800000063010978 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24121406483000000000063928538 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24121805024500000000064079776 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25011011124259000000064521000 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011411292226200000064636702 ideurico Documentos 25011411292261700000064636711 Informação Informação 25012909565347900000065313179 Petição Petição 25012915113318300000065346225 01. CASO_166032_PET_JUNTADA_+_INSTRUÇÕES Petição 25012915113349200000065346226 02. Atos constitutivos FBBR 2025 Documentos 25012915113409700000065346228 03. CARTA DE PREPOSIÇÃO Documentos 25012915113477200000065346230 04. SUBSTABELECIMENTO Documentos 25012915113505400000065346231 Manifestação Manifestação 25013008565907600000065371259 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO Eurico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013009161875700000065372700 Ata da Audiência Ata da Audiência 25013014043108300000065408157 Sistema Sistema 25013016523897400000065421461 questão de ordem c/c pedido de devolução de prazo MANIFESTAÇÃO 25013118540271600000065491803 doc comprobatorio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013118540300700000065492639 Despacho Despacho 25040811265644900000068872837 CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2025. CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 10/2025 - Plenário Virtual No dia 14/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800090-41.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ORLANDO SOUSA MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0800307-35.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 3 Processo nº 0000852-23.2015.8.18.0066 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 4 Processo nº 0801414-80.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CICERO LINO RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0804335-36.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0800643-98.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS CARDOSO ALMENDRA (RECORRENTE) Polo passivo : PLAMTA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. - ME (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 7 Processo nº 0801803-43.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : KRISNAHMURT DE DEUS ARAUJO JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0801026-57.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : MIGUEL ALVES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0016182-22.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COELHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0803497-93.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CEULA MARIA CARDOSO ANDRADE (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0800483-04.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO LUCAS DE SOUZA RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 12 Processo nº 0801107-17.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JULENE DA CONCEICAO BISPO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0805044-07.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO ALVES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0800240-10.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : VALDECI GONCALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0804699-08.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 16 Processo nº 0801957-48.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : DJALMA ARAUJO LUZ (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0800920-49.2024.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EXPEDITO DE SOUSA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0800115-30.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0803889-33.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0750266-66.2023.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : EDIFICIO PIATA RESIDENCE (IMPETRANTE) Polo passivo : ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ZONA LESTE 1 - ANEXO II DA COMARCA DE TERESINA-PI (IMPETRADO) Terceiros : DAVINO RODRIGUES DE SOUSA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0801722-51.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 22 Processo nº 0800029-61.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MANUEL DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0801184-26.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : LAURA BENTA DE SOUSA SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0805025-65.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0800803-54.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO CUNHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0800352-02.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE HONORIO DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801477-88.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCIA MARIA LOPES VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 28 Processo nº 0800559-28.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0803669-83.2022.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO ALBERTO DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0801002-18.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELMAX BRAZ DE MESQUITA (RECORRENTE) Polo passivo : IRINEU CARVALHO DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 31 Processo nº 0801538-29.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRUNO LEONARDO RAMALHO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0800923-42.2021.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BENTO PINHO DE CARVALHO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 33 Processo nº 0800216-48.2023.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE) Polo passivo : BETANIA CARLA DE SOUSA FIALHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 34 Processo nº 0010611-60.2015.8.18.0082 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA - ME (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EDVALDO DE SOUSA E SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0801090-41.2021.8.18.0052 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA EUNICE LUSTOSA DOS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0017332-72.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ADAO DA SILVA FERREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0800973-32.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : LIANA DA SILVEIRA PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800591-73.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : WILDOMARK VASCONCELOS SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0804159-18.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA GOMES FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 40 Processo nº 0800372-31.2020.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : SHIRLEY FEITOSA ALVES (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 41 Processo nº 0801038-95.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDO HERMES DE CARVALHO ROCHA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0800346-91.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : VALERIA RANIELE SOARES COSTA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0800939-05.2022.8.18.0064 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : LUZIA COELHO RODRIGUES (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0801426-72.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO FILHO RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : S R S MONTEIRO LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0802069-30.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0801062-08.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : THAMYRIS MEDEIROS MAGALHAES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 47 Processo nº 0801696-63.2022.8.18.0075 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (REQUERENTE) Polo passivo : JUSSELINO NIXON DA ROCHA LUZ (REQUERENTE) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0850793-94.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGAS DE OLIVEIRA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0850589-50.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAURO JOSE ABREU DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0800684-36.2022.8.18.0100 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : IRONEIDE ARAUJO MARTINS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 51 Processo nº 0800093-87.2019.8.18.0065 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE LAGOA DE SAO FRANCISCO (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA GOMES MESQUITA (APELADO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0801764-66.