Jucieilon Saraiva Borges

Jucieilon Saraiva Borges

Número da OAB: OAB/PI 013830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jucieilon Saraiva Borges possui 31 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT22, TJDFT, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT22, TJDFT, TJMS, TRF1, TJPI
Nome: JUCIEILON SARAIVA BORGES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800614-13.2022.8.18.0102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Vias de fato] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUADALUPE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegacia de Polícia Civil de Guadalupe Endereço: Rua Piauí, s/n, Centro, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: RUA NOSSA SENHORA APARECIDA,73, GALDINAL, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 REU: ZILTO ALVES BENVINDO Nome: ZILTO ALVES BENVINDO Endereço: Rua João Alves de Castro, São Francisco, LANDRI SALES - PI - CEP: 64850-000 DECISÃO A Dra. Sara Almeida Cedraz, MMª. Juiz(a de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação penal pública contra ZILTO ALVES BENVINDO, denunciado pela prática da contravenção penal do art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (vias de fato em contexto de violência doméstica), e do crime do art. 329, caput, do Código Penal (resistência), conforme denúncia (ID 28291404). A denúncia foi recebida em 22/03/2023 (ID 36366699), homologando-se o flagrante e ratificando-se a fiança de R$ 400,00 (art. 322, CPP). O acusado foi citado, apresentando resposta à acusação (ID 41849324), requerendo a instauração de incidente de insanidade mental com base em laudo médico (ID 41849328), além de pena mínima com atenuantes. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do incidente, sob o argumento de que se tratava de tentativa de tumultuar o processo (ID 49196284). Quanto ao pedido de incidente de insanidade mental (art. 149, CPP), o laudo médico apresentado (ID 41849328), data de 02/03/2020, não é contemporâneo ao fato, ocorrido em 02/05/2022, havendo um lapso de cerca de dois anos. A defesa não trouxe aos autos outras provas, que demonstrem que na data do fato o quadro médico descrito no referido laudo persistia ou sofreu agravamento. A defesa limitou-se a indicar que a iatrogenia relatada pelo paciente ao médico pelo uso contínuo, à época do relatório, seria causa provável de eventual insanidade mental, sem evidenciar incapacidade total de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme tal entendimento (art. 26, CP). A instauração sem elementos objetivos tumultuaria o processo (art. 153, CPP), como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC 189.298/PR (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN 15/04/2025), firmou entendimento de que: “A realização de exame de insanidade mental depende de elementos que suscitem dúvida razoável sobre a imputabilidade do acusado. A ausência de elementos suficientes para causar dúvida sobre a higidez mental do denunciado justifica o indeferimento do incidente de insanidade mental.” Assim, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de insanidade mental por insuficiência de provas contemporâneas. Não havendo preliminares a apreciar ou hipóteses do art. 397 do CPP que ensejem absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia (ID 36366699) e determino o prosseguimento da ação, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2025, às 8h30min, na modalidade presencial, no Fórum de Marcos Parente/PI, conforme Portaria nº 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18/04/2022. As partes que desejarem participar por videoconferência deverão informar nos autos com 48 horas de antecedência, para criação do link de ingresso, que será disponibilizado nos autos. Cabe às partes providenciar os meios tecnológicos necessários, não sendo a audiência suspensa ou adiada por dificuldades de acesso, conforme instruções anexas. Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada do réu, se ainda não constar. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se a vítima EVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS ALVES, as testemunhas arroladas pela acusação: Francisco Carlos Morais do Nascimento e César Augusto da Silva, bem como as testemunhas de defesa: Mironeide Araújo Dias Alves, Leonice Pereira da Silva, Ildaci da Conceição Torres da Silva, Ana Vieira de Macêdo e Adonilio Pereira dos Santos, expedindo-se carta precatória, se necessário. Intime-se pessoalmente o acusado ZILTO ALVES BENVINDO. O Oficial de Justiça deverá indagar se o acusado possui recursos para contratar advogado de sua escolha. Caso contrário, intime-se a Defensoria Pública para comparecer na data e horário designados. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050222010188100000025292121 APF 51972022 ok. Petição 22050222010203200000025292124 Certidão Certidão 22050308055175700000025294278 Certidão Zilto Processo Digitalizado Themis Web 22050308055188700000025294282 Sistema Sistema 22050308134364500000025295551 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050316294153100000025335058 Petição Petição 22052415082704600000026079997 IP 51972022 ok Petição 22052415082715800000026079999 Certidão Certidão 22052511131936900000026113616 Sistema Sistema 22052511133401300000026113621 Petição Petição 22060815144160800000026648771 0800614-13.2022.8.18.0102 - Denúncia - Vias de Fato e Resistência Petição 22060815144171900000026648772 Certidão Certidão 22062809020105800000027235486 Certidão Certidão 22062809160411300000027236129 Despacho Decisão 23032214285257000000034230365 Citação Citação 23052313484428300000038795889 Sistema Sistema 23052313490571500000038795896 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23052414232842000000038853986 Habilitação nos autos Petição 23060523380466500000039370178 Documentos - ZILTO ALVEZ BENVINDO Procuração 23060523380484700000039370182 Resposta a Acusação Petição 23060523393503600000039370183 Carta de Concessao - ZILTO ALVEZ BENVINDO Documentos 23060523393513600000039370836 Documentos - ZILTO ALVEZ BENVINDO Documentos 