Caio Ibiapina Silva Marques
Caio Ibiapina Silva Marques
Número da OAB:
OAB/PI 013976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Ibiapina Silva Marques possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPI, TJMS, TRF1 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJPI, TJMS, TRF1
Nome:
CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0803100-08.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR: LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art 38 da Lei 9099/95. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de nítida relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código Consumerista. Na espécie, vislumbro verossímeis os fatos articulados na inicial, o que aliado a evidente hipossuficiência da parte autora em relação à requerida, conduzem a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/090), o que ora acolho, em consonância com as provas por esta ofertadas. Convém registrar que a responsabilidade da ré é de ordem objetiva, fundada no risco do empreendimento, pois, auferindo vantagens inerentes aos serviços que colocam no mercado, nada mais justo que responda pelas consequências danosas que causar aos consumidores, oriundas de sua defeituosa prestação. No caso em tela o voo foi cancelado, quando o autor já estava na aeronave, e ainda foi submetido a uma longa espera, apesar da longa espera (mais de sete horas) a empresa não prestou acomodação ao autor. Ainda some-se a isto, o segundo atraso. Tudo desaguando em falha grave da prestação de serviços. É inegável que a situação experimentada pela parte autora superou o mero aborrecimento, já que, além da clara violação ao direito à prevenção e reparação de danos, assegurado no art. 6º, inc. VI do CDC. Soma-se tal circunstância ao desrespeito, a demora de uma solução a ser tomada no dia do voo, a perda de tempo e sensação de impotência da parte autora. Tudo isso constitui verdadeira afronta ao direito do consumidor, fatos excedentes à normalidade das relações consumeristas, com evidente perpasse do mero aborrecimento e simples transtorno. Dano moral a todo efeito ocorrente. Nesse sentido, convém ilustrar: (grifamos): RECURSO INOMINADO. Indenização. Atraso de voo doméstico. Danos morais caracterizados. Pretensão da parte autora de majoração do quantum indenizatório. Valor adequadamente fixado. Sentença de parcial procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso Desprovido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível RI 10069087920208260576 SP 1006908-79.2020.8.26.0576 (TJ-SP) Jurisprudência•Data de publicação: 29/09/2020). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO/CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MILQUANTUM REAIS) QUE NÃO COMPORTA MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. , monocraticamente, com fulcro no artigo 932, inciso IV, do NCPC, ao recurso, mantendo-se incólume a sentença singular, por seus próprios fundamentos nego provimento (TJPR - 2ª Turma Recursal - DM92 - 0008655-83.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juliane Velloso Stankevecz - J. 21.09.2017) Ao cuidar-se do estabelecimento do dano moral, imensurável, diga-se de passagem, deve o julgador levar em conta os fatos ensejadores, as condições sócio-econômicas do ofendido, a capacidade do ofensor em arcar com a indenização, sem menosprezo aos efeitos punitivos e profiláticos da concessão, evitando-se estímulos à repetição por parte do causador da ofensa. Por outro lado, a fixação que se deve fazer de modo prudencial a permitir a seu turno afastar a possibilidade de que mesmo indiretamente venha a servir ou ser erroneamente interpretada como fonte de enriquecimento sem causa. DISPOSITIVO Em face de todo o exposto, nos termos do Enunciado 162 do Fonaje, julgo parcialmente procedente a ação. De outra parte, condeno a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, valores estes a serem acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, ambos a partir desta data, com fundamento na Súmula 362 do STJ. Transitado em julgado, intime-se as partes autoras para requererem o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, sob pena de arquivamento dos autos. P.R.I.C. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95) TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
-
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011718-73.2019.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: AMANDA MARIA MARINHO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO PARENTES FORTES COSTA - PI3972-A, NELSON NERY COSTA - PI172-A e CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES - PI13976-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): AMANDA MARIA MARINHO BARBOSA CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES - (OAB: PI13976-A) NELSON NERY COSTA - (OAB: PI172-A) PABLO PARENTES FORTES COSTA - (OAB: PI3972-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439406836) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011732-57.2019.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: OTAVIO AUGUSTO TELES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO PARENTES FORTES COSTA - PI3972-A, NELSON NERY COSTA - PI172-A e CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES - PI13976-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): OTAVIO AUGUSTO TELES DE SOUSA CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES - (OAB: PI13976-A) NELSON NERY COSTA - (OAB: PI172-A) PABLO PARENTES FORTES COSTA - (OAB: PI3972-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439406839) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011958-62.2019.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: HORLEM VIANA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO PARENTES FORTES COSTA - PI3972-A, NELSON NERY COSTA - PI172-A e CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES - PI13976-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): HORLEM VIANA RODRIGUES CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES - (OAB: PI13976-A) NELSON NERY COSTA - (OAB: PI172-A) PABLO PARENTES FORTES COSTA - (OAB: PI3972-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439406840) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012837-69.2019.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ISABELLA PRISCILLA LEAL CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES - PI13976-A, PABLO PARENTES FORTES COSTA - PI3972-A e NELSON NERY COSTA - PI172-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): ISABELLA PRISCILLA LEAL CUNHA NELSON NERY COSTA - (OAB: PI172-A) PABLO PARENTES FORTES COSTA - (OAB: PI3972-A) CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES - (OAB: PI13976-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439406848) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802187-26.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: MANUELA RIBEIRO VERAS INTERESSADO: CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES DECISÃO 1. Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2. Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3. No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art.525, caput, do CPC) - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5. Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6. Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 7. Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias. TERESINA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 5ª Turma 4.0 adjunta à 3ª Turma Recursal da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011930-94.2019.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JANAINA ARAUJO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO PARENTES FORTES COSTA - PI3972-A, FERNANDA SILVA PORTELA FRAZAO - PI17099-A e CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES - PI13976-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JANAINA ARAUJO BARBOSA CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES - (OAB: PI13976-A) FERNANDA SILVA PORTELA FRAZAO - (OAB: PI17099-A) PABLO PARENTES FORTES COSTA - (OAB: PI3972-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 5ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal da Bahia
Página 1 de 3
Próxima