Mauriceia Almeida De Araujo
Mauriceia Almeida De Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 014022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauriceia Almeida De Araujo possui 47 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT22, TJPI, TJSP, TRT12, TRF1
Nome:
MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800770-02.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: J. M. D. S. F. REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu causídico, para se dirigir ao Fórum da Comarca de Manoel Emídio, situado na Rua Azarias Belchior, nº. 855 – Centro, no dia 09/08/2025, às 08h00min, por ordem de chegada, para ser minuciosamente examinado(a), conforme determinação contida na decisão com id nª 77592123, ficando advertido(a) de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Importante: A parte autora deve apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. MANOEL EMÍDIO, 4 de julho de 2025. ALONCIO DE SOUSA BRITO Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000689-67.2017.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: LOURISMAR PEREIRA DA SILVA REU: ALCILENE ALVES DE ARAÚJO, MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Lourismar Pereira da Silva em face de Município de Colônia do Gurguéia e Alcilene Alves de Araújo, na qual o autor alega que teve sua imagem e honra violadas em decorrência de conduta supostamente praticada pela ré na condição de gestora municipal; que teria autuado o autor em relação a uma obra realizada no seu estabelecimento comercial. Foram expedidas as citações dos réus (ID 7974454), e o feito tramitou com diversas diligências voltadas à regularização da representação processual, habilitação de procuradores (ID 8146271), manifestação da parte autora (ID 68128), bem como com a digitalização integral dos autos físicos, conforme despacho e certidões de ID 14756056 e ID 14830273. A parte ré devidamente citada não apresentou Contestação. Instada a parte autora para manifestar interesse na produção de provas, ela permaneceu inerte. FUNDAMENTAÇÃO É o caso de julgamento no estado em que se encontra, diante da dispensa de produção de provas, art. 355, I do CPC. Preliminarmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor. O autor apresentou fundamentação suficiente e houve ausência de impugnação específica a ponto de elidir a presunção relativa de hipossuficiência econômica. A pretensão autoral funda-se na alegada ocorrência de dano moral decorrente de conduta praticada pela ré municipal, consubstanciada em suposta autuação indevida do autor em relação a construção realizada no seu estabelecimento comercial. Compulsando os autos, não se verifica ação administrativa que tenha afrontado os direitos extrapatrimoniais do autor, como a honra, reputação ou integridade moral. A responsabilização do ente público por danos morais exige a demonstração inequívoca de ato ilícito e nexo causal entre a conduta da administração e o suposto prejuízo, o que não restou evidenciado nos autos. Com efeito, ausente a comprovação de conduta lesiva por parte da municipalidade, não há falar em dever de indenizar. O dano moral não decorre de mera alegação, sendo imprescindível a demonstração de abalo concreto à esfera íntima do autor, o que não se verificou no presente caso. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Lourismar Pereira da Silva contra Município de Colônia do Gurguéia e Alcilene Alves de Araújo, na condição de gestora municipal. Condenação do autor em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa diante da concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000909-35.2024.5.22.0108 AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES DA COSTA RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addc399 proferido nos autos. DESPACHO Em complemento ao despacho ID 3012e8b que deferiu perícia técnica na modalidade prova técnica simplificada, DETERMINO: 1. Nomeio o Perito Sr. MARCO ANTÔNIO SOUZA BRITO para a realização da prova técnica simplificada, determinando que o laudo seja entregue no prazo de 30 (trinta) dias da sua ciência acerca do encargo. 2. Concedo às partes (CPC, art. 465, §1º), o prazo de 15 (quinze) dias para, se desejarem, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Por oportuno, verifico que a parte reclamada apresentou assistentes técnicos e quesitos no ID 3e64867. 3. Quanto aos honorários periciais, já houve antecipação do valor de R$2.000,00 a título de honorários periciais provisórios pela parte reclamada no ID 6904dd7. 4. Providências pela Secretaria para designação do perito no sistema PJe e sua intimação do encargo. 5. Após a entrega dos laudos, as partes serão intimadas para manifestação acerca do seu teor bem como apresentar suas razões finais em forma de memoriais no prazo comum de 05 dias. Em havendo manifestação das partes com pedido de esclarecimentos de ponto, ao Perito para realizá-lo no prazo de 05 dias, tudo conforme ata de audiência ID 606368f. Cientes as partes por este despacho. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 04 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000909-35.2024.5.22.0108 AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES DA COSTA RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addc399 proferido nos autos. DESPACHO Em complemento ao despacho ID 3012e8b que deferiu perícia técnica na modalidade prova técnica simplificada, DETERMINO: 1. Nomeio o Perito Sr. MARCO ANTÔNIO SOUZA BRITO para a realização da prova técnica simplificada, determinando que o laudo seja entregue no prazo de 30 (trinta) dias da sua ciência acerca do encargo. 2. Concedo às partes (CPC, art. 465, §1º), o prazo de 15 (quinze) dias para, se desejarem, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Por oportuno, verifico que a parte reclamada apresentou assistentes técnicos e quesitos no ID 3e64867. 3. Quanto aos honorários periciais, já houve antecipação do valor de R$2.000,00 a título de honorários periciais provisórios pela parte reclamada no ID 6904dd7. 4. Providências pela Secretaria para designação do perito no sistema PJe e sua intimação do encargo. 5. Após a entrega dos laudos, as partes serão intimadas para manifestação acerca do seu teor bem como apresentar suas razões finais em forma de memoriais no prazo comum de 05 dias. Em havendo manifestação das partes com pedido de esclarecimentos de ponto, ao Perito para realizá-lo no prazo de 05 dias, tudo conforme ata de audiência ID 606368f. Cientes as partes por este despacho. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 04 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE ALVES DA COSTA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1001869-88.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS FERNANDO DA SILVA SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO - PI14022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em observância aos princípios da economia processual e da primazia da decisão de mérito, bem como por observar que a parte autora reside no Município de Buriti Bravo-MA, localizado a mais de 100km da sede desta Subseção Judiciária, defiro o pedido formulado, para determinar a redesignação da perícia médica judicial. Advirto, contudo, que a reiteração do não comparecimento ao exame agendado ensejará a extinção do ação sem resolução do mérito. Intime-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800854-37.2024.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] REQUERENTE: ARACELIA PEREIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para em cinco dias apresentar manifestação sobre o ofício requisitório. MANOEL EMÍDIO, 2 de julho de 2025. ALONCIO DE SOUSA BRITO Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004002-15.2021.4.01.4003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOSE FERREIRA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO - PI14022-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE FERREIRA BRITO MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO - (OAB: PI14022-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438718364) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025.