Glauber Guilherme De Sousa

Glauber Guilherme De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 013810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glauber Guilherme De Sousa possui 55 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI, TRT22, TRT2, TST, TJCE
Nome: GLAUBER GUILHERME DE SOUSA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800568-27.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: VICENTE MANOEL DE BRITO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Trata-se de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por VICENTE MANOEL DE BRITO, em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., ambos qualificados nos autos. Por meio da petição de id. 71735427, as partes firmaram um acordo acerca do objeto da demanda e requereram a homologação judicial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. In casu, as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, e foi obedecida a forma prescrita em lei, não havendo obstáculos, pois, à homologação do acordo. Brevíssimas considerações e sem outras além do necessário a este desfecho conclusivo, tenho pela efetiva transação entre os legitimados processuais, apto ao deferimento da homologação do acordo. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo acostado por meio da petição de id. 71735427 e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL-PI, 23 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800069-53.2018.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MILTON BRITO DE SOUSA e outros INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR em que são partes as acima epigrafadas. A contadoria judicial apresentou cálculo ao ID 69036066, apontando saldo remanescente de R$ 822,83 (oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos), a título de honorários, e R$ 5.485,54 (cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a título de débito principal. O credor requereu a intimação do devedor para pagamento (ID 69040710). O executado realizou depósito parcial no valor de R$ 5.139,31 (cinco mil cento e trinta e nove reais e trinta e um centavos), conforme ID 77049077. O exequente requereu a expedição de alvará e o prosseguimento da execução com penhora via SISBAJUD e aplicação da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC (ID 77093240). Vieram os autos conclusos. Decido. Intimada para pagamento do valor de R$ 6.308,37 (seis mil trezentos e oito reais e trinta e sete centavos), a parte executada realizou depósito parcial de R$ 5.139,31 (cinco mil cento e trinta e nove reais e trinta e um centavos), restando pendente o montante de R$ 1.169,06 (mil cento e sessenta e nove reais e seis centavos). Sobre esse valor incidem multa e honorários de 10%, conforme o art. 523, §1º, do CPC, totalizando R$ 1.402,87 (mil quatrocentos e dois reais e oitenta e sete centavos). Determino o prosseguimento da execução, com a realização de penhora de valores em nome do BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 1.402,87 (mil quatrocentos e dois reais e oitenta e sete centavos). Caso efetivada a constrição, intime-se o executado, por seu advogado ou, se não houver, pessoalmente, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual impenhorabilidade ou excesso, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na ausência de bloqueio ou após o decurso do prazo para manifestação do devedor, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Expeça-se alvará em favor do credor MILTON BRITO DE SOUSA – CPF: 012.079.783-61, no valor de R$ 5.139,31 (cinco mil cento e trinta e nove reais e trinta e um centavos), referente ao depósito do ID 77049077. Deixo de expedir em nome do advogado, ante a ausência de poderes específicos na procuração acostada. Cumpra-se. COCAL-PI, 22 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0808717-65.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GUILHERMINA MARIA DA FONSECA ROCHA, MARIA JOSE DA FONSECA ROCHA, EMILIA MARIA DA FONSECA ROCHA, AFRA AMELIA DA FONSECA ROCHA OLIVEIRA, UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELANTE: MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITAO - PI16434-A, GLAUBER GUILHERME DE SOUSA - PI13810-A Advogados do(a) APELANTE: MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITAO - PI16434-A, GLAUBER GUILHERME DE SOUSA - PI13810-A Advogados do(a) APELANTE: MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITAO - PI16434-A, GLAUBER GUILHERME DE SOUSA - PI13810-A Advogado do(a) APELANTE: ERIKA VASQUES MARTINS - PI9120-A APELADO: UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO, GUILHERMINA MARIA DA FONSECA ROCHA, MARIA JOSE DA FONSECA ROCHA, EMILIA MARIA DA FONSECA ROCHA, AFRA AMELIA DA FONSECA ROCHA OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: ERIKA VASQUES MARTINS - PI9120-A Advogados do(a) APELADO: GLAUBER GUILHERME DE SOUSA - PI13810-A, MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITAO - PI16434-A Advogados do(a) APELADO: GLAUBER GUILHERME DE SOUSA - PI13810-A, MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITAO - PI16434-A Advogados do(a) APELADO: GLAUBER GUILHERME DE SOUSA - PI13810-A, MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITAO - PI16434-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800492-42.2020.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUCIMAR JOSE RAMOS DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Retire a parte autora o alvará de ID. 78771656, e providencie seu cumprimento. COCAL, 22 de julho de 2025. ERNANI PEREIRA DE BRITO Vara Única da Comarca de Cocal
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000167-97.2025.5.22.0003 AUTOR: BRUNO LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7acfdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA a pagar a BRUNO LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, com juros e atualização monetária, na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, bem assim da Súmula 439 do TST, a importância referente aos títulos descritos nos itens “A” a “F” da fundamentação supra totalizando a quantia de R$ 8.157,35, conforme cálculo anexo, tudo na conformidade deda fundamentação supra, que doravante integra o presente dispositivo, como se nele transcrito. Honorários advocatícios ao patrono da parte reclamante, no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Honorários advocatícios ao patrono da parte reclamada, no percentual de 15% sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, mas cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 207,13, calculadas sobre o valor da condenação. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000167-97.2025.5.22.0003 AUTOR: BRUNO LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7acfdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA a pagar a BRUNO LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA, com juros e atualização monetária, na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, bem assim da Súmula 439 do TST, a importância referente aos títulos descritos nos itens “A” a “F” da fundamentação supra totalizando a quantia de R$ 8.157,35, conforme cálculo anexo, tudo na conformidade deda fundamentação supra, que doravante integra o presente dispositivo, como se nele transcrito. Honorários advocatícios ao patrono da parte reclamante, no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Honorários advocatícios ao patrono da parte reclamada, no percentual de 15% sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, mas cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais a cargo das reclamadas, no valor de R$ 207,13, calculadas sobre o valor da condenação. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000899-86.2017.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: RAIMUNDO ANTONIO VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte acerca do alvará expedido nos autos, devendo proceder ao levantamento e manifestar-se nos autos. COCAL, 18 de julho de 2025. LUIZ ANDRE LIMA DE ARAUJO Vara Única da Comarca de Cocal
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