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : WENDELL WILLIAM ARCANJO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0800671-47.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MALU CARVALHO PEREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 54 Processo nº 0801115-38.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : TERESINA SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0802244-69.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCEMARY DE ARAGAO SANTOS PETIT (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0800315-76.2023.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LAURA FRANCISCA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0801055-63.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : JUSCELINO MENDES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0802893-35.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0801327-57.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CLYCIANY DIAS MENDES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0802545-75.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDILENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0017612-43.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ELIZETE DE ANDRADE SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0803452-89.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERINALDO DA COSTA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 63 Processo nº 0801374-98.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0801571-24.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO JOAQUIM DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0802829-83.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA SILVANI GOMES DA SILVA PEREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0803218-03.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0802285-47.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REGINALDO CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : ANA PAULA DE OLIVEIRA BARROSO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0802564-31.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : META SERVICOS EM INFORMATICA S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA PAULA COSTA BEZERRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 69 Processo nº 0801170-84.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PASCOAL JOSE FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0800592-62.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO URSULINO DE MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 71 Processo nº 0801691-62.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA MARIA COSTA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 72 Processo nº 0801057-96.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : OLE CONSIGNADO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0800233-40.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : JUCILENE DOS SANTOS SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0800200-50.2018.8.18.0071 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0800152-21.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ELISIO RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0800524-10.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE AUGUSTO CALDAS CERQUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0801089-60.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENIGNO PEREIRA BRITO (RECORRENTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0800135-26.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : ABDIAS FERREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0801506-13.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0801390-18.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSIEL DOS SANTOS FONTES (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800693-53.2020.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA RAMOS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0803795-46.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MILTON SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0800570-28.2024.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE MARIA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0800310-17.2023.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ABDON DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0800407-20.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SERGIO LUIS ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0801379-86.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSINEIDE FERREIRA ROSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0803996-14.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGOS SOUZA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : I9 PROMOTORA DE CREDITO LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0800649-64.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0800304-17.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCO AURELIO DE LIMA BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800412-02.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLITO LINS DE ALMEIDA FILHO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0805928-37.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOAO INACIO DE MOURA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0800723-32.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RODRIGO DE SOUSA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0801959-36.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0801146-15.2023.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NIKARO ENZO DOS SANTOS FERREIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 95 Processo nº 0800244-40.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 96 Processo nº 0801809-43.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOVANETE DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 97 Processo nº 0803649-06.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0800825-86.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0801200-85.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0800597-77.2024.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BENEDITA MARIA DOS SANTOS (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0802887-86.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0800954-93.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARCELINO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0801292-67.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA RIBEIRO MEDEIROS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0801244-11.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLIMPIO FRANCISCO OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0801163-17.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VICENTE FELIPE NERI (RECORRENTE) Polo passivo : UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0801969-68.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUCIA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0824371-82.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GUIOMAR ANASTACIO SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801376-72.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : GILBERTO PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0010105-16.2018.8.18.0006 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0800440-05.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLARICE ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 111 Processo nº 0804330-29.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA CONCEBIDA ALVES PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0805102-79.2021.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO OLIVEIRA AQUINO (RECORRENTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 113 Processo nº 0826098-18.2019.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA - ME (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DEUSDEDITH SANTANA PACHECO (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 114 Processo nº 0801262-70.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ARLETE FERREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 115 Processo nº 0804948-89.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCINETE CASTRO SOUSA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 116 Processo nº 0804989-57.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : LUIS PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 117 Processo nº 0801342-53.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE VALDIVINO DA ROCHA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 118 Processo nº 0801816-76.2023.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA IZABEL DA SILVA FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 119 Processo nº 0800632-50.