Laudo Renato Lopes Ascenso
Laudo Renato Lopes Ascenso
Número da OAB:
OAB/PI 013892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laudo Renato Lopes Ascenso possui 57 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRT22, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJDFT, TRT22, TJPI, TJGO, TJBA, TRF1
Nome:
LAUDO RENATO LOPES ASCENSO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800353-89.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: DIOLINO PEREIRA DA SILVA REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Considerando a Certidão Negativa de Triagem ID 78639171, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos novo documento de identificação. CORRENTE, 6 de julho de 2025. DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000192-86.2025.5.22.0108 AUTOR: WILLIAM DOS SANTOS PEREIRA RÉU: AGROPECUARIA VALE DA SERRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050c47e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e acolher a preliminar de retificação do polo passivo da demanda para MICHEL DOS ANJOS SOBRAL; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da Reclamação Trabalhista movida por WILLIAM DOS SANTOS PEREIRA em face de MICHEL DOS ANJOS SOBRAL (FAZENDA SERRA DO VALE) para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, nos termos da fundamentação, e condenar a reclamada em obrigação de fazer, qual seja, na anotação de CTPS, na forma, no prazo e sob pena das astreintes fixadas na fundamentação, e no recolhimento do FGTS (principal e multa) à conta vinculada do autor, no prazo da fundamentação; bem como para condenar a reclamada em obrigação de pagar, qual seja, a de pagar, em 48h do trânsito em julgado (ou 48h do último prazo concedido para as obrigações de fazer a serem cumpridas após o trânsito contidas no título), as seguintes verbas: saldo de salário, aviso de 30 dias, décimo e férias do período, FGTS mais 40% do período, e multa do art. 477 da CLT, nos termos da fundamentação. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Honorários advocatícios autorais à razão de 15%. Correção e juros nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais com os critérios de praxe. Arbitra-se à condenação o valor de R$35.000,00, para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada, sobre o valor ora fixado, no importe legal de 2% (CLT, art. 789, I). A presente sentença tem força de alvará em favor do trabalhador para fins de habilitação no programa do seguro-desemprego junto à autoridade competente, que se reportará aos parâmetros fixados nesta decisão (quanto a vínculo, período, remuneração, etc.), e a quem competirá, no mérito, neste momento, decidir acerca da concessão ou não do benefício. À Secretaria: providência de retificação do polo passivo no sistema PJe. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA VALE DA SERRA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000192-86.2025.5.22.0108 AUTOR: WILLIAM DOS SANTOS PEREIRA RÉU: AGROPECUARIA VALE DA SERRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050c47e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e acolher a preliminar de retificação do polo passivo da demanda para MICHEL DOS ANJOS SOBRAL; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da Reclamação Trabalhista movida por WILLIAM DOS SANTOS PEREIRA em face de MICHEL DOS ANJOS SOBRAL (FAZENDA SERRA DO VALE) para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, nos termos da fundamentação, e condenar a reclamada em obrigação de fazer, qual seja, na anotação de CTPS, na forma, no prazo e sob pena das astreintes fixadas na fundamentação, e no recolhimento do FGTS (principal e multa) à conta vinculada do autor, no prazo da fundamentação; bem como para condenar a reclamada em obrigação de pagar, qual seja, a de pagar, em 48h do trânsito em julgado (ou 48h do último prazo concedido para as obrigações de fazer a serem cumpridas após o trânsito contidas no título), as seguintes verbas: saldo de salário, aviso de 30 dias, décimo e férias do período, FGTS mais 40% do período, e multa do art. 477 da CLT, nos termos da fundamentação. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Honorários advocatícios autorais à razão de 15%. Correção e juros nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais com os critérios de praxe. Arbitra-se à condenação o valor de R$35.000,00, para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada, sobre o valor ora fixado, no importe legal de 2% (CLT, art. 789, I). A presente sentença tem força de alvará em favor do trabalhador para fins de habilitação no programa do seguro-desemprego junto à autoridade competente, que se reportará aos parâmetros fixados nesta decisão (quanto a vínculo, período, remuneração, etc.), e a quem competirá, no mérito, neste momento, decidir acerca da concessão ou não do benefício. À Secretaria: providência de retificação do polo passivo no sistema PJe. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DOS SANTOS PEREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000524-92.2021.5.22.0108 AUTOR: ERENILSON BARBOSA ALVES E OUTROS (3) RÉU: HILUZ ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5513121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, declaro extinta a presente execução nos termos do arts. 924, I e 925 do CPC. Proceda-se à devolução do saldo remanescente à parte executada. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HILUZ ENGENHARIA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000524-92.2021.5.22.0108 AUTOR: ERENILSON BARBOSA ALVES E OUTROS (3) RÉU: HILUZ ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5513121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, declaro extinta a presente execução nos termos do arts. 924, I e 925 do CPC. Proceda-se à devolução do saldo remanescente à parte executada. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERENILSON BARBOSA ALVES - MAURICIO ANDRADE DE CARVALHO - EDIELTON BARBOSA ALVES
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006063-95.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUVILSON TOLENTINO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAUDO RENATO LOPES ASCENSO - PI13892 e JOAO ANTONIO CARVALHO BARRETO - PI25103 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JUVILSON TOLENTINO DE SOUZA JOAO ANTONIO CARVALHO BARRETO - (OAB: PI25103) LAUDO RENATO LOPES ASCENSO - (OAB: PI13892) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.