José Adailton Araújo Landim Neto
José Adailton Araújo Landim Neto
Número da OAB:
OAB/PI 013752
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Adailton Araújo Landim Neto possui 71 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
71
Tribunais:
STJ, TRF4, TRT22, TJMA, TRF1, TJSP, TJPI
Nome:
JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
APELAçãO CRIMINAL (8)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000292-59.2025.5.22.0102 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300082600000009001831?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000193-89.2025.5.22.0102 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300082600000009001831?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000324-64.2025.5.22.0102 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300082600000009001831?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000437-18.2025.5.22.0102 AUTOR: JAIR OLIVEIRA PAES LANDIM JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE CARACOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 284f912 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em referência, movida pela parte reclamante em desfavor do MUNICÍPIO DE CARACOL, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos, nos termos e parâmetros da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo(a) reclamante, dispensando-o(a) do pagamento de custas e demais despesas processuais porventura incidentes, visto que preenchidos os requisitos legais para esse fim. Liquidação de sentença por simples cálculos. Juros e correção monetária na forma da lei. Destaque-se que, para fins de cálculo do FGTS, serão aplicáveis os mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas, conforme OJ n. 302, da SDI-I do C. TST. Com finalidade de subsidiar a elaboração dos cálculos, determino que a parte reclamante promova a juntada do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS. No que se refere à natureza das verbas deferidas, nos termos do artigo 832, §3º, da CLT, declaro que os depósitos de FGTS possuem natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuição previdenciária, na forma da Lei. Custas processuais pelo reclamado à razão de 2%, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação, de cujo recolhimento é isento, na forma do disposto no art. 790-A, I, da CLT. Considerando o valor atribuído à condenação, deixo de determinar a remessa dos autos ao E. TRT-22ª Região para o reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAIR OLIVEIRA PAES LANDIM JUNIOR
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000478-82.2025.5.22.0102 AUTOR: JUCIARA LOPES DA SILVA PASSOS RÉU: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84349ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, Reafirmar a competência material da Justiça do Trabalho; Reconhecer prescritas as pretensões referentes ao pagamento de parcelas anteriores a 28/4/2020 (CF, art. 7°, XXIX), inclusive quanto ao FGTS - na dicção da Súmula 362/TST, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, II), no aspecto.; e julgar Procedentes os pedidos formulados, para condenar MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS a pagar: os valores referentes aos depósitos de FGTS, no período de 28/4/2020 (marco prescricional) a 31/10/2024; além das diferenças salariais para o piso mínimo constitucional. Observe-se, ainda, para fins de apuração dos valores referentes aos depósitos de FGTS não recolhidos, o valor do salário-mínimo (base de cálculo, ora fixada). Para apuração das diferenças salariais, fica autorizada a dedução da quantia percebida mensalmente de R$700,00 (setecentos reais). Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pelo reclamado, à razão de 2%, calculados sobre o valor da condenação ora fixado em R$40.000,00, isento (CLT, art. 790-A, I). Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF e da EC n° 113/2021. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (Súmula 303, I, do TST; CPC/2015, art. 496, § 3°). Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUCIARA LOPES DA SILVA PASSOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000489-14.2025.5.22.0102 AUTOR: ALEX BRITO ASSIS RÉU: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98ee37d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, Reafirmar a competência material da Justiça do Trabalho; e julgar Procedentes os pedidos formulados, para condenar MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS a pagar: os valores referentes aos depósitos de FGTS, no período de 1°/3/2021 a 30/11/2024. Observe-se, ainda, para fins de apuração dos valores referentes aos depósitos de FGTS não recolhidos, o valor mensal de R$1.600,00 (base de cálculo, ora fixada). Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pelo reclamado, à razão de 2%, calculados sobre o valor da condenação ora fixado em R$7.013,65, isento (CLT, art. 790-A, I). Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF e da EC n° 113/2021. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (Súmula 303, I, do TST; CPC/2015, art. 496, § 3°). Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEX BRITO ASSIS
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000189-52.2025.5.22.0102 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300094500000008991260?instancia=2