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS MERCES COELHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0800042-24.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ ANSELMO CARVALHO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 121 Processo nº 0800655-19.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO FURTADO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0800555-61.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 123 Processo nº 0800705-42.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE PAES MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 124 Processo nº 0000369-40.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0800552-09.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0800751-17.2023.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0806351-93.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0800067-78.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) (RECORRENTE) Polo passivo : DIANA MARCIA LIMA VERDE MOURA (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0801847-53.2021.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : HELENA MARIA DA CONCEICAO SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 130 Processo nº 0862152-41.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE FREIRE (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 131 Processo nº 0800683-51.2022.8.18.0100 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : GRECY REJANE BENVINDO DA ROCHA E SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0801815-06.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : THIAGO BANDEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : LOJAS AVENIDA S.A (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0800812-34.2020.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO MACHADO ALVES (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0801387-97.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 135 Processo nº 0800063-80.2017.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA JOSE RODRIGUES (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0000353-17.2015.8.18.0041 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE BENEDITINOS (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BENEDITINOS (REPRESENTANTE) e outros Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 137 Processo nº 0801581-71.2022.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MARIA ALICE BRINGEL (APELADO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 138 Processo nº 0800563-33.2021.8.18.0103 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SALES (REQUERENTE) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0800355-22.2023.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE EXPEDITO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0805194-33.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO XAVIER DE SOUSA RAMOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0801348-03.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DE LOURDES ALVES VIANA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0802146-84.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCINEIDE OSTERNE ALENCAR DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0801619-75.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0802524-02.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 145 Processo nº 0800439-20.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLARICE ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 146 Processo nº 0800770-65.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 147 Processo nº 0800743-62.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO FELIX DE SOUZA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0805639-51.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 149 Processo nº 0800769-80.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO MENDES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0805527-82.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DOS SANTOS LOPES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0801277-98.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ISABEL DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0800955-67.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 153 Processo nº 0801072-69.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 154 Processo nº 0801098-67.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOANA SOARES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 155 Processo nº 0800481-07.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOVITO GOMES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0800620-56.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : INACIO JOAQUIM DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 157 Processo nº 0801251-80.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ MANOEL DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 158 Processo nº 0802441-35.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUINA MARIA DE JESUS SANTOS CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0803927-45.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DOS MILAGRES DA SILVA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 160 Processo nº 0800931-24.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0801252-73.2019.8.18.0030 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NOEME DE SOUSA PEREIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 162 Processo nº 0801138-29.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0800850-70.2023.8.18.0088 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO AMPARO PEREIRA AMERICO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0000302-44.2017.8.18.0038 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 165 Processo nº 0802146-23.2022.8.18.0037 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO FICSA S/A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOAO SOBRINHO COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 166 Processo nº 0804698-23.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAMIAO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 167 Processo nº 0803577-38.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VANDA LUCIA MACHADO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 168 Processo nº 0800545-97.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO MAXIMA S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARCOS LUIZ ROSA BRAGA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 169 Processo nº 0861137-37.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IRENE PEREIRA GOMES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 170 Processo nº 0800584-34.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA SILVA MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 171 Processo nº 0802917-22.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 172 Processo nº 0800183-55.2023.8.18.0130 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO TIAGO PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CLARO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 173 Processo nº 0800493-86.2023.8.18.0057 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (REQUERENTE) Polo passivo : JOSE DIAS DA COSTA (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 174 Processo nº 0801360-69.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS DORES DA CONCEICAO PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 175 Processo nº 0802270-32.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GERSON GOMES DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 176 Processo nº 0800671-91.2023.8.18.0103 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 177 Processo nº 0800163-53.2018.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : Banco Cetelem (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 179 Processo nº 0800350-02.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AFONSO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 180 Processo nº 0827036-37.2024.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : THERRY ALVES BRITO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 181 Processo nº 0800072-64.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 182 Processo nº 0800589-55.2024.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SOLANGE MARIA DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 183 Processo nº 0805839-14.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISDALVA MARIA JARDILINA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 184 Processo nº 0801372-31.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 185 Processo nº 0800010-58.