Daniel De Sousa Lima
Daniel De Sousa Lima
Número da OAB:
OAB/PI 013952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel De Sousa Lima possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJCE, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJCE, TRF1, TJPI
Nome:
DANIEL DE SOUSA LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800157-23.2024.8.18.0130 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] AUTOR: VITOR VENANCIO DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora do trânsito em julgado da sentença e requerer o que entender necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. PAULISTANA, 3 de julho de 2025. SILAS NICANNOR SA LOPES JECC Paulistana Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0803749-44.2025.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: D. E. N. A. À. M. E. A. G. V. D. P.REU: J. D. R. S. DESPACHO Intimem-se os advogados constituídos pelo acusado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta à acusação ou comprovarem a renúncia ao mandato, sob pena de restar configurado o abandono processual (artigo 265 do Código de Processo Penal). Não sendo apresentada manifestação, intime-se o réu, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e apresentar resposta à acusação, dando-lhe ciência de que, não o fazendo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. Não havendo constituição de defensor, diligencie a Secretaria na nomeação da Defensoria Pública, intimando para a apresentação da aludida peça, no prazo de 10 (dez) dias. PAULISTANA-PI, data conforme assinatura eletrônica. Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003769-19.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA RODRIGUES ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEREN DE SOUSA LIMA - PI20003 e DANIEL DE SOUSA LIMA - PI13952 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA RODRIGUES ARAUJO DANIEL DE SOUSA LIMA - (OAB: PI13952) KEREN DE SOUSA LIMA - (OAB: PI20003) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL DE SOUSA LIMA (OAB 13952/PI) - Processo 0050110-61.2021.8.06.0054 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Feminicídio - RÉU: B1Fernando José da SilvaB0 - Através do presente, esta Secretaria promove a Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor do DESPACHO prolatado às fls. 538/541 bem assim da SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI designada à fl. 543 dos autos em epígrafe.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1001386-68.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HORTENCIA RODRIGUES DE ALMEIDA SOUZA REU: PAGSEGURO INTERNET S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo A) 1. Relatório Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. 2. Fundamentação Trata-se de demanda ajuizada por HORTÊNCIA RODRIGUES DE ALMEIDA SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA e do PAGSEGURO INTERNET S.A., em que a parte autora relata ter sido vítima de estelionato praticado por terceiros, que a induziram à realização de três transferências via PIX, totalizando R$ 11.896,00. Alega que houve falha na prestação do serviço das rés, que não impediram as transações fraudulentas nem realizaram o bloqueio dos valores a tempo, pleiteando indenização por danos materiais e morais. Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva argüidas pelas pelos réus (CAIXA e Pagseguro Internet S.A.), considerando que, em tese, instituições que operam o sistema de pagamentos podem responder solidariamente em casos de falhas de segurança. No mérito, verifica-se que as transações bancárias foram realizadas de forma espontânea pela própria autora, com uso regular de suas credenciais bancárias, conforme comprovantes de PIX juntados. A autora, mesmo que induzida por terceiros, forneceu voluntariamente suas informações e efetuou pessoalmente as transferências. A CAIXA demonstrou ter adotado as medidas de bloqueio de cartão e senha após o relato dos fatos, e o PAGSEGURO evidenciou que os recursos já haviam sido integralmente movimentados pelos destinatários no momento em que foi acionado, sendo inviável qualquer reversão pelos mecanismos técnicos existentes. Não há nos autos comprovação de defeito nos serviços prestados, falha de segurança sistêmica ou negligência concreta por parte das instituições financeiras. A situação apresentada configura fortuito externo, decorrente de ato criminoso de terceiros, alheio à cadeia de fornecimento das rés, afastando a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. No tocante ao pedido de danos morais, também não se vislumbra configuração de abalo indenizável causado por conduta das rés. O transtorno sofrido, embora lamentável, decorre de fato praticado exclusivamente por terceiros e da própria atuação voluntária da autora. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na peça vestibular. Sem custas ou honorários de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Intimem-se. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e não sendo modificada a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação nos autos, independentemente de despacho. Picos, Piauí. DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0801189-67.2024.8.18.0064 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Guarda] AUTOR: C. R. V. REU: S. J. D. F. ATO ORDINATÓRIO Ficam, por este, intimadas as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. A valoração do juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória. PAULISTANA, 27 de maio de 2025. SILAS NICANNOR SA LOPES Vara Única da Comarca de Paulistana
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0801510-04.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANTONIO GOMES COELHO Advogado do(a) APELANTE: D. D. S. L. -. P. APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 06/06/2025 a 13/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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