Marinalva De Jesus Santos
Marinalva De Jesus Santos
Número da OAB:
OAB/PI 013794
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marinalva De Jesus Santos possui 153 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT3, TRT10, TRT1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRT3, TRT10, TRT1, TRF1, TJPI, TRT6, TJSP, TRT16, TST, TRT2, TRT22
Nome:
MARINALVA DE JESUS SANTOS
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40)
AGRAVO DE PETIçãO (16)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011128-64.2017.5.03.0114 AUTOR: TIAGO SOUZA DO NASCIMENTO RÉU: SERVI SAN LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b407bec proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o acordo parcial celebrado com a executada Paula Melo Silva (id 4222799) nas condições ajustadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Incumbirá ao exequente denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, interpretando-se o silêncio como quitação. A execução do débito remanescente prosseguirá em relação aos demais executados para quitação do valor remanescente e eventuais obrigações. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO SOUZA DO NASCIMENTO
-
Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011616-29.2016.5.03.0025 AUTOR: LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c019826 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o agravado, por seu procurador, para apresentar contraminuta no prazo legal. DOC BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001929-62.2016.5.02.0017 RECLAMANTE: VALDECI DE MACEDO SOUSA RECLAMADO: AMARAL BS PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0796d6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DECISÃO Vistos etc. (#id:b7dd0df): Pretende o exequente a penhora de criptomoedas de propriedade dos executados, sob a alegação de que estes estariam blindando o patrimônio utilizando-se desse ativo financeira. Diante disso, requer a expedição de ofícios para as corretoras apontadas em busca de saldo de criptoativos. De início, observo que o Banco Central não é responsável pela emissão das criptomoedas, as quais não são baseadas em ativos reais. Conforme regras estipulas pela Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019), em caso de aquisição ou venda de criptomoedas, o cidadão deve informar tal situação quando da entrega da declaração de imposto de renda anual, o que não se verifica das informações contidas nos autos. Vejamos recente julgado do TRT da 2ª Região acerca do tema: "CRIPTOATIVOS. BLOQUEIO. As moedas virtuais não são emitidas nem garantidas pelo Banco Central, não são lastreadas em ativo real de qualquer espécie. Existe a obrigatoriedade de que as operações com criptomoedas sejam informadas à Receita Federal do Brasil, consoante a Instrução Normativa n.º 1.888/2019/RFB, não existindo nos autos quaisquer indícios da posse dos executados de moedas virtuais. Assim, conclui-se que a ausência de regulamentação e a volatividade dos criptoativos, assim como diante de ausência de indícios de movimentação pelos executados de criptomoedas, não se vislumbra útil e razoável a execução da medida. Agravo de petição a que se nega provimento." (TRT da 2ª Região; Processo: 0000318-08.2012.5.02.0090; Data de assinatura: 29-11-2024; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 3 - 17ª Turma; Relator(a): THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA) Além disso, o juízo, na condução e direção do processo, deve indeferir as diligências inúteis e protelatórias. Vejamos: "DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE ATIVOS VIRTUAIS. CRIPTOMOEDAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO EFETIVA. SIGILO DAS OPERAÇÕES. PASSAGEM OBRIGATÓRIA POR CONTAS BANCÁRIAS. EXPEDIÇÃO SEM INDÍCIOS. INUTILIDADE. INDEFERIMENTO. Os atos da execução pautam-se, como todo o processo, pela utilidade (artigo 765, CLT). O exequente não traz algum indício para localização de aplicações do devedor em criptoativos e postula uma expedição aleatória entre várias empresas de intermediação - das milhares que há no mundo - para buscar algum valor. O sigilo constitui a pedra de toque das operações com critptomoedas, tema ainda com regulamentação insuficiente no país, já que a Lei 14.478 encontra-se sem os regulamentos que previu. Toda operação de compra e venda de ativos virtuais passa pelos bancos e já foram investigadas as contas do devedor, mais de uma vez, sem sucesso. A única aplicação encontrada, em valor módico, foi em poupança, o que é contraditório com um aplicador em criptomoedas. Agravo de Petição a que se nega provimento." (TRT da 2ª Região; Processo: 1002114-39.2017.5.02.0511; Data de assinatura: 02-12-2024; Órgão Julgador: 1ª Turma - Cadeira 5 - 1ª Turma; Relator(a): ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO) Assim, indefiro o pleito do autor. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá, preferencialmente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. A apresentação de cálculo atualizado da execução, em observância ao Princípio da Colaboração beneficia a celeridade processual e satisfação do crédito exequendo em prazo razoável. Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEIRILANE BARROS DA SILVA - DANIEL DOS SANTOS AMARAL - AMARAL E SILVA PIZZARIA LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001929-62.2016.5.02.0017 RECLAMANTE: VALDECI DE MACEDO SOUSA RECLAMADO: AMARAL BS PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0796d6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DECISÃO Vistos etc. (#id:b7dd0df): Pretende o exequente a penhora de criptomoedas de propriedade dos executados, sob a alegação de que estes estariam blindando o patrimônio utilizando-se desse ativo financeira. Diante disso, requer a expedição de ofícios para as corretoras apontadas em busca de saldo de criptoativos. De início, observo que o Banco Central não é responsável pela emissão das criptomoedas, as quais não são baseadas em ativos reais. Conforme regras estipulas pela Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019), em caso de aquisição ou venda de criptomoedas, o cidadão deve informar tal situação quando da entrega da declaração de imposto de renda anual, o que não se verifica das informações contidas nos autos. Vejamos recente julgado do TRT da 2ª Região acerca do tema: "CRIPTOATIVOS. BLOQUEIO. As moedas virtuais não são emitidas nem garantidas pelo Banco Central, não são lastreadas em ativo real de qualquer espécie. Existe a obrigatoriedade de que as operações com criptomoedas sejam informadas à Receita Federal do Brasil, consoante a Instrução Normativa n.º 1.888/2019/RFB, não existindo nos autos quaisquer indícios da posse dos executados de moedas virtuais. Assim, conclui-se que a ausência de regulamentação e a volatividade dos criptoativos, assim como diante de ausência de indícios de movimentação pelos executados de criptomoedas, não se vislumbra útil e razoável a execução da medida. Agravo de petição a que se nega provimento." (TRT da 2ª Região; Processo: 0000318-08.2012.5.02.0090; Data de assinatura: 29-11-2024; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 3 - 17ª Turma; Relator(a): THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA) Além disso, o juízo, na condução e direção do processo, deve indeferir as diligências inúteis e protelatórias. Vejamos: "DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE ATIVOS VIRTUAIS. CRIPTOMOEDAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO EFETIVA. SIGILO DAS OPERAÇÕES. PASSAGEM OBRIGATÓRIA POR CONTAS BANCÁRIAS. EXPEDIÇÃO SEM INDÍCIOS. INUTILIDADE. INDEFERIMENTO. Os atos da execução pautam-se, como todo o processo, pela utilidade (artigo 765, CLT). O exequente não traz algum indício para localização de aplicações do devedor em criptoativos e postula uma expedição aleatória entre várias empresas de intermediação - das milhares que há no mundo - para buscar algum valor. O sigilo constitui a pedra de toque das operações com critptomoedas, tema ainda com regulamentação insuficiente no país, já que a Lei 14.478 encontra-se sem os regulamentos que previu. Toda operação de compra e venda de ativos virtuais passa pelos bancos e já foram investigadas as contas do devedor, mais de uma vez, sem sucesso. A única aplicação encontrada, em valor módico, foi em poupança, o que é contraditório com um aplicador em criptomoedas. Agravo de Petição a que se nega provimento." (TRT da 2ª Região; Processo: 1002114-39.2017.5.02.0511; Data de assinatura: 02-12-2024; Órgão Julgador: 1ª Turma - Cadeira 5 - 1ª Turma; Relator(a): ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO) Assim, indefiro o pleito do autor. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá, preferencialmente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. A apresentação de cálculo atualizado da execução, em observância ao Princípio da Colaboração beneficia a celeridade processual e satisfação do crédito exequendo em prazo razoável. Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI DE MACEDO SOUSA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000804-76.2024.5.22.0005 AUTOR: PAULO ADRIANO DOS SANTOS RÉU: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada, por seu patrono, notificada para apresentar Conta Bancária para devolução de valores referentes a antecipação dos honorários periciais, no prazo de 5 dias. A inércia do interessado poderá ensejar a conversão do crédito em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891(Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho) após cumprimento infrutífero do determinado no Ato Conjunto CSJT nº 01/2019. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
-
Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016223-77.2024.5.16.0014 AUTOR: TAINARA SANTOS ABREU RÉU: V DUARTE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62798cb proferido nos autos. Autos conclusos. Geosvaldo F. da Silva Analista Judiciário - Servidor responsável DESPACHO: 1. Converto em penhora os novos bloqueios de IDs. 549a5c9, 615f97c e 67dd7c7. 2. Fica intimada a parte executada para, querendo, opor embargos, no prazo legal, advertindo-se de que a propositura dos embargos à execução reclama a necessidade de complementação da garantia do juízo. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 15 de julho de 2025. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V DUARTE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
-
Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016223-77.2024.5.16.0014 AUTOR: TAINARA SANTOS ABREU RÉU: V DUARTE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62798cb proferido nos autos. Autos conclusos. Geosvaldo F. da Silva Analista Judiciário - Servidor responsável DESPACHO: 1. Converto em penhora os novos bloqueios de IDs. 549a5c9, 615f97c e 67dd7c7. 2. Fica intimada a parte executada para, querendo, opor embargos, no prazo legal, advertindo-se de que a propositura dos embargos à execução reclama a necessidade de complementação da garantia do juízo. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 15 de julho de 2025. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA SANTOS ABREU
Página 1 de 16
Próxima