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUIM ROLINDA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 186 Processo nº 0801376-68.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 187 Processo nº 0801508-80.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 188 Processo nº 0801780-20.2023.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JUCELIO ARAUJO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 189 Processo nº 0803309-61.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : OSMALIA CRUZ DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 190 Processo nº 0803553-88.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 191 Processo nº 0803846-14.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS INES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 192 Processo nº 0801329-94.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA DE OLIVEIRA FEITOSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 193 Processo nº 0804294-84.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RITA AVELINO DE SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 194 Processo nº 0800382-11.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO NUNES DE MELO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 195 Processo nº 0801148-80.2024.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIS MENESES RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 196 Processo nº 0800768-66.2022.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 197 Processo nº 0801210-36.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA QUITERIA UCHOA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 198 Processo nº 0801966-30.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCIANO MOREIRA FEITOSA (RECORRENTE) Polo passivo : IMOBILIARIA R & A LTDA - ME (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 199 Processo nº 0801846-25.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : RICARDO PARENTES SAMPAIO FILHO (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 200 Processo nº 0024291-59.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JAILSON RIBEIRO SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 201 Processo nº 0801024-65.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : FERNANDA LOPES MARTINS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 202 Processo nº 0800885-27.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LORRANIA CELIA PESSOA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 203 Processo nº 0802837-60.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MARQUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 204 Processo nº 0800131-46.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : CLINICA CIRUFACE LTDA. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 205 Processo nº 0802195-87.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSA GONCALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 206 Processo nº 0802460-65.2023.8.18.0123 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA (APELANTE) e outros Polo passivo : PAULO GONCALVES DA SILVA FILHO (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 207 Processo nº 0032446-51.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA PAZ DO CARMO SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 208 Processo nº 0801535-74.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 209 Processo nº 0800335-62.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANA TECLA ANDRADE CORREIA LIMA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 210 Processo nº 0802597-80.2019.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (REQUERENTE) Polo passivo : IRACEMA DIAS DE ARAUJO (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 211 Processo nº 0013728-40.2017.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : GUIDO DE ARAUJO COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 212 Processo nº 0801335-67.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIO AFONSO ALVES DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : VIA VAREJO S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 213 Processo nº 0030447-63.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo : ROSEANY BANDEIRA DIAS OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 214 Processo nº 0014091-95.2015.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PREFEITURA DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ADERLUCIO FREITAS GOMES (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 215 Processo nº 0802223-46.2021.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA PEREIRA DA SILVA COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 216 Processo nº 0802579-89.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROBERTA OLIVEIRA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 217 Processo nº 0802062-26.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REJANE MARIA DA COSTA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 218 Processo nº 0800305-29.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : DANIELA RODRIGUES MARTINS VIEIRA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 219 Processo nº 0800015-21.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BENEDITO PEREIRA NEVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 220 Processo nº 0802361-02.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDINALVA MARTINS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 221 Processo nº 0801955-84.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ACE SEGURADORA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA JOSEFA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 178 Processo nº 0022555-06.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE NASARE DE SOUSA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 24 de abril de 2025. LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO A TA DA 12 ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, EM FORMATO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 202 5 Aos 23 ( dois ) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco reuniu-se, em Sessão Ordinária por Videoconferência, a 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL , sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto . Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Agrimar Rodrigues de Araújo e Desa. Lucicleide Pereira Belo . Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes , Procuradora de Justiça, às 09:05 (nove horas e cinco minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pel os profissionai s Nayanna Najla Sousa Araújo e Gleyciane Santos da Silva. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR , realizada no dia 16 de abril de 202 5 , publicada no Diário Eletrônico Nacional de 22 de abril de 202 5 (disponibilizada em 16 de abril de 202 5 ) , e, até a presente data, não foi impugnada – APROVADA, sem restrições. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0813315-57.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ITAÚ UNIBANCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : DOMINGOS FERREIRA SANTIAGO (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTOS, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC majorar os honorários advocatícios para o percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator.. Ordem : 2 Processo nº 0018048-46.2013.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO UBALDO NOGUEIRA (APELANTE) Polo passivo : TRANSSERVICE PETROLEO LTDA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Majoração de honorários advocatícios par ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, na forma do voto do Relator.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 3 Processo nº 0757695-53.2024.8.18.0000 Classe : TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Polo ativo : ARTUR RIBEIRO DA FONSECA (REQUERENTE) e outros Polo passivo : ISAMAR FERREIRA DE SOUSA (REQUERIDO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 4 Processo nº 0805641-93.2022.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (APELANTE) Polo passivo : WILLY DHIEGO DE SOUZA FARIA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. EXPEDIENTE EXTRAPAUTA: Na presente data, foi realizada a eleição para o cargo de Presidente da Câmara, com mandato de um ano, conforme estabelecido no regimento interno. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Lucicleide Pereira Belo foi aclamada ao referido cargo por unanimidade. Participaram da votação os Excelentíssimos Senhores: Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Agrimar Rodrigues de Araújo e Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. 23 de abril de 2025. NATALIA BO RGES BEZERRA Secretária da Sessão
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