Matheus De Carvalho Ribeiro Goncalves Soares

Matheus De Carvalho Ribeiro Goncalves Soares

Número da OAB: OAB/PI 013783

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus De Carvalho Ribeiro Goncalves Soares possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES SOARES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias–MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias–MA PROCESSO n.º 1012646-06.2023.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz(a) Federal Titular/Substituto da Subseção Judiciária de Caxias–MA, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 06/08/2025, a partir das 08h30min, conforme horário especificado na planilha abaixo, a ser realizada por servidor da Justiça Federal sob supervisão concomitante ou posterior do(a) magistrado(a), nos termos do art. 16 da Lei n.º 12.153/2009, aplicável aos Juizados Especiais Federais, bem como do art. 18 da Lei 10.259/2001. No ato, haverá oitiva das partes e testemunhas para os fins dispostos nos §§1º e 2º do art. 16 da Lei n.º 12.153/2009, pelo que, não sendo exitosa a tentativa de autocomposição, a prova colhida será considerada para a instrução do feito, com fulcro no art. 16, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.153/2009, c/c art. 2º e 13, caput e § 1º, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001, c/c art. 277, do CPC, ficando desde logo, inclusive em caracterização de negócio jurídico processual tácito (art. 190, CPC), dispensada a realização de novo ato para colheita de prova oral, salvo se houver impugnação prévia devidamente justificada, assentando-se, outrossim, que a ausência à audiência implicará extinção sem resolução do mérito (art. 51, I, Lei n. 9.099/95). A audiência ocorrerá na modalidade híbrida, com utilização do aplicativo Microsoft TEAMS. As partes que não puderem/desejarem participar presencialmente na sala de audiência da sede desta Subseção Judiciária de Caxias poderão participar virtualmente, ficando, de logo, cientes de que poderão acessar o “link” indicado abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjdiOGZkZWEtZDAyYi00ZDYwLWE3NDEtYTM1NzE0YjRhYzZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2270b34818-d977-4eaa-8a19-0ca3bfa8bb20%22%7d As providências para participação e o acesso ao “link”, inclusive pelas testemunhas, será de responsabilidade do(a) advogado(a) e da parte, arcando com o ônus correspondente. OBS 1: Para facilitar a admissibilidade na sala virtual da teleaudiência, deverá ser colocado o número do processo pertinente no campo do nome do participante. OBS 2: As testemunhas deverão ter os seus documentos oficiais de identificação juntados aos autos antes do início da audiência, sem prejuízo de que todos compareçam portando consigo seus documentos pessoais oficiais de identificação. Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1006057-31.2024.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE MARIA DO CARMO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo A) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O requisito de ordem médica não se faz presente. De fato, o laudo pericial formalizado em juízo (ID 2169777037) afirmou que a parte autora está acometida de síndrome da imunodeficiência humana (CID10: B24), mas concluiu pela ausência de incapacidade aos atos da vida independente, pelo que não há enquadramento no instituto de que trata o art. 20, § 2º, da L. 8.742/93. O expert pontuou que José Maria do Carmo por ser portador da síndrome da imunodeficiência humana (AIDS), necessita manter regularmente o uso de terapia antiretroviral e acompanhamento com infectologista, ambos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – relato presente no quesito 13 do ato judicial –, pelo que não há inaptidão atual. Demais disso, a impugnação lançada pela parte autora (ID 2170332667) não deve ser acolhida. De fato, as conclusões tomadas partiram da análise clínica a que se procedeu e dos exames juntados ao processo; os quesitos formulados, de resto, foram respondidos de acordo a convicção médica de profissional devidamente habilitado. De resto, embora seja possível que o juiz afaste a conclusão tomada na perícia, essa postura depende de elementos objetivos juntados ao processo, algo que aqui não se faz presente. Ausente a incapacidade da parte autora aos atos da vida independente, resta prejudicada a análise quanto à condição de miserabilidade. Esse o quadro, julgo improcedente o pedido de concessão do amparo social. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, quando oportuno. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006656-67.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MYCAELLA MOURA TORRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES SOARES - PI13783 POLO PASSIVO:CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON DE SOUSA PINTO - MA8462 Destinatários: CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO LTDA - ME ANDERSON DE SOUSA PINTO - (OAB: MA8462) MYCAELLA MOURA TORRES MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES SOARES - (OAB: PI13783) FINALIDADE: Intimar da sentença (ID 2194827929) proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006656-67.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MYCAELLA MOURA TORRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES SOARES - PI13783 POLO PASSIVO:CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON DE SOUSA PINTO - MA8462 Destinatários: CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO LTDA - ME ANDERSON DE SOUSA PINTO - (OAB: MA8462) MYCAELLA MOURA TORRES MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES SOARES - (OAB: PI13783) FINALIDADE: Intimar da sentença (ID 2194827929) proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001630-54.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO SERGIO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES SOARES - PI13783 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULO SERGIO DE SOUSA MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES SOARES - (OAB: PI13783) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800804-78.2019.8.18.0102 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREU: MARCIO NEIVA MARTINS, MANOEL TUNDA DA SILVA, ASSOCIACAO CIANO DE DIVULGACAO COMUNITARIA DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI, RIVALDO RODRIGUES BRASILINO, FELIX PEREIRA DE MORAIS, EDIRCEU DE SOUSA ROCHA DESPACHO Mormente em nome da vedação às decisões-surpresas, bem como da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, inclusive do Ministério Público, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Mais especificamente, na integral revogação do artigo 5º, da Lei nº 8.429/92, do antigo diploma, cuja redação estabelecia que previa a possibilidade de lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, “culposa”. Igualmente, o art. 9º, também da citada lei, teve sua alteração formal, para a inclusão do termo “doloso”. Deixando nítida a intenção do legislador em não punir os atos culposos. Ressalto, que antes de tal alteração, a doutrina e jurisprudência pátria entendiam que seria possível cometimento de ato de improbidade “culposo” na modalidade contida no art. 10, caput, da antiga redação da Lei de Improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente[…]”. Porém, com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, o legislador aboliu formalmente modalidade culposa como conduta passível de punição. Exigindo, assim, em todos os casos de improbidade administrativa, incluído aquelas que causam prejuízo ao erário, a presença do dolo. Da mesma forma, com as alterações legislativas acima exemplificadas, o rol dos arts. 10 e 11 da Lei nº 14.230/21, tornaram-se “taxativos” e não mais exemplificativo o rol de ato ímprobos. Tais modificações, inclusive, foram recentemente debatida perante o STF. O qual, através do Tema 1.1991, pacificou seu entendimento, conhecendo tanto a constitucionalidade da abolição do elemento subjetivo culpa, como a sua retroatividade para aplicação sua aplicação aos casos ainda pendentes de julgamento. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes indicar as provas que pretendem produzir, observando-se o respectivo ônus probatório, nos termos dos artigos 373 CPC, sob pena de preclusão. Por fim, escoado o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Marcos Parente/PI, data registrada eletronicamente no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente 1- https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4652910&numeroProcesso=843989&classeProcesso=ARE&numeroTema=1199
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800804-78.2019.8.18.0102 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREU: MARCIO NEIVA MARTINS, MANOEL TUNDA DA SILVA, ASSOCIACAO CIANO DE DIVULGACAO COMUNITARIA DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI, RIVALDO RODRIGUES BRASILINO, FELIX PEREIRA DE MORAIS, EDIRCEU DE SOUSA ROCHA DESPACHO Mormente em nome da vedação às decisões-surpresas, bem como da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, inclusive do Ministério Público, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Mais especificamente, na integral revogação do artigo 5º, da Lei nº 8.429/92, do antigo diploma, cuja redação estabelecia que previa a possibilidade de lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, “culposa”. Igualmente, o art. 9º, também da citada lei, teve sua alteração formal, para a inclusão do termo “doloso”. Deixando nítida a intenção do legislador em não punir os atos culposos. Ressalto, que antes de tal alteração, a doutrina e jurisprudência pátria entendiam que seria possível cometimento de ato de improbidade “culposo” na modalidade contida no art. 10, caput, da antiga redação da Lei de Improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente[…]”. Porém, com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, o legislador aboliu formalmente modalidade culposa como conduta passível de punição. Exigindo, assim, em todos os casos de improbidade administrativa, incluído aquelas que causam prejuízo ao erário, a presença do dolo. Da mesma forma, com as alterações legislativas acima exemplificadas, o rol dos arts. 10 e 11 da Lei nº 14.230/21, tornaram-se “taxativos” e não mais exemplificativo o rol de ato ímprobos. Tais modificações, inclusive, foram recentemente debatida perante o STF. O qual, através do Tema 1.1991, pacificou seu entendimento, conhecendo tanto a constitucionalidade da abolição do elemento subjetivo culpa, como a sua retroatividade para aplicação sua aplicação aos casos ainda pendentes de julgamento. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes indicar as provas que pretendem produzir, observando-se o respectivo ônus probatório, nos termos dos artigos 373 CPC, sob pena de preclusão. Por fim, escoado o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Marcos Parente/PI, data registrada eletronicamente no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente 1- https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4652910&numeroProcesso=843989&classeProcesso=ARE&numeroTema=1199
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