Ana Carolinna Barros E Silva

Ana Carolinna Barros E Silva

Número da OAB: OAB/PI 014111

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolinna Barros E Silva possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT16, TJPI, TRT22, TST
Nome: ANA CAROLINNA BARROS E SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS CumPrSe 0016040-72.2025.5.16.0014 REQUERENTE: ANTONIO RAIMUNDO NASCIMENTO TEIXEIRA REQUERIDO: VIGAS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a66e5 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de pedido de execução provisória da decisão de mérito, nos termos do art. 899, “caput”, da CLT. 2. Na decisão de #id:1f10eab foi reconhecida a dependência com o processo n. 0016292-51.2020.5.16.0014. 3. Cite-se a reclamada para manifestar-se sobre a presente execução provisória, inclusive sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. 4. Após, voltem conclusos. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 11 de julho de 2025. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RAIMUNDO NASCIMENTO TEIXEIRA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800821-47.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito de Acesso à Informação] AUTOR: MARIA DE JESUS FRANCA BARBOSA FERREIRA REU: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES DESPACHO Considerando o Recurso Inominado retro, onde a parte autora requer a dispensa do pagamento do preparo. Considerando a manifestação da parte autora (ID 72566613) requerendo o deferimento da gratuidade de justiça. Considerando o Enunciado nº 116 do FONAJE, que dispõe que o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Considerando a Resolução nº 026/2012 CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que presume ser necessitado aquele que comprovar renda mensal familiar líquida (com as deduções legais) até três salários-mínimos. Considerando que a parte autora não procedeu com a juntada de novos documentos comprobatórios. Assim, determino que seja intimada a recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colacione aos autos contracheques atualizados dos últimos três meses que demonstrem sua condição de hipossuficiente, nos termos da Resolução Nº 026/2012 CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, sob pena de indeferimento do pleito. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: JOSE EVANGELISTA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ANA CAROLINNA BARROS E SILVA - PI14111-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1004581-85.2024.4.01.3702 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 4.1 V - Des Candice - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 04/08/2025 e termino em 08/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Segunda Turma: 2tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  5. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, S/N, Bairro São Raimundo CEP: 65665-00 São João dos Patos/MA, Telefone (99) 2055-1118, E-mail: vara1_sjp@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0800840-60.2025.8.10.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIA MARIA DE FREITAS SA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL PASSOS DE BRITO - MA14111-A, LUCAS LIMA LEONEL - MA29242, LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS - PI15774 REU: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados a tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão/Sentença/Ato Ordinatório ID 153539690, proferido(a) nos autos acima epigrafados. DESPACHO: DISPOSITIVO - Ante o exposto NEGO o pedido de dilação de prazo formulado pelo Estado do Maranhão, tendo em vista a contumácia no descumprimento da obrigação, a extrema urgência do caso e a deterioração do estado de saúde da parte autora, o que torna qualquer protelação inviável e desprovida de razoabilidade. Ato contínuo, DETERMINO com urgência e visando a efetividade da tutela jurisdicional anteriormente concedida, o BLOQUEIO IMEDIATO de valores nas contas do ESTADO DO MARANHÃO, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, no montante de R$ 159.830,44 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao valor integral para o custeio dos medicamentos Daratumumabe 1800mg SC e Lenalidomida 25mg oral, conforme prescrição médica anexa à exordial (ID 151342129). Após a efetivação do bloqueio, DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, MAURICIA MARIA DE FREITAS SÁ, ou de seus advogados, com poderes especiais para receber, levantar e dar quitação, referente ao valor bloqueado, para que possa providenciar, de forma imediata e autônoma, a aquisição dos medicamentos essenciais ao seu tratamento. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias após o levantamento do valor, comprove nos autos a aquisição dos medicamentos, mediante apresentação de notas fiscais e relatórios médicos atualizados, demonstrando a destinação integral dos valores bloqueados ao custeio do tratamento. INTIME-SE o Estado do Maranhão da presente decisão, com urgência. São João dos Patos-MA, data do sistema. Cesar Augusto Popinhak. Juiz de Direito. Titular da Comarca de São João dos Patos. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, 7 de julho de 2025. Eu, EURIDICE DE SOUSA SANTANA SILVA, servidor judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem do M.M. Juiz de Direito Dr CESAR AUGUSTO POPINHAK, conforme art. 250, VI do NCPC. EURIDICE DE SOUSA SANTANA SILVA Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de São João dos Patos
  6. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000179-85.2023.5.22.0002 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
  7. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0000780-45.2015.8.10.0135. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). REQUERENTE: ANTONIO SILVA TEIXEIRA. Advogado(s) do reclamante: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO (OAB 8501-PI), DANIEL PASSOS DE BRITO (OAB 14111-MA). REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TUNTUM. Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO (OAB 8419-MA), CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO (OAB 4773-MA), CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 12558-MA). DECISÃO. Vistos etc., Esvurmando-se os autos, averigua-se que o Município foi intimado do RPV expedido no processo e não efetuou o pagamento no prazo marcado. Foi efetivado o bloqueio de ativos no sisbajud, do qual o Município também foi intimado e não se manifestou no quinquídio legal. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar relativo aos honorários de sucumbência. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) em favor da parte requerente, ora exequente, intimando-a para levantamento. Autorizo que seja(m) eletrônico(s) o(s) alvará(s) requerido(s), para transferência de valores à(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) pela(s) parte(s). Outrossim, conforme determinado no id. 139727969, foi determinada a juntada do protocolo da requisição de precatório no sistema SAPRE. Ainda não há nos autos o expediente em apreço. Desta forma, junte-se aos autos a requisição de precatório, intimem-se as partes para manifestação e, não existindo questionamentos, encaminhe-se para inclusão em ordem de pagamento. Após, arquivem-se os autos. Tuntum/MA, data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
  8. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0000791-74.2015.8.10.0135. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). REQUERENTE: MARLUCIA VIANA LIMA. Advogado(s) do reclamante: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO (OAB 8501-PI), EDSON ALMEIDA DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDSON ALMEIDA DE SOUSA (OAB 356162-SP), DANIEL PASSOS DE BRITO (OAB 14111-MA). REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TUNTUM. Advogado(s) do reclamado: RONALDO PINHEIRO DE MOURA (OAB 3861-PI), AIRTON JOSE DE SOUSA (OAB 4389-MA), JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES (OAB 9364-MA), MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA). DESPACHO/DECISÃO. Vistos etc., Não existindo impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial a disposição do Juízo. Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, intimando por intermédio de seu advogado, via DJe, para comparecer perante a Secretaria Judicial para levantamento da quantia bloqueada, no prazo de 05 (cinco) dias. Com suporte no art. 906, paragrafo único, do CPC, autorizo expedição de alvará eletrônico, para transferência do valor depositado judicialmente a conta bancária indicada pelo credor. Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se as partes, via DJe, na pessoa do advogado exequente e o ente público por intermédio do Procurador, para tomarem conhecimento da presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Serve de ofício / mandado. Tuntum (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
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