Guilherme De Moura Paz

Guilherme De Moura Paz

Número da OAB: OAB/PI 013855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme De Moura Paz possui 88 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT22, TJCE, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRT22, TJCE, TJMA, TJMG, TRF1, TST, TJSP, TRT16, TJPI
Nome: GUILHERME DE MOURA PAZ

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802815-11.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Juros, Correção Monetária] EXEQUENTE: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: EDNEIA MANOELLI ALVES BRITO SENTENÇA Verifico que a parte autora requer a homologação de acordo realizado entre as partes, após a extinção do feito sem resolução do mérito. Ocorre que, a extinção se deu por meio de reconhecimento de litispendência entre este feito e o de nº 0802700-24.2020.8.18.0167. Em análise do processo mencionado, verificou-se que foi realizado o mesmo acordo, o qual já se encontra homologado. Ocorre que o advogado da parte executada ingressou com pedido de cumprimento do acórdão nestes autos, requerendo a intimação da parte exequente para o pagamento de honorários de sucumbência. Tal atitude se mostra contraditória aos termos do acordo firmado entre as partes, o qual solucionou o feito, consubstanciando o princípio da autocomposição, desrespeitando o interesse das partes. Nestes termos, tendo em vista a melhor doutrina e confirmando a jurisprudência majoritária, a qual compreende que a transação produz efeitos de forma imediata, independente da fase processual, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (ID 74506266), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA. Após, cumpridos os demais expedientes, arquivem-se, ressalvando-se a possibilidade de posterior desarquivamento para execução, na hipótese de inadimplência/descumprimento. Expedientes Necessários. Intimem-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0801210-02.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME REU: SHEILA REGIS LEMOS DA COSTA, SUZANA SINTYA LEMOS DA COSTA DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando, ato contínuo, à Secretaria que eleve a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora pessoalmente (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa de R$ 2.699,17 (dois mil seiscentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente. No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro. CUMPRA-SE. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
  4. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000935-48.2024.5.22.0006 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000303525200000103460447?instancia=3
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1475f9b. Intimado(s) / Citado(s) - A.R.C.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1475f9b. Intimado(s) / Citado(s) - T.T.E.L.E.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21310d3. Intimado(s) / Citado(s) - W.L.F.A.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21310d3. Intimado(s) / Citado(s) - C.D.T.E.L.E.
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