Renato Frank De Castro Modestino

Renato Frank De Castro Modestino

Número da OAB: OAB/PI 014051

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Frank De Castro Modestino possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (4) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809807-30.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Levantamento, Nomeação] AUTOR: RAIMUNDO DEUMAR GOMES DE CASTRO REU: ARLENE LOIOLA AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via advogado, para ciência e manifestação, se for o caso, do despacho proferido em ata de audiência que redesignou aaudiência de entrevista para o dia 26 de agosto de 2025, às 11h, por meio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTllNmI3OTMtZ mU4ZS00NWY3LWIzNmUtZjMwNzYzNGI2MmZl%40thread.v2/0?context=%7b% 22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22 %3a%22a4b4d0c8-1078-4dce-a566-d0b3319584c4%22%7d Teresina-PI, 17 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  3. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809807-30.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Levantamento, Nomeação] AUTOR: RAIMUNDO DEUMAR GOMES DE CASTRO REU: ARLENE LOIOLA AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via advogado, para ciência e manifestação, se for o caso, do despacho proferido em ata de audiência que redesignou aaudiência de entrevista para o dia 26 de agosto de 2025, às 11h, por meio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTllNmI3OTMtZ mU4ZS00NWY3LWIzNmUtZjMwNzYzNGI2MmZl%40thread.v2/0?context=%7b% 22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22 %3a%22a4b4d0c8-1078-4dce-a566-d0b3319584c4%22%7d Teresina-PI, 17 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  4. Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0820495-19.2024.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Correção Monetária, Compra e Venda] REQUERENTE(S) : J R D BRANDAO EIRELI Advogado(s) do reclamante: RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO (OAB 14051-PI). REQUERIDA(S) : DISTRIBUIDORA F. BARBOSA LTDA - ME. A Excelentíssima Senhora Doutora Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) J R D BRANDAO EIRELI e DISTRIBUIDORA F. BARBOSA LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0820495-19.2024.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação de monitória proposta por J. R. D. Brandão Eireli em face de Distribuidora F. Barbosa LTDA - ME, com o objetivo de constituir em título executivo judicial as notas fiscais colacionadas aos autos. Juntou os documentos. Regularmente citada, a parte ré não efetuou pagamento, bem como deixou de ofertar embargos ou outra modalidade de resposta processual. É relatório. Decido. Verifica-se que estão preenchidos os pressupostos para a constituição do título executivo judicial, pois junto à petição inicial encontram-se anexas as notas fiscais. A parte ré foi devidamente citada, sendo cientificado das advertências legais. Contudo, deixou de apresentar embargos, qualquer outra modalidade de resposta ou de justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo. Quanto ao direito, estabelece o artigo 700 do CPC que “A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz”. Dispõe ainda o Código de Processo Civil que, quanto ao ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e, ao réu, os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (artigo 373, incisos I e II do CPC). No presente caso, o autor demonstrou o fato constitutivo de seu direito, consubstanciado nas notas fiscais, uma vez que, em sede de ação monitória, o autor se desincumbe de seu ônus probatório mediante a apresentação de “início de prova escrita”, o que, conforme já afirmado, ocorreu mediante a apresentação dos referidos documentos. Assim, o ônus probatório recai sobre a parte requerida, incumbindo a esta, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, desconstituir a força monitória do documento apresentado pela parte autora. No entanto, verifica-se que a ré não se dignou em comprovar, por qualquer forma, as alegações da parte requerente, mantendo-se inerte, conforme certidão retro. Lado outro, a emissão das notas fiscais pela parte requerida é fato incontroverso, não sendo questionada a sua autenticidade. Ademais, a pretensão aqui exposta atende satisfatoriamente ao permissivo legal e, a um só tempo, conforma-se com os ensinamentos sobre o tema, pois A documentação consistente em notas fiscais serve para o ajuizamento da ação monitória, não se exigindo que contenha a assinatura do devedor (STJ, AgInt no AREsp 1618550/MA). Nada há que acrescentar no tocante à legitimidade ativa nessa fase procedimental. A legitimidade passiva encontra-se satisfatoriamente evidenciada, uma vez que a parte requerida figura como adquirente dos produtos comercializados pela parte autora. DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fundamento no art. 701, §2º do CPC[1], julgo procedente o pedido e declaro constituído o título executivo judicial as notas fiscais anexadas à petição inicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, atualizados pelo IPCA-E. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve como mandado. Imperatriz (MA), data do sistema. Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Família, respondendo.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827004-42.2018.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: KAMILLA JIMMY VIEIRA LUZ, MADSON SOARES COELHO REQUERIDO: CONSTRUTORA MOTA MOURAO LTDA - EPP, ANDERSON MOURAO MOTA, RAIZA RODRIGUES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 9 de julho de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827004-42.2018.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: KAMILLA JIMMY VIEIRA LUZ, MADSON SOARES COELHO REQUERIDO: CONSTRUTORA MOTA MOURAO LTDA - EPP, ANDERSON MOURAO MOTA, RAIZA RODRIGUES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 9 de julho de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831333-87.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: THIAGO BERNARDINO COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimo novamente a defesa do acusado para a apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. TERESINA, 8 de julho de 2025. EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Fone: (98) 2055-4244; e-mail: vara1_sluz@tjma.jus.br; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sluz Endereço: Avenida Nagib Haickell - s/nº, Três Poderes, Santa Luzia/MA, CEP: 65.390-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803179-39.2024.8.10.0057 AUTOR: E DANTAS BRANDAO - ME Rua São Francisco, 1800, Tancredo Neves, TERESINA - PI - CEP: 64076-038 Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO - PI14051 RÉU: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE Avenida João XXIII, S/N, Centro, ALTO ALEGRE DO PINDARé - MA - CEP: 65398-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por E DANTAS BRANDAO - ME em face do MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ, visando o recebimento da quantia de R$ 2.529,00 (dois mil, quinhentos e vinte e nove reais), referente à Execução Contratual e Pagamento Atrasado/Correção Monetária, conforme Contrato nº 320/2023 e Nota Fiscal nº 3717. Conforme consta nos autos, foi apresentado documento (ID 142767386), datado de 07/03/2025, indicando o "pgto DITRIMOVEIS E DANTAS BRANDAO nf 3717- 24-iss bb 07-03-25", comprovando o adimplemento integral da obrigação. A parte exequente, devidamente intimada para manifestação sobre o adimplemento, deixou o prazo transcorrer. DECIDO. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial pelo adimplemento da obrigação. Considerando a isenção do Município quanto às custas processuais, deixo de arbitrá-las. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida (R$ 2.529,00). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente.
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