23060523393523000000039370837 Rol de Testemunhas Petição 23060523475453200000039370655 Petição Petição 23060600012927600000039370255 Certidão Certidão 23060608002496900000039373126 Certidão Certidão 23060608023295000000039373130 Sistema Sistema 23060608033149700000039373788 Despacho Despacho 23110708085636800000045280141 Sistema Sistema 23110708112231900000045951556 Manifestação Manifestação 23111320100100000000046288583 Certidão Certidão 23111412102955200000046315043 Certidão Certidão 23111412113498400000046315052 Sistema Sistema 23111412124755100000046315063 MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800839-62.2024.8.18.0102 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante, Contra a Mulher] AUTOR: Central de Flagrantes de Uruçuí e outros INVESTIGADO: JOAO FRANCISCO MESSIAS DECISÃO Proceda-se à evolução da classe processual para ação penal procedimento ordinário. Ab initio, cumpre ressaltar que estão presentes os requisitos objetivos do artigo 41 e 395, ambos, do Código de Processo Penal. Obtempero à presença de indícios de autoria e prova da materialidade, mormente pelo Inquérito Policial, contendo as declarações da vítima, da testemunha, exame de corpo de delito e registros fotográficos, razão pela qual está minimamente provada a justa causa para a devida persecução penal (Artigo 395, inciso III, do CPP). Destaco que os pressupostos processuais positivos, as condições da ação e a inexistência de pressupostos processuais negativos estão em pleno respeito aos ditames processuais penais, pelo que não sobeja dúvida da viabilidade da presente ação penal. Acrescento que a peça vestibular narrou, de forma clara e objetiva, o fato imputado ao increpado, com todas as circunstâncias inerentes ao fato criminoso, de tal modo a ser exercido, de forma plena, o direito à ampla defesa, conforme decisões sufragadas pelo Supremo Tribunal Federal. Noutro pórtico, a doutrina predominante e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitem, na presente fase processual (decisão interlocutória simples), a aplicação do princípio in dubio pro societate, razão pela qual também se ampara a exordial ministerial. Por fim, estando presentes elementos informadores, tais como: a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais possa ele ser identificado e localizado, classificação do crime (art. 129, §13, do Código Penal) e o rol de testemunhas mencionado na exordial, RECEBO A DENÚNCIA nos seus termos propostos. Desta feita, CITE-SE o ACUSADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Artigo 396 do CPP), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa – inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Artigo 396-A do CPP). Salvo impossibilidade por escrito, o Oficial de Justiça deverá citar o acusado no endereço constante do mandado, observando – caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente – as regras da citação com hora certa (Artigo 362 do CPP). Certifique a Serventia os antecedentes criminais atualizados do denunciado. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias da entrega do mandado de citação sem a resposta escrita à acusação, NOMEIO a Defensoria Pública para fazê-lo, na forma do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, encaminhando-se os autos àquela instituição. Com a resposta escrita à acusação, façam-me os autos conclusos para decisão (artigos 397 a 399 do CPP). Caso o acusado não seja encontrado, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Retornando os autos sem indicação de endereço, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do arts. 363, § 1º, e 361, ambos do CPP, com o destaque de que a citação editalícia completará a relação jurídica, e neste caso, o prazo para a defesa, no entanto, começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (parágrafo único do art. 396 do CPP). Certificado o decurso do prazo do edital, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, para que requeira o que entender cabível, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Expedientes necessários. MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000035-49.2018.8.18.0099 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ELISIO DA COSTA E SILVA REU: INSS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço juntada do comprovante da distribuição dos autos no TRF1 para julgamento do recurso. O referido é verdade e dou fé. MARCOS PARENTE, 22 de maio de 2025. MARIA DO SOCORRO CASTRO DA ROCHA RIBEIRO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800466-70.2020.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] INTERESSADO: NILVADINA OLIVEIRA SOUSA COSTA INTERESSADO: INSS ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, intima por este ato, a parte autora da expedição de Ofício Requisitório de Precatório - RPV, ID 76142395 e ID 76142402, para no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eles manifestar-se. MARCOS PARENTE, 22 de maio de 2025. PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800023-85.2021.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] INTERESSADO: LEONARDO MATEUS DA SILVA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSS ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima a parte autora, do inteiro teor da decisão proferida nos autos, ID 69913490. MARCOS PARENTE, 21 de maio de 2025. PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800052-38.2021.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ PEREIRA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima a parte autora, do inteiro teor da decisão proferida nos autos, ID 69901743. MARCOS PARENTE, 21 de maio de 2025. PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800075-13.2023.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] INTERESSADO: PAULO REIS GONCALVES VIEIRA INTERESSADO: INSS ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima a parte autora, do inteiro teor da decisão proferida nos autos, ID 65619869. MARCOS PARENTE, 21 de maio de 2025